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45 | II Série A - Número: 084 | 25 de Fevereiro de 2015

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1280/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE MECANISMOS QUE ASSEGUREM O PAGAMENTO ATEMPADO DOS CONTRATOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO ÀS ESCOLAS DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Exposição de motivos

O alargamento da escolaridade obrigatória e a missão de satisfazer as diferentes necessidades educativas dos jovens portugueses matriculados no sistema de ensino impuseram, ao Estado, a responsabilidade de promover uma maior diversidade na oferta educativa pública. Ora, o ensino artístico especializado é uma parte fundamental dessa diversidade e, consequentemente, da oferta pública, sendo a qualidade da sua formação reconhecida por todos, assim como por todos é valorizado o papel que desempenha no sistema educativo.
O ensino artístico especializado é assegurado pelos conservatórios nacionais e por várias academias espalhadas pelo território nacional, por via de instituições de ensino particular e cooperativo financiadas pelo Estado para a prestação desse serviço importante público. No entanto, como é público e tem sido transmitido aos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, o financiamento dessas instituições no atual ano letivo foi marcado por atrasos nos pagamentos dos valores contratualizados, situação que, em alguns casos, provocou instabilidade na gestão dessas instituições e na prestação deste serviço público.
O Governo assumiu como prioridade a resolução imediata desses atrasos e é do conhecimento público que, após vários esforços institucionais nesse sentido, as verbas têm chegado às escolas em causa, repondo as condições financeiras necessárias para o seu funcionamento.
Assim sendo, a questão que hoje se coloca e mais preocupa a comunidade educativa deve-se à preparação do próximo ano letivo, no sentido de se evitar situações semelhantes de atraso nos pagamentos dos valores acordados por parte do Estado com as escolas do ensino artístico especializado e, no geral, com todas as escolas do ensino particular e cooperativo que contratualizaram a prestação de serviço público de educação.
Essa preocupação é partilhada pelos Grupos Parlamentares que, através deste projeto de resolução, visam recomendar ao Governo a criação de mecanismos que assegurem o pagamento atempado desses contratos.

Assim, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Crie mecanismos que assegurem o pagamento atempado dos contratos para a prestação de serviço público de educação às escolas do ensino particular e cooperativo.

Palácio de São Bento, 25 de fevereiro de 2015.
Os Deputados, Ana Sofia Bettencourt (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Nuno Magalhães (CDSPP) — Artur Rêgo (CDS-PP) — Michael Seufert (CDS-PP) — Inês Teotónio Pereira (CDS-PP).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.