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9 | II Série A - Número: 081 | 20 de Fevereiro de 2015

Artigo 1.º Objeto

A presente lei revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

Artigo 2.º Norma revogatória

1 – É revogada a alínea f) do número 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo DecretoLei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual.
2 – É revogado o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro.

Artigo 3.º Salvaguarda dos professores prejudicados pela PACC

Por força da presente lei, são anulados os impedimentos de acesso aos procedimentos concursais de recrutamento de pessoal docente dos ensinos básico e secundário decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro. Artigo 4.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 20 de fevereiro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 789/XII (4.ª) ELIMINA OS VISTOS GOLD DA LEI DE IMIGRAÇÃO

Exposição de motivos

Com a Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, foi introduzida a figura do visto gold na “Lei de Imigração”. Foi um instituto muito caro a Paulo Portas, Ministro dos Negócios Estrangeiros da altura e atual Vice-Primeiro-Ministro, que o propôs e considerou um importante motor de investimento estrangeiro em Portugal.
Ora, sendo certo que o programa de atribuição de vistos gold foi um autêntico fiasco na criação de postos de trabalho, é evidente que teve impacto em matéria de investimentos em Portugal e serviu para animar o mercado imobiliário de luxo nas cidades portuguesas. Porçm, como se sabe, os “vistos dourados” tambçm tiveram outros impactos. Num tão curto período de vigência surgiram de braço dado com suspeitas de corrupção, tráfico de influências, peculato e branqueamento de capitais, e outros ilícitos fiscais e criminais. A investigação e as gravosas medidas de coação aplicadas a altos cargos da Administração Pública colocaram o programa dos vistos gold numa situação absolutamente insustentável.
Mas, para além destes embaraços do ponto de vista da Justiça, o certo é que os vistos gold contêm enormes incoerências de fundo, como o deliberado benefício injustificado em termos de celeridade, simplicidade e