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Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 II Série-A — Número 85
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projetos de lei [n.os 706,707, 708, 709, 711, 712, 713, 714, N.º 711/XII (4.ª) (Criação da freguesia de São Domingos, no 715, 716, 718, 720, 721, 723, 725, 727, 729, 731, 732, 734, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): 735, 738, 740, 742 e 743/XII (4.ª)]: — Idem.
N.º 706/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Pontinha, no N.º 712/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santa Cruz, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do — Idem. Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos N.º 713/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santiago - Alcácer serviços de apoio. do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal): N.º 707/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Famões, no — Idem. concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): N.º 714/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Vale de Vargo, no — Idem. concelho de Serpa, distrito de Beja): N.º 708/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Olival de Basto, no — Idem. concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): N.º 715/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santa Maria do — Idem. Castelo - Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, N.º 709/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Póvoa de Santo distrito de Setúbal): Adrião, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): — Idem. — Idem.
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N.º 716/XII (4.ª) (Criação da freguesia de São Bartolomeu da N.º 731/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Grijó, no concelho Serra, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 732/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Lever, no concelho N.º 718/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Poceirão, no de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): concelho de Palmela, distrito de Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 734/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Perosinho, no N.º 720/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Vale de Água, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 735/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Seixezelo, no N.º 721/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santiago do Cacém, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 738/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Vilar do Paraíso, no N.º 723/XII (4.ª) (Criação da freguesia de São Pedro da concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): Afurada, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem. N.º 740/XII (4.ª) (Criação da freguesia da Lapa, no concelho N.º 725/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Gulpilhares, no do Cartaxo, distrito de Santarém): concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem. N.º 742/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Fajarda, no N.º 727/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Mafamufe, no concelho de Coruche, distrito de Santarém): concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem. N.º 743/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Erra, no concelho N.º 729/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Valadares, no de Coruche distrito de Santarém): concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem.
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PROJETO DE LEI N.º 706/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PONTINHA, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 706/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito
de Lisboa).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Jorge Paulo
Oliveira.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Pontinha em conjunto com a freguesia
de Famões deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Pontinha e Famões.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Pontinha, no Concelho de
Odivelas, Distrito de Lisboa.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 706/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de
Lisboa.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 706/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 706/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 29.01.2015
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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro determinou a cessação jurídica da freguesia da Pontinha, no concelho
de Odivelas, mediante a criação por agregação da união de freguesias de Pontinha e Famões.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) propõe, através da presente iniciativa
legislativa, a reposição da freguesia da Pontinha.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, nos termos dos artigos 167.º da Constituição e
118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por
força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição
e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto de
762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS Lei
Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei
Cipriano e Vil de Souto
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses Projeto de
760/XII 4 e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS Lei
Salvador
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Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Projeto de Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S.
757/XII 4 PSD Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de
Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
746/XII 4 PS Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município
de Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP
Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 733/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 732/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP
Lei Porto
Projeto de 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
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Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova 723/XII 4 PCP
Lei de Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito 722/XII 4 PCP
Lei de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP
Lei do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP
Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de 714/XII 4 PCP
Lei Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer 713/XII 4 PCP
Lei do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
Lei Distrito de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP
Lei Distrito de Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito 708/XII 4 PCP
Lei de Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP
Lei Lisboa
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, 694/XII 4
Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e PSD, 693/XII 4
Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e PSD, 692/XII 4
Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil PSD, 691/XII 4
Lei de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município PSD, 688/XII 4
Lei de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS-PP
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Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de PSD,
687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Lei CDS-PP
Ribadouro, no município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto Projeto de
641/XII da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP Lei
Setúbal
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e PSD, 618/XII 3
Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto PSD, 616/XII 3
Lei da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no PSD, 614/XII 3
Lei município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal Projeto de PSD,
612/XII 3 e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Lei CDS-PP
Penela".
Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP
Lei Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP
Lei de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 588/XII 3 PCP
Lei de Lisboa.
Projeto de 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
Lei
Projeto de 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
Lei
Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
Lei
Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP
Lei Distrito de Setúbal.
Projeto de 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito 571/XII 3 PCP
Lei de Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP
Lei Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-569/XII 3 PCP
Lei o-Novo, Distrito de Évora.
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Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP
Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 567/XII 3 PCP
Lei de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP
Lei Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
Lei
Projeto de 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
Lei
Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, 421/XII 2 PS
Lei do Município de Beja.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS
Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Odivelas.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
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PROJETO DE LEI N.º 707/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAMÕES, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 707/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito
de Lisboa).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno
Coimbra.
2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Pontinha em conjunto com a freguesia
de Famões deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Pontinha e Famões.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Famões, no Concelho de
Odivelas, Distrito de Lisboa.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 707/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de
Lisboa.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 707/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 707/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 29.01.2015
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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, determinou a cessação jurídica da freguesia de Famões, no concelho
de Odivelas, mediante a criação por agregação da união de freguesias de Pontinha e Famões.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) propõe, através da presente iniciativa
legislativa, a reposição da freguesia de Famões.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto
762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS de Lei
município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS de Lei
Cipriano e Vil de Souto
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto
760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS de Lei
Repeses e São Salvador
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Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e
757/XII 4 PSD de Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de
Freguesias da cidade de Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no
município de Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP
de Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP
de Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 731/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP
de Lei Beja
Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila 723/XII 4 PCP
de Lei Nova de Gaia, Distrito do Porto
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Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, 722/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago 721/XII 4 PCP
de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP
de Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP
de Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP
de Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito 714/XII 4 PCP
de Lei de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP
de Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do 712/XII 4 PCP
de Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP
de Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de 709/XII 4 PCP
de Lei Odivelas, Distrito de Lisboa
Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Lisboa
Projeto Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP
de Lei Lisboa
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, CDS-694/XII 4
de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. PP
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo PSD, CDS-693/XII 4
de Lei e Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. PP
Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira PSD, CDS-692/XII 4
de Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião PP
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e PSD, CDS-691/XII 4
de Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. PP
Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no PSD, CDS-688/XII 4
de Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoPP
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto PSD, CDS-
687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e de Lei PP
Ribadouro, no município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto
641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP de Lei
distrito de Setúbal
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Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto PSD, CDS-
618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de de Lei PP
Basto.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes- PSD, CDS-616/XII 3
de Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. PP
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto PSD, CDS-
614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo de Lei PP
Isidro”.
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto PSD, CDS-
612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, de Lei PP
Carvalhal e Pai Penela".
Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP
de Lei de Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP
de Lei Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP
de Lei Lisboa.
Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP
de Lei de Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do 580/XII 3 PCP
de Lei Montijo, Distrito de Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP
de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP
de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de 566/XII 3 PCP
de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
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Projeto Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP
de Lei Aveiro.
Projeto Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP
de Lei Aveiro.
Projeto Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de 563/XII 3 PCP
de Lei Aveiro.
Projeto Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de 562/XII 3 PCP
de Lei Aveiro.
Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS
de Lei Mombeja, do Município de Beja.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS
de Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Odivelas.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
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26 DE FEVEREIRO DE 2015 17
PROJETO DE LEI N.º 708/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OLIVAL DE BASTO, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE
LISBOA)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 708/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas,
Distrito de Lisboa).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado António
Prôa.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Póvoa de Santo Adrião em conjunto
com a freguesia de Olival de Basto deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Póvoa
de Santo Adrião e Olival de Basto.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Olival de Basto, no Concelho
de Odivelas, Distrito de Lisboa.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 18
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 708/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito
de Lisboa.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 708/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, António Prôa — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 708/XII (4.ª) (PCP)
Criação da freguesia de Olival de Basto, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 29.01.2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, determinou a cessação jurídica da freguesia de Olival de Basto, no
concelho de Odivelas, mediante a criação por agregação da união de freguesias de Póvoa de Santo Adrião e
Olival de Basto.
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O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição da Freguesia de Olival de Basto, no concelho de Odivelas,
assim pretendendo garantir a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às
populações.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias Projeto de Lei 762/XII 4 de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São PS
Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias Projeto de Lei 761/XII 4 de São Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para PS
Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias Projeto de Lei 760/XII 4 de Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para PS
Freguesia de Repeses e São Salvador
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 20
Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém,
Projeto de Lei 757/XII 4 PSD Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira
Projeto de Lei 746/XII 4 PS e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Projeto de Lei 744/XII 4 PCP
Distrito de Santarém
Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito Projeto de Lei 743/XII 4 PCP
de Santarém
Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Projeto de Lei 742/XII 4 PCP
Distrito de Santarém
Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Projeto de Lei 741/XII 4 PCP
Distrito de Santarém
Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito Projeto de Lei 740/XII 4 PCP
de Santarém
Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 739/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Projeto de Lei 738/XII 4 PCP
Nova de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Projeto de Lei 737/XII 4 PCP
Nova de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 736/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 735/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 734/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 733/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 732/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 731/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Projeto de Lei 730/XII 4 PCP
Distrito de Beja
Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 729/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 728/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 727/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 726/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 725/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 724/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Projeto de Lei 723/XII 4 PCP
Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
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Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Projeto de Lei 722/XII 4 PCP
Aljustrel, Distrito de Beja
Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Projeto de Lei 721/XII 4 PCP
Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Projeto de Lei 720/XII 4 PCP
Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer Projeto de Lei 719/XII 4 PCP
do Sal, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Projeto de Lei 718/XII 4 PCP
Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Projeto de Lei 717/XII 4 PCP
Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho Projeto de Lei 716/XII 4 PCP
de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Projeto de Lei 715/XII 4 PCP
Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Projeto de Lei 714/XII 4 PCP
Distrito de Beja
Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Projeto de Lei 713/XII 4 PCP
Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago Projeto de Lei 712/XII 4 PCP
do Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Projeto de Lei 711/XII 4 PCP
Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho Projeto de Lei 710/XII 4 PCP
de Serpa, Distrito de Beja
Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho Projeto de Lei 709/XII 4 PCP
de Odivelas, Distrito de Lisboa
Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 707/XII 4 PCP
Distrito de Lisboa
Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 706/XII 4 PCP
Distrito de Lisboa
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Projeto de Lei 694/XII 4 Repeses e São Salvador”, no município de Viseu, para PSD, CDS-PP
“Repeses e São Salvador”.
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto Projeto de Lei 693/XII 4 de Baixo e Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos PSD, CDS-PP
de Viseu”.
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 692/XII 4 Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de PSD, CDS-PP
Baião
Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Projeto de Lei 691/XII 4 Cipriano e Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São PSD, CDS-PP
Cipriano e Vil de Souto”.
Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, Projeto de Lei 688/XII 4 no Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de PSD, CDS-PP
Mondim de Basto
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 687/XII 4 Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias PSD, CDS-PP
de Ancede e Ribadouro, no município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Projeto de Lei 641/XII Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no PCP
concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
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Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de PSD, CDS-PP
Celorico de Basto.
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Projeto de Lei 616/XII 3 Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município PSD, CDS-PP
de Setúbal.
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Projeto de Lei 614/XII 3 Pegões”, no município do Montijo, para “União de Freguesias de PSD, CDS-PP
Pegões e Santo Isidro”.
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Projeto de Lei 612/XII 3 Flor, Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale PSD, CDS-PP
Flor, Carvalhal e Pai Penela".
Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Projeto de Lei 590/XII 3 PCP
Franca de Xira, Distrito de Lisboa.
Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Projeto de Lei 589/XII 3 PCP
Xira, Distrito de Lisboa.
Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Projeto de Lei 588/XII 3 PCP
Xira, Distrito de Lisboa.
Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito Projeto de Lei 587/XII 3 PCP
de Lisboa.
Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 586/XII 3 PCP
Distrito de Lisboa.
Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito Projeto de Lei 585/XII 3 PCP
do Porto.
Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito Projeto de Lei 584/XII 3 PCP
do Porto.
Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Projeto de Lei 583/XII 3 PCP
Setúbal.
Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Projeto de Lei 582/XII 3 PCP
Seixal, Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Projeto de Lei 581/XII 3 PCP
Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho Projeto de Lei 580/XII 3 PCP
do Montijo, Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Projeto de Lei 579/XII 3 PCP
Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Projeto de Lei 578/XII 3 PCP
Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Projeto de Lei 577/XII 3 PCP
Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Projeto de Lei 571/XII 3 PCP
Moita, Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Projeto de Lei 570/XII 3 PCP
Novo, Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho Projeto de Lei 569/XII 3 PCP
de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho Projeto de Lei 568/XII 3 PCP
de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Projeto de Lei 567/XII 3 PCP
Novo, Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Projeto de Lei 566/XII 3 PCP
Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
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Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Projeto de Lei 565/XII 3 PCP
Distrito de Aveiro.
Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Projeto de Lei 564/XII 3 PCP
Distrito de Aveiro.
Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito Projeto de Lei 563/XII 3 PCP
de Aveiro.
Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito Projeto de Lei 562/XII 3 PCP
de Aveiro.
Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito Projeto de Lei 561/XII 3 PCP
de Beja.
Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito Projeto de Lei 560/XII 3 PCP
de Beja.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias Projeto de Lei 549/XII 3 de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para PS
Freguesia de Vila Meã.
Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel Projeto de Lei 421/XII 2 PS
e Mombeja, do Município de Beja.
Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Projeto de Lei 420/XII 2 Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, PS
de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do município de Odivelas.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 24
PROJETO DE LEI N.º 709/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PÓVOA DE SANTO ADRIÃO, NO CONCELHO DE ODIVELAS,
DISTRITO DE LISBOA)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 709/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de
Odivelas, Distrito de Lisboa).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL, de 28 de janeiro de 2015, a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Ângela
Guerra.
2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Póvoa de Santo Adrião em conjunto
com a freguesia de Olival de Basto deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Póvoa
de Santo Adrião e Olival de Basto.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no
Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 709/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas,
Distrito de Lisboa.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 709/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 709/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 2 de fevereiro de 2015
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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro determinou a cessação jurídica da freguesia de Póvoa de Santo Adrião,
no concelho de Odivelas, mediante a criação, por agregação, da União de Freguesias de Póvoa de Santo Adrião
e Olival de Basto.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) propõe, através da presente iniciativa, a
reposição da freguesia de Póvoa de Santo Adrião.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto de
762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município PS Lei
de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei
Cipriano e Vil de Souto
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Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de
760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS Lei
Repeses e São Salvador
Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto de (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e
757/XII 4 PSD Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de
Freguesias da cidade de Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
746/XII 4 PS Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município
de Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP
Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP
Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 731/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP
Lei Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 28
Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova 723/XII 4 PCP
Lei de Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito 722/XII 4 PCP
Lei de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP
Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP
Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de 714/XII 4 PCP
Lei Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP
Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
Lei Distrito de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP
Lei Distrito de Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP
Lei Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP
Lei Lisboa
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD, CDS-PP
Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD, CDS-PP
Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira 692/XII 4 PSD, CDS-PP
Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e 691/XII 4 PSD, CDS-PP
Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.
Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no 688/XII 4 PSD, CDS-PP
Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de
687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e PSD, CDS-PP Lei
Ribadouro, no município de Baião
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26 DE FEVEREIRO DE 2015 29
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de
641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP Lei
distrito de Setúbal
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe 618/XII 3 PSD, CDS-PP
Lei e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-616/XII 3 PSD, CDS-PP
Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto de
614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo PSD, CDS-PP Lei
Isidro”.
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto de
612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal PSD, CDS-PP Lei
e Pai Penela".
Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP
Lei de Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP
Lei Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP
Lei Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP
Lei Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP
Lei Lisboa.
Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
Lei
Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP
Lei de Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP
Lei Distrito de Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP
Lei Distrito de Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP
Lei Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP
Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP
Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP
Lei Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-566/XII 3 PCP
Lei o-Novo, Distrito de Évora.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 30
Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
Lei
Projeto de 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
Lei
Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS
Lei Mombeja, do Município de Beja.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS
Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Odivelas.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
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26 DE FEVEREIRO DE 2015 31
PROJETO DE LEI N.º 711/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM,
DISTRITO DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 711/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago
do Cacém, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL, de 28 de janeiro de 2015, a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro do
Ó Ramos.
2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de São Domingos em conjunto com a
freguesia de Vale de Água deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de São Domingos
e Vale de Água.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de São Domingos, no Concelho
de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 32
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 711/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de São Domingos, no concelho de Santiago do Cacém,
distrito de Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 711/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 711/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 3 de fevereiro de 2015
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26 DE FEVEREIRO DE 2015 33
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de São Domingos, tendo dado lugar a uma nova Freguesia
denominada União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto de
762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS Lei
município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei
Cipriano e Vil de Souto
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 34
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de
760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS Lei
Repeses e São Salvador
Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto de (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e
757/XII 4 PSD Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de
Freguesias da cidade de Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
746/XII 4 PS Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no
município de Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP
Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP
Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 731/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP
Lei Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
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Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila 723/XII 4 PCP
Lei Nova de Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, 722/XII 4 PCP
Lei Distrito de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago 721/XII 4 PCP
Lei do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP
Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP
Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito 714/XII 4 PCP
Lei de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP
Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do 712/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
Lei Distrito de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de 709/XII 4 PCP
Lei Odivelas, Distrito de Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP
Lei Distrito de Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP
Lei Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP
Lei Lisboa
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, CDS-694/XII 4
Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. PP
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e PSD, CDS-693/XII 4
Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. PP
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira PSD, CDS-692/XII 4
Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião PP
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e PSD, CDS-691/XII 4
Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. PP
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Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no PSD, CDS-688/XII 4
Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoPP
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de PSD, CDS-
687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Lei PP
Ribadouro, no município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de
641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP Lei
distrito de Setúbal
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de PSD, CDS-
618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Lei PP
Basto.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes- PSD, CDS-616/XII 3
Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. PP
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto de PSD, CDS-
614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Lei PP
Isidro”.
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto de PSD, CDS-
612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal Lei PP
e Pai Penela".
Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP
Lei de Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP
Lei Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP
Lei Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP
Lei Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP
Lei Lisboa.
Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
Lei
Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP
Lei de Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP
Lei Distrito de Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP
Lei Distrito de Setúbal.
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Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP
Lei Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP
Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP
Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP
Lei Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-566/XII 3 PCP
Lei o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de 563/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de 562/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS
Lei Mombeja, do Município de Beja.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS
Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Santiago do Cacém.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
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PROJETO DE LEI N.º 712/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO
DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 712/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do
Cacém, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno
Vitorino.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Santiago do Cacém em conjunto
com as freguesias de Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra deram lugar a uma nova freguesia denominada
União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a freguesia de Santa Cruz, no concelho de
Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
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Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 712/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de Santa Cruz, no concelho de Santiago do Cacém,
distrito de Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 712/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 712/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 3 de fevereiro de 2015
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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica),
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santa Cruz, tendo dado lugar a uma nova freguesia
denominada União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da freguesia de Santa Cruz, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto
762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS de Lei
município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS de Lei
Cipriano e Vil de Souto
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Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto
760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS de Lei
Repeses e São Salvador
Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e
757/XII 4 PSD de Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de
Freguesias da cidade de Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no
município de Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP
de Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP
de Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 731/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP
de Lei Beja
Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
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Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila 723/XII 4 PCP
de Lei Nova de Gaia, Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, 722/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago 721/XII 4 PCP
de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP
de Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP
de Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP
de Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito 714/XII 4 PCP
de Lei de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP
de Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP
de Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de 709/XII 4 PCP
de Lei Odivelas, Distrito de Lisboa
Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Lisboa
Projeto Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP
de Lei Lisboa
Projeto Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP
de Lei Lisboa
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD, CDS-PP
de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD, CDS-PP
de Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira 692/XII 4 PSD, CDS-PP
de Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e 691/XII 4 PSD, CDS-PP
de Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.
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Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no 688/XII 4 PSD, CDS/PP
de Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto
687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e PSD, CDS-PP de Lei
Ribadouro, no município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto
641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP de Lei
distrito de Setúbal
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto
618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de PSD, CDS-PP de Lei
Basto.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-616/XII 3 PSD, CDS-PP
de Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto
614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo PSD, CDS-PP de Lei
Isidro”.
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto
612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal PSD, CDS-PP de Lei
e Pai Penela".
Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP
de Lei de Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP
de Lei Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP
de Lei Lisboa.
Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP
de Lei de Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP
de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 44
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP
de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-566/XII 3 PCP
de Lei o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP
de Lei Aveiro.
Projeto Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP
de Lei Aveiro.
Projeto 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de 562/XII 3 PCP
de Lei Aveiro.
Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS
de Lei Mombeja, do Município de Beja.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS
de Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e Contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Santiago do Cacém.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
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PROJETO DE LEI N.º 713/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTIAGO – ALCÁCER DO SAL, NO CONCELHO DE ALCÁCER DO
SAL, DISTRITO DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 713/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santiago - Alcácer do Sal, no Concelho de
Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Fernando
Marques.
2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do
Castelo) em conjunto com as freguesias de Alcácer do Sal (Santiago) e Santa Susana deram lugar a uma nova
freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa
Susana.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Santiago - Alcácer do Sal,
no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 713/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Santiago - Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer
do Sal, Distrito de Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 713/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 713/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 3 de fevereiro de 2015
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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, tendo dado lugar a uma nova
Freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto
762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS de Lei
Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano PS de Lei
e Vil de Souto
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Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e Projeto
760/XII 4 São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS de Lei
Salvador
Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Projeto Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S.
757/XII 4 PSD de Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de
Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de
Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
de Lei
Projeto 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 738/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 736/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 735/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 734/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 733/XII 4 PCP
de Lei Porto
Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 732/XII 4 PCP
de Lei Porto
Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP
de Lei Porto
Projeto 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 729/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 728/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 726/XII 4 PCP
de Lei do Porto
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Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 724/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de 723/XII 4 PCP
de Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 722/XII 4 PCP
de Lei Beja
Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP
de Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP
de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho 715/XII 4 PCP
de Lei de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, 711/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Lisboa
Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de 708/XII 4 PCP
de Lei Lisboa
Projeto 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
de Lei
Projeto 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
de Lei
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e 692/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de 691/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.
Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de 688/XII 4 PSD, CDS/PP
de Lei Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Projeto
687/XII 4 Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no PSD ,CDS-PP de Lei
município de Baião
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Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Projeto
641/XII Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP de Lei
Setúbal
Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e 618/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da 616/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município 614/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.
Projeto Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e 612/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela".
Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP
de Lei Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP
de Lei de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de 588/XII 3 PCP
de Lei Lisboa.
Projeto 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
de Lei
Projeto 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
de Lei
Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Setúbal.
Projeto 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
de Lei
Projeto 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de 571/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 570/XII 3 PCP
de Lei de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-569/XII 3 PCP
de Lei Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-568/XII 3 PCP
de Lei o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de 567/XII 3 PCP
de Lei Évora.
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Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP
de Lei Novo, Distrito de Évora.
Projeto 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do 421/XII 2 PS
de Lei Município de Beja.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira 420/XII 2 PS
de Lei do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Alcácer do Sal.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 52
PROJETO DE LEI N.º 714/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE VARGO, NO CONCELHO DE SERPA, DISTRITO DE BEJA)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 714/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa,
Distrito de Beja).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Emília
Santos.
2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Vila Nova de São Bento em conjunto
com a freguesia de Vale de Vargo deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Vila
Nova de São Bento e de Vale de Vargo.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho
de Serpa, Distrito de Beja.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 714/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de
Beja.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 714/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 714/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 3 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Vale de Vargo, conjuntamente com a Freguesia de Vila Nova
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de São Bento, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Vila Nova de São
Bento e Vale de Vargo.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa o restabelecimento
da freguesia de Vale de Vargo, no concelho de Serpa, distrito de Beja.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto de
762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS Lei
Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei
Cipriano e Vil de Souto
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses Projeto de
760/XII 4 e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS Lei
Salvador
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Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila),
Projeto de Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. 757/XII 4 PSD
Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de
Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de
Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de 746/XII 4 PS
Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de
Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP
Lei Santarém
Projeto de 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 738/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 736/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 733/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 732/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP
Lei Porto
Projeto de 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
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Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 726/XII 4 PCP
Lei do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP
Lei Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova 723/XII 4 PCP
Lei de Gaia, Distrito do Porto
Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito 722/XII 4 PCP
Lei de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
Lei Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP
Lei do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP
Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer 713/XII 4 PCP
Lei do Sal, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP
Lei Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP
Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
Lei Distrito de Beja
Projeto de Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP
Lei Distrito de Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito 708/XII 4 PCP
Lei de Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP
Lei Lisboa
Projeto de Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP
Lei Lisboa
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD 694/XII 4
Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. ,CDS-PP
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Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e PSD 693/XII 4
Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. ,CDS-PP
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e PSD 692/XII 4
Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião ,CDS-PP
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil PSD 691/XII 4
Lei de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. ,CDS-PP
Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município PSD, 688/XII 4
Lei de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de PSD
687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Lei ,CDS-PP
Ribadouro, no município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto Projeto de
641/XII da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP Lei
Setúbal
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e PSD 618/XII 3
Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. ,CDS-PP
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto PSD 616/XII 3
Lei da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. ,CDS-PP
Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no PSD 614/XII 3
Lei município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. ,CDS-PP
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal Projeto de PSD
612/XII 3 e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Lei ,CDS-PP
Penela".
Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP
Lei Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP
Lei de Lisboa.
Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 588/XII 3 PCP
Lei de Lisboa.
Projeto de 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
Lei
Projeto de 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
Lei
Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
Lei
Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
Lei
Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP
Lei Setúbal.
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Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP
Lei Distrito de Setúbal.
Projeto de 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
Lei
Projeto de 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
Lei
Projeto de 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
Lei
Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito 571/XII 3 PCP
Lei de Setúbal.
Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP
Lei Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-569/XII 3 PCP
Lei o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP
Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 567/XII 3 PCP
Lei de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP
Lei Novo, Distrito de Évora.
Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP
Lei Aveiro.
Projeto de 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
Lei
Projeto de 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
Lei
Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
Lei
Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, 421/XII 2 PS
Lei do Município de Beja.
Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS
Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
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IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Serpa.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 715/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO – ALCÁCER DO SAL, NO CONCELHO
DE ALCÁCER DO SAL, DISTRITO DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 715/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal,
no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Mário
Magalhães.
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2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do
Castelo) em conjunto com as freguesias de Alcácer do Sal (Santiago) e Santa Susana deram lugar a uma nova
freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa
Susana.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Santa Maria do Castelo -
Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 715/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal, no
Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 715/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
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Projeto de Lei n.º 715/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito
de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 3 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santa Maria do Castelo, tendo dado lugar, conjuntamente
com outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Santa Maria do Castelo, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 62
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto
762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS de Lei
Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto
761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano PS de Lei
e Vil de Souto
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e Projeto
760/XII 4 São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS de Lei
Salvador
Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Projeto Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S.
757/XII 4 PSD de Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de
Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de
Santarém
Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP
de Lei Santarém
Projeto 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
de Lei
Projeto 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 738/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 736/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 735/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 734/XII 4 PCP
de Lei do Porto
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Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 733/XII 4 PCP
de Lei Porto
Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 732/XII 4 PCP
de Lei Porto
Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP
de Lei Porto
Projeto 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 729/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 728/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 726/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP
de Lei Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 724/XII 4 PCP
de Lei do Porto
Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de 723/XII 4 PCP
de Lei Gaia, Distrito do Porto
Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 722/XII 4 PCP
de Lei Beja
Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP
de Lei Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP
de Lei Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP
de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal
Projeto 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do 713/XII 4 PCP
de Lei Sal, Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, 711/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Setúbal
Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Beja
Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP
de Lei Distrito de Lisboa
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Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de 708/XII 4 PCP
de Lei Lisboa
Projeto 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
de Lei
Projeto 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
de Lei
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e 692/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de 691/XII 4 PSD ,CDS-PP
de Lei Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.
Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de 688/XII 4 PSD, CDS/PP
de Lei Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Projeto
687/XII 4 Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no PSD ,CDS-PP de Lei
município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Projeto
641/XII Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP de Lei
Setúbal
Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e 618/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da 616/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.
Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município 614/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.
Projeto Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e 612/XII 3 PSD ,CDS-PP
de Lei Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela".
Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP
de Lei Xira, Distrito de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP
de Lei de Lisboa.
Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de 588/XII 3 PCP
de Lei Lisboa.
Projeto 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
de Lei
Projeto 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
de Lei
Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
de Lei
Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
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Projeto 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP
de Lei Distrito de Setúbal.
Projeto 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
de Lei
Projeto 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
de Lei
Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de 571/XII 3 PCP
de Lei Setúbal.
Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 570/XII 3 PCP
de Lei de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-569/XII 3 PCP
de Lei Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-568/XII 3 PCP
de Lei o-Novo, Distrito de Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de 567/XII 3 PCP
de Lei Évora.
Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP
de Lei Novo, Distrito de Évora.
Projeto 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
de Lei
Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
de Lei
Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS
de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do 421/XII 2 PS
de Lei Município de Beja.
Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira 420/XII 2 PS
de Lei do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
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IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Alcácer do Sal.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 716/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BARTOLOMEU DA SERRA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO
CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 716/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de
Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
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Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Maurício
Marques.
2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Santiago do Cacém em conjunto
com as freguesias de Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra deram lugar a uma nova freguesia denominada
União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de São Bartolomeu da Serra,
no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 716/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago
do Cacém, Distrito de Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 716/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
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Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 716/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)
Data: 3 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, tendo dado lugar, conjuntamente
com outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Santiago do Cacém,
Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de
Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
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Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da
sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território
nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto de Lei 762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS
município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de Lei 761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS
Cipriano e Vil de Souto
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de Lei 760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS
Repeses e São Salvador
Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e
Projeto de Lei 757/XII 4 PSD Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de
Projeto de Lei 746/XII 4 PS Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Projeto de Lei 744/XII 4 PCP
Santarém
Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Projeto de Lei 743/XII 4 PCP
Santarém
Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Projeto de Lei 742/XII 4 PCP
Santarém
Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Projeto de Lei 741/XII 4 PCP
Santarém
Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Projeto de Lei 740/XII 4 PCP
Santarém
Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 739/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 738/XII 4 PCP
de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 737/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 70
Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 736/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 735/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 734/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 733/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 732/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 731/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Projeto de Lei 730/XII 4 PCP
Beja
Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 729/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 728/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 727/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 726/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 725/XII 4 PCP
Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 724/XII 4 PCP
Distrito do Porto
Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Projeto de Lei 723/XII 4 PCP
Nova de Gaia, Distrito do Porto
Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Projeto de Lei 722/XII 4 PCP
Distrito de Beja
Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago Projeto de Lei 721/XII 4 PCP
do Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Projeto de Lei 720/XII 4 PCP
Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Projeto de Lei 719/XII 4 PCP
Sal, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Projeto de Lei 718/XII 4 PCP
Setúbal
Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito Projeto de Lei 717/XII 4 PCP
de Setúbal
Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Projeto de Lei 715/XII 4 PCP
Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito Projeto de Lei 714/XII 4 PCP
de Beja
Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Projeto de Lei 713/XII 4 PCP
Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Projeto de Lei 712/XII 4 PCP
Cacém, Distrito de Setúbal
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26 DE FEVEREIRO DE 2015 71
Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Projeto de Lei 711/XII 4 PCP
Cacém, Distrito de Setúbal
Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Projeto de Lei 710/XII 4 PCP
Serpa, Distrito de Beja
Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Projeto de Lei 709/XII 4 PCP
Odivelas, Distrito de Lisboa
Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 708/XII 4 PCP
Distrito de Lisboa
Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Projeto de Lei 707/XII 4 PCP
Lisboa
Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito Projeto de Lei 706/XII 4 PCP
de Lisboa
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e Projeto de Lei 694/XII 4 PSD ,CDS-PP
São Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Projeto de Lei 693/XII 4 PSD ,CDS-PP
Baixo e Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 692/XII 4 PSD ,CDS-PP
Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião
Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano Projeto de Lei 691/XII 4 e Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de PSD ,CDS-PP
Souto”.
Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Projeto de Lei 688/XII 4 Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de PSD, CDS/PP
Basto
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de Lei 687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e PSD ,CDS-PP
Ribadouro, no município de Baião
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de Lei 641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP
distrito de Setúbal
Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de PSD ,CDS-PP
Basto.
Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de Lei 616/XII 3 PSD ,CDS-PP
Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.
Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto de Lei 614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo PSD ,CDS-PP
Isidro”.
Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto de Lei 612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, PSD ,CDS-PP
Carvalhal e Pai Penela".
Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca Projeto de Lei 590/XII 3 PCP
de Xira, Distrito de Lisboa.
Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Projeto de Lei 589/XII 3 PCP
Distrito de Lisboa.
Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Projeto de Lei 588/XII 3 PCP
Distrito de Lisboa.
Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Projeto de Lei 587/XII 3 PCP
Lisboa.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 72
Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Projeto de Lei 586/XII 3 PCP
Lisboa.
Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Projeto de Lei 585/XII 3 PCP
Porto.
Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Projeto de Lei 584/XII 3 PCP
Porto.
Projeto de Lei 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Projeto de Lei 582/XII 3 PCP
Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Projeto de Lei 581/XII 3 PCP
Setúbal.
Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Projeto de Lei 580/XII 3 PCP
Montijo, Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Projeto de Lei 579/XII 3 PCP
Setúbal
Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Projeto de Lei 578/XII 3 PCP
Setúbal.
Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Projeto de Lei 577/XII 3 PCP
Setúbal.
Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Projeto de Lei 571/XII 3 PCP
Distrito de Setúbal.
Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Projeto de Lei 570/XII 3 PCP
Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Projeto de Lei 569/XII 3 PCP
Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Projeto de Lei 568/XII 3 PCP
Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Projeto de Lei 567/XII 3 PCP
Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Projeto de Lei 566/XII 3 PCP
Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.
Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Projeto de Lei 565/XII 3 PCP
Aveiro.
Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito Projeto de Lei 564/XII 3 PCP
de Aveiro.
Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Projeto de Lei 563/XII 3 PCP
Aveiro.
Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Projeto de Lei 562/XII 3 PCP
Aveiro.
Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Projeto de Lei 561/XII 3 PCP
Beja.
Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Projeto de Lei 560/XII 3 PCP
Beja.
Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de Lei 549/XII 3 Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de PS
Vila Meã.
Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Projeto de Lei 421/XII 2 PS
Mombeja, do Município de Beja.
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Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Projeto de Lei 420/XII 2 Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do PS
Alentejo.
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município de Santiago do Cacém.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 718/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE POCEIRÃO, NO CONCELHO DE PALMELA, DISTRITO DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 718/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito
de Setúbal).
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Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro do
Ó Ramos.
2 – Objeto, conteúdo e motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Poceirão em conjunto com a freguesia
de Marateca deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Poceirão, no Concelho de
Palmela, Distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 718/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de
Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 718/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
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Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 718/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Goncalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Poceirão, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Poceirão e Marateca.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 76
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da
sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território
nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
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PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD, Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD,
Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta PSD, e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró PSD, e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
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PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, PSD, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito PCP de Lisboa
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP
Cacém, Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP
Distrito de Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
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PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias PS de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa PSD Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e PS Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
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Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 720/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE ÁGUA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM,
DISTRITO DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 720/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago
do Cacém, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
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O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Jorge Paulo
Oliveira.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de São Domingos em conjunto com a
freguesia de Vale de Água deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de São Domingos
e Vale de Água.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Vale de Água, no Concelho
de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 720/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém,
Distrito de Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 720/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
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Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 720/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Vale de Água, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de São domingos e Vale de Água.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
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Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da
sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território
nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira PS do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde PS e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
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PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e PSD, Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município PSD, do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD, Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e PSD, Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e PSD, Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
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PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, PCP Distrito de Lisboa
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho PCP de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP Cacém, Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do PCP Cacém, Distrito de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de PCP Beja
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de PCP Gaia, Distrito do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
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PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de PS Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), PSD Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e PS São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano PS e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
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Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 721/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTIAGO DO CACÉM, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM,
DISTRITO DE SETÚBAL)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 721/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de
Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno
Coimbra.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Santiago do Cacém em conjunto
com as freguesias de Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra deram lugar a uma nova freguesia denominada
União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.
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Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Santiago do Cacém, no
Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 721/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do
Cacém, Distrito de Setúbal.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 721/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 721/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
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Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santiago do Cacém, tendo dado lugar, conjuntamente com
outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Santiago do Cacém,
santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da
sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território
nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
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III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria, pelo que se elencam
apenas as que deram entrada e foram admitidas recentemente, todas da atual sessão legislativa (quarta e última
desta legislatura).
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP
Novo, Distrito de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.
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PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD, Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD,
Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta PSD, e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró PSD, e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, PSD, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP
Lisboa
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito PCP de Lisboa
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PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP
Cacém, Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
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PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias PS de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa PSD Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e PS Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
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Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 723/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DA AFURADA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA,
DISTRITO DO PORTO)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 723/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de
Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Ângela
Guerra.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Vila Nova de Gaia (Santa Marinha)
em conjunto com a freguesia de São Pedro da Afurada deu lugar a uma nova freguesia denominada União das
Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
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Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de São Pedro da Afurada, no
Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 723/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova
de Gaia, Distrito do Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 723/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 723/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 96
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de São Pedro da Afurada, tendo dado lugar, conjuntamente
com outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Santa Marinha e de
São Pedro da Afurada.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da
sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território
nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
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III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
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PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD, Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD, Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta PSD, e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró PSD, e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, PSD, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito PCP de Lisboa
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PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP
Cacém, Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP
Distrito de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
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PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias PS de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa PSD Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e PS Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
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V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 725/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GULPILHARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO
DO PORTO)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 725/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de
Gaia, Distrito do Porto).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Mário
Magalhães.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Gulpilhares em conjunto com a
freguesia de Valadares deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Gulpilhares e
Valadares.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de
Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 102
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 725/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito do Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 725/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 725/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
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IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Goncalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Gulpilhares, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Valadares e Gulpilhares.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da
sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território
nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
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PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito PCP de Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD,
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Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PCP a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) PSD, e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim PSD, de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, PSD, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de PSD, Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, PCP Distrito de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal
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PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de PS São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria PSD da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
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PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 727/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MAFAMUFE, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO
PORTO)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 727/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de
Gaia, Distrito do Porto).
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Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputado Emília
Santos.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Mafamude em conjunto com a
freguesia de Vilar do Paraíso deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Mafamude
e Vilar do Paraíso.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Mafamude, no Concelho de
Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 727/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito do Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 727/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
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Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 727/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Mafamude, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
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Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da
sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território
nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
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PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 112
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
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26 DE FEVEREIRO DE 2015 113
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS
Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e
Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD
Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de
Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS
no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS
Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS
Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia
de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
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PROJETO DE LEI N.º 729/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALADARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO
PORTO)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 729/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de
Gaia, Distrito do Porto).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência
a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado António
Prôa.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Gulpilhares em conjunto com a
freguesia de Valadares deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Gulpilhares e
Valadares.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Valadares, no Concelho de
Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 729/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito do Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 729/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, António Prôa — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 729/XII (4.ª) (PCP)
Criação da freguesia de Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Valadares, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova freguesia denominada União de Freguesias de Valadares e Gulpilhares.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da freguesia de Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2 - Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
JL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
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PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
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PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
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PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
VI. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
Página 120
II SÉRIE-A — NÚMERO 85 120
VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 731/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GRIJÓ, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO
PORTO)
Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica
elaborada pelos serviços de apoio
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 731/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito do Porto).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno
Vitorino.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Grijó em conjunto com a freguesia
de Sermonde deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Grijó e Sermonde.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a freguesia de Grijó, no concelho de Vila
Nova de Gaia, distrito do Porto.
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3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 731/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de Grijó, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do
Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 731/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 731/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
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Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Grijó, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Grijó e Sermonde.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
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III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
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PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “Uniãode Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
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PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 126
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 732/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LEVER, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO
PORTO)
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 732/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito do Porto).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Fernando
Marques.
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2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Sandim em conjunto com as
freguesias de Olival, Lever e Crestuma deram lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias
de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Lever, no Concelho de Vila
Nova de Gaia, Distrito do Porto.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 732/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito
do Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 732/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 128
Projeto de Lei n.º 732/XII (4.ª) (PCP)
Criação da freguesia de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Lever, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Sandim, olival, Lever e
Crestuma.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
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Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
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PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União dasFreguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “Uniãodas Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
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PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
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PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 734/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO
PORTO)
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 734/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de
Gaia, Distrito do Porto).
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Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Maurício
Marques.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Serzedo em conjunto com a freguesia
de Perosinho deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Serzedo e Perosinho.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a freguesia de Perosinho, no concelho de
Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 734/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito do Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 734/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
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Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 734/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Perosinho, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Serzedo e Perosinho.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
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Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de PS Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 136
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD,
Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
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PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
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PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD
Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 735/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXEZELO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO
PORTO)
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
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PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 735/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de
Gaia, Distrito do Porto).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Emília
Santos.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Pedroso em conjunto com a freguesia
de Seixezelo deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Seixezelo, no Concelho de
Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 735/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito
do Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º
735/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos
constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da
República.
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PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 735/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Seixezelo, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
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É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de PS Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
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PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD,
freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD,
Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
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PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP
Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP
Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP
Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
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PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS
Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS
Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 738/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR DO PARAÍSO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA,
DISTRITO DO PORTO)
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
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PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 738/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova
de Gaia, Distrito do Porto).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar Bloco de Esquerda, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Luís Fazenda.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Vilar de Paraíso em conjunto com a
freguesia de Mafamude deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Mafamude e
Vilar do Paraíso.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera que “A extinção de freguesias
protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime
democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias
conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de
intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos
públicos do Estado”. Assim, “garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos
às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com este projeto de lei “a
reposição da Freguesia de Vilar do Paraíso no concelho de Vila Nova de Gaia”.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
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PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 738/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia,
Distrito de Porto.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º
738/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos
constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da
República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 738/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Vilar do Paraíso, tendo dado lugar, conjuntamente com
outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Mafamude e Vilar do
Paraíso.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.
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II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria, pelo que se elencam
apenas as que deram entrada e foram admitidas recentemente, todas da atual sessão legislativa (quarta e última
desta legislatura)
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
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PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD,
no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD,
Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP
freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
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PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP
Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 150
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS
Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser
ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
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PROJETO DE LEI N.º 740/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA LAPA, NO CONCELHO DO CARTAXO, DISTRITO DE SANTARÉM)
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 740/XII (4.ª) (Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de
Santarém).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Jorge Paulo
Oliveira.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Ereira em conjunto com a freguesia
da Lapa deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Ereira e Lapa.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia da Lapa, no Concelho do
Cartaxo, Distrito de Santarém.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
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Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 740/XII (4.ª) que visa criar a freguesia da Lapa, no concelho do Cartaxo, distrito de Santarém.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º
740/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos
constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da
República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 740/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Lapa, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Ereira e Lapa.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém.
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II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por nove Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
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PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
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PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
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PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
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PROJETO DE LEI N.º 742/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAJARDA, NO CONCELHO DE CORUCHE, DISTRITO DE SANTARÉM)
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 742/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito
de Santarém).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a
Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,
para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno
Coimbra.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Coruche em conjunto com as
freguesias de Fajarda e Erra deram lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Coruche,
Fajarda e Erra.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Fajarda, no Concelho de
Coruche, Distrito de Santarém.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 158
PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER
O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 742/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de
Santarém.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 742/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
O Deputado autor do Parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 742/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Fajarda, tendo dado lugar, conjuntamente com outras
freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.
PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
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PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegõese Santo Isidro”. CDS-PP
PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
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PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
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PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
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VIII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
———
PROJETO DE LEI N.º 743/XII (4.ª)
(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ERRA, NO CONCELHO DE CORUCHE DISTRITO DE SANTARÉM)
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
PARTE III – CONCLUSÕES
PARTE IV – ANEXOS
PARTE I – CONSIDERANDOS
1 – Introdução
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da
República o Projeto de Lei n.º 743/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de
Santarém).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos
formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª
Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Emília
Santos.
2 – Objeto, Conteúdo e Motivação
Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Coruche em conjunto com as
freguesias de Fajarda e Erra deram lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Coruche,
Fajarda e Erra.
Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do
Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Erra, no Concelho de
Coruche Distrito de Santarém.
3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se
que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português.
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4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos
representativos dos Municípios envolvidos.
Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
todos os órgãos das freguesias envolvidas.
PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER
A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa
em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da
Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.
PARTE III – CONCLUSÕES
1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto
de Lei n.º 743/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém.
2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei
n.º 743/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os
requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da
Assembleia da República.
PARTE IV – ANEXOS
Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.
A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
Nota Técnica
Projeto de Lei n.º 743/XII (4.ª) (PCP)
Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém
Data de admissão: 7 de janeiro de 2015
Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)
Índice
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da
lei formulário
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
IV. Consultas e contributos
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
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Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015
I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa
No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)
determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Erra, tendo dado lugar, conjuntamente com outras freguesias
extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o
restabelecimento da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém.
II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do
cumprimento da lei formulário
Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais
A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos
167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um
poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1
do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do
artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas
alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os
previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda
os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.
Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis
sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo
Plenário.
Verificação do cumprimento da lei formulário
O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário
(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez
que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo
124.º do Regimento].
Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início
da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:
“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o
território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”
III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas idênticas e conexas
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria, pelo que se elencam
apenas as que deram entrada e foram admitidas recentemente, todas da atual sessão legislativa (quarta e última
desta legislatura).
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PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.
PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.
PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.
PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP
PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP
PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.
PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.
PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.
PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP
PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP
PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.
PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP
PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP
PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP
PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.
PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP
PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP
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PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP
PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP
PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal
PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP
PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP
PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP
PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP
PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP
PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP
PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP
PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP
PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal
PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP
PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal
PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal
PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP
PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP
PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal
PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal
PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto
PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 168
PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP
PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto
PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP
PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP
PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP
PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém
PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém
PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador
PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto
PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real
Petições
Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,
neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.
IV. Consultas e contributos
Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos
representativos do Município a que pertence a freguesia.
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Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da
República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos
os órgãos representativos da freguesia a desagregar.
Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a
consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE).
V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias
(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha
também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão
poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.