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2 | II Série A - Número: 084 | 25 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE LEI N.º 650/XII (4.ª) (REVOGAÇÃO DAS TAXAS MODERADORAS E DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de setembro de 2014, o Projeto de Lei n.º 650/XI (4.ª), que propõe a “Revogação das taxas moderadoras e definição de critçrios de atribuição do transporte de doentes não urgentes”.
Esta apresentação foi efetuada, no âmbito do poder de iniciativa da lei, em conformidade com o disposto na Constituição (n.º 1, do artigo 167.º) e no Regimento da Assembleia da República (artigo 118.º). Exercer a iniciativa da lei constitui um dos poderes dos Deputados (artigo 156.º, alínea b), da CRP e artigo 4.º, n.º 1, do Regimento) e um direito dos Grupos Parlamentares (artigo 180.º, n.º 2, alínea g), da CRP e artigo 8.º, alínea f), do RAR).
A iniciativa, em geral, encontra-se em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 123.º (Exercício da Iniciativa) e n.º 1 do artigo 124.º (Requisitos Formais dos Projetos e Proposta de Lei) do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 19 de setembro de 2014, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Saúde, para elaboração do respetivo parecer.

2 – Objeto e Motivação O Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Lei em análise, propondo a revogação da legislação em vigor, mais concretamente a revogação do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.
A referida legislação, que entrou em vigor em 2011, fixa o pagamento de taxas moderadoras, determina quem se encontra isento do seu pagamento e estabelece a isenção de encargos com transporte não urgente, quando a situação clínica o justifique e desde que seja comprovada a insuficiência económica. Por fim, prevê ainda como serão cobradas as taxas moderadoras e as prestações de cuidados de saúde relativamente às quais há dispensa de pagamento.
No ano em que se comemora o 35.º aniversário do SNS, e assistindo-se a maiores dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, com mais de um milhão de portugueses ainda sem médico de família, com cortes nos apoios ao transporte de doentes, com elevados tempos de espera para cirurgias e consultas, com o encerramento de serviços e com a falta cada vez maior de profissionais de saúde, consideram os preponentes que esta iniciativa é fundamental na defesa do SNS.