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4 | II Série A - Número: 083 | 24 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE LEI N.º 791/XII (4.ª) ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CURRELOS, PAPÍZIOS E SOBRAL, NO MUNICÍPIO DE CARREGAL DO SAL, PARA FREGUESIA DE CARREGAL DO SAL

Exposição de motivos

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, veio fundamentar a obrigação da reorganização administrativa do território das freguesias (através dos mecanismos de agregação e de alteração dos limites territoriais, de acordo com os princípios, critérios e parâmetros definidos naquela Lei), tendo originado a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa.
Tal processo de reorganização administrativa teve como consequência, no Município de Carregal do Sal e entre outras, a agregação, numa única unidade administrativa, das Freguesias de Currelos, de Papízios e de Sobral, criando-se, por essa via, a Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral.
Ora, considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias, e que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República – a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que se desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.
Tal pretensão foi, de resto, aprovada por unanimidade pelos órgãos autárquicos da Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral e, bem assim, pelos órgãos do Município de Carregal do Sal, com o entendimento de que a denominação estabelecida por Lei não se afigura a mais ajustada.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários, eleitos pelo distrito de Viseu, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral

A Freguesia da União das Freguesias de Currelos, Papízios e Sobral, no município de Carregal do Sal, passa a designar-se Freguesia de Carregal do Sal.

Palácio de São Bento, 23 de fevereiro de 2015.
Os Deputados do PS, José Junqueiro — Acácio Pinto — Elza Pais.

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