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53 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1275/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA ATUAL APLICAÇÃO E DOS PRESSUPOSTOS DA PROVA DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E CAPACIDADES

A definição legal da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) remonta ao Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, e ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, e assenta na necessidade de promover a efetiva capacitação e qualificação da classe docente, intrínseca ao sucesso escolar dos alunos e integrada num processo global de avaliação.
Aliás, essa foi a premissa que norteou a visão do Partido Socialista sobre a aplicabilidade desta Prova e que determinou a limitação do seu âmbito de aplicação, enquadrando-o numa análise global de desempenho profissional.
No entanto, ao contrário desta visão integrada da Prova de Avaliação dos Professores, o presente executivo promoveu e promove, à revelia da comunidade educativa e inclusive à revelia de entidades públicas de importância e imparcialidade indiscutíveis como o são a Provedoria de Justiça, o Conselho Científico do Instituto de Avaliação Educativa e os próprios Tribunais Administrativos e Fiscais, uma prova seletiva assente em critérios redutores e impeditivos do acesso à profissão e ao emprego.
Numa perspetiva que a isola do percurso escolar do professor, a PACC constitui o centro de cisão entre o pessoal docente e a sua própria tutela, impedindo um debate conjunto capaz de definir um projeto educativo sólido e agregador dos interesses de toda a comunidade educativa e agudizando a crise que a escola pública atravessa nos últimos anos.
O Partido Socialista considera imperioso garantir a qualidade do nosso corpo docente mas, sobretudo, considera imperioso construir um sistema global e adequado de formação e qualificação, que contribua para uma escola pública de qualidade e que não constitua, por si só, uma via de segregação de docentes, como atualmente acontece.
A legitimação da relevância da classe docente é intrínseca à sua qualificação e é com base nesta premissa que deve ser debatido e construído o modelo de avaliação.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista refuta em absoluto as atuais premissas da PACC, derivadas das alterações introduzidas pelo atual executivo através do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, e reforça a necessidade de estabelecer um debate alargado sobre a avaliação dos professores, as premissas em que deve assentar e a estratégia global de formação e qualificação deste setor em prol do ensino, dos alunos e da qualidade da escola pública em Portugal.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1. A suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, e a consequente suspensão da aplicação da PACC; 2. A criação de um Grupo de Trabalho, constituído por representantes do Ministério da Educação e Ciência, dos professores e suas organizações, das associações de diretores de escola, dos estabelecimentos de ensino superior e politécnico implicados na formação de professores e demais interessados, que promova um amplo e alargado debate sobre o assunto e proceda a uma análise integral da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades, com vista à efetiva promoção de um projeto integrado e estratégico de formação, de qualificação, de recrutamento e de avaliação de docentes;

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, Agostinho Santa — Odete João — Acácio Pinto.

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