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Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 II Série-A — Número 85

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 706,707, 708, 709, 711, 712, 713, 714, N.º 711/XII (4.ª) (Criação da freguesia de São Domingos, no 715, 716, 718, 720, 721, 723, 725, 727, 729, 731, 732, 734, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): 735, 738, 740, 742 e 743/XII (4.ª)]: — Idem.

N.º 706/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Pontinha, no N.º 712/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santa Cruz, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): — Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do — Idem. Território e Poder Local e nota técnica elaborada pelos N.º 713/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santiago - Alcácer serviços de apoio. do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal): N.º 707/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Famões, no — Idem. concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): N.º 714/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Vale de Vargo, no — Idem. concelho de Serpa, distrito de Beja): N.º 708/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Olival de Basto, no — Idem. concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): N.º 715/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santa Maria do — Idem. Castelo - Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, N.º 709/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Póvoa de Santo distrito de Setúbal): Adrião, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa): — Idem. — Idem.

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N.º 716/XII (4.ª) (Criação da freguesia de São Bartolomeu da N.º 731/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Grijó, no concelho Serra, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 732/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Lever, no concelho N.º 718/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Poceirão, no de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): concelho de Palmela, distrito de Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 734/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Perosinho, no N.º 720/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Vale de Água, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 735/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Seixezelo, no N.º 721/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Santiago do Cacém, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal): — Idem. — Idem. N.º 738/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Vilar do Paraíso, no N.º 723/XII (4.ª) (Criação da freguesia de São Pedro da concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): Afurada, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem. N.º 740/XII (4.ª) (Criação da freguesia da Lapa, no concelho N.º 725/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Gulpilhares, no do Cartaxo, distrito de Santarém): concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem. N.º 742/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Fajarda, no N.º 727/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Mafamufe, no concelho de Coruche, distrito de Santarém): concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem. N.º 743/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Erra, no concelho N.º 729/XII (4.ª) (Criação da freguesia de Valadares, no de Coruche distrito de Santarém): concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto): — Idem. — Idem.

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PROJETO DE LEI N.º 706/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PONTINHA, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 706/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito

de Lisboa).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Pontinha em conjunto com a freguesia

de Famões deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Pontinha e Famões.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Pontinha, no Concelho de

Odivelas, Distrito de Lisboa.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 706/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de

Lisboa.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 706/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 706/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 29.01.2015

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro determinou a cessação jurídica da freguesia da Pontinha, no concelho

de Odivelas, mediante a criação por agregação da união de freguesias de Pontinha e Famões.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) propõe, através da presente iniciativa

legislativa, a reposição da freguesia da Pontinha.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, nos termos dos artigos 167.º da Constituição e

118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos deputados, por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição

e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto de

762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS Lei

Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei

Cipriano e Vil de Souto

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses Projeto de

760/XII 4 e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS Lei

Salvador

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Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Projeto de Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S.

757/XII 4 PSD Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de

Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

746/XII 4 PS Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município

de Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP

Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 733/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 732/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP

Lei Porto

Projeto de 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

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Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova 723/XII 4 PCP

Lei de Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito 722/XII 4 PCP

Lei de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP

Lei do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP

Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de 714/XII 4 PCP

Lei Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer 713/XII 4 PCP

Lei do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

Lei Distrito de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP

Lei Distrito de Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito 708/XII 4 PCP

Lei de Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP

Lei Lisboa

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, 694/XII 4

Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e PSD, 693/XII 4

Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e PSD, 692/XII 4

Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil PSD, 691/XII 4

Lei de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município PSD, 688/XII 4

Lei de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS-PP

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Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de PSD,

687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Lei CDS-PP

Ribadouro, no município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto Projeto de

641/XII da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP Lei

Setúbal

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e PSD, 618/XII 3

Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto PSD, 616/XII 3

Lei da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no PSD, 614/XII 3

Lei município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal Projeto de PSD,

612/XII 3 e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Lei CDS-PP

Penela".

Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP

Lei Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP

Lei de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 588/XII 3 PCP

Lei de Lisboa.

Projeto de 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

Lei

Projeto de 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

Lei

Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

Lei

Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP

Lei Distrito de Setúbal.

Projeto de 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito 571/XII 3 PCP

Lei de Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP

Lei Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-569/XII 3 PCP

Lei o-Novo, Distrito de Évora.

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Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP

Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 567/XII 3 PCP

Lei de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP

Lei Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

Lei

Projeto de 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

Lei

Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, 421/XII 2 PS

Lei do Município de Beja.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS

Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Odivelas.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

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PROJETO DE LEI N.º 707/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAMÕES, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE LISBOA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 707/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito

de Lisboa).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno

Coimbra.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Pontinha em conjunto com a freguesia

de Famões deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Pontinha e Famões.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Famões, no Concelho de

Odivelas, Distrito de Lisboa.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 11

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 707/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de

Lisboa.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 707/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 707/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 29.01.2015

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 12

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, determinou a cessação jurídica da freguesia de Famões, no concelho

de Odivelas, mediante a criação por agregação da união de freguesias de Pontinha e Famões.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) propõe, através da presente iniciativa

legislativa, a reposição da freguesia de Famões.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto

762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS de Lei

município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS de Lei

Cipriano e Vil de Souto

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto

760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS de Lei

Repeses e São Salvador

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 13

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e

757/XII 4 PSD de Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de

Freguesias da cidade de Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no

município de Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP

de Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP

de Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 731/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP

de Lei Beja

Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila 723/XII 4 PCP

de Lei Nova de Gaia, Distrito do Porto

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 14

Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, 722/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago 721/XII 4 PCP

de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP

de Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP

de Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP

de Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito 714/XII 4 PCP

de Lei de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP

de Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do 712/XII 4 PCP

de Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP

de Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de 709/XII 4 PCP

de Lei Odivelas, Distrito de Lisboa

Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Lisboa

Projeto Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP

de Lei Lisboa

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, CDS-694/XII 4

de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. PP

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo PSD, CDS-693/XII 4

de Lei e Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. PP

Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira PSD, CDS-692/XII 4

de Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião PP

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e PSD, CDS-691/XII 4

de Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. PP

Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no PSD, CDS-688/XII 4

de Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoPP

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto PSD, CDS-

687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e de Lei PP

Ribadouro, no município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto

641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP de Lei

distrito de Setúbal

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 15

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto PSD, CDS-

618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de de Lei PP

Basto.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes- PSD, CDS-616/XII 3

de Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. PP

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto PSD, CDS-

614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo de Lei PP

Isidro”.

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto PSD, CDS-

612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, de Lei PP

Carvalhal e Pai Penela".

Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP

de Lei de Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP

de Lei Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP

de Lei Lisboa.

Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP

de Lei de Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do 580/XII 3 PCP

de Lei Montijo, Distrito de Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP

de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP

de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de 566/XII 3 PCP

de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 16

Projeto Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP

de Lei Aveiro.

Projeto Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP

de Lei Aveiro.

Projeto Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de 563/XII 3 PCP

de Lei Aveiro.

Projeto Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de 562/XII 3 PCP

de Lei Aveiro.

Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS

de Lei Mombeja, do Município de Beja.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS

de Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Odivelas.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 17

PROJETO DE LEI N.º 708/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OLIVAL DE BASTO, NO CONCELHO DE ODIVELAS, DISTRITO DE

LISBOA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 708/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas,

Distrito de Lisboa).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado António

Prôa.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Póvoa de Santo Adrião em conjunto

com a freguesia de Olival de Basto deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Póvoa

de Santo Adrião e Olival de Basto.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Olival de Basto, no Concelho

de Odivelas, Distrito de Lisboa.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 18

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 708/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito

de Lisboa.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 708/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, António Prôa — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 708/XII (4.ª) (PCP)

Criação da freguesia de Olival de Basto, no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 29.01.2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, determinou a cessação jurídica da freguesia de Olival de Basto, no

concelho de Odivelas, mediante a criação por agregação da união de freguesias de Póvoa de Santo Adrião e

Olival de Basto.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 19

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição da Freguesia de Olival de Basto, no concelho de Odivelas,

assim pretendendo garantir a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às

populações.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias Projeto de Lei 762/XII 4 de Vila Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São PS

Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias Projeto de Lei 761/XII 4 de São Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para PS

Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias Projeto de Lei 760/XII 4 de Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para PS

Freguesia de Repeses e São Salvador

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 20

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém,

Projeto de Lei 757/XII 4 PSD Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira

Projeto de Lei 746/XII 4 PS e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Projeto de Lei 744/XII 4 PCP

Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito Projeto de Lei 743/XII 4 PCP

de Santarém

Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Projeto de Lei 742/XII 4 PCP

Distrito de Santarém

Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Projeto de Lei 741/XII 4 PCP

Distrito de Santarém

Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito Projeto de Lei 740/XII 4 PCP

de Santarém

Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 739/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Projeto de Lei 738/XII 4 PCP

Nova de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Projeto de Lei 737/XII 4 PCP

Nova de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 736/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 735/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 734/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 733/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 732/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 731/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Projeto de Lei 730/XII 4 PCP

Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 729/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 728/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 727/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 726/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 725/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 724/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Projeto de Lei 723/XII 4 PCP

Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Página 21

26 DE FEVEREIRO DE 2015 21

Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Projeto de Lei 722/XII 4 PCP

Aljustrel, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Projeto de Lei 721/XII 4 PCP

Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Projeto de Lei 720/XII 4 PCP

Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer Projeto de Lei 719/XII 4 PCP

do Sal, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Projeto de Lei 718/XII 4 PCP

Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Projeto de Lei 717/XII 4 PCP

Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho Projeto de Lei 716/XII 4 PCP

de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Projeto de Lei 715/XII 4 PCP

Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Projeto de Lei 714/XII 4 PCP

Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Projeto de Lei 713/XII 4 PCP

Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago Projeto de Lei 712/XII 4 PCP

do Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Projeto de Lei 711/XII 4 PCP

Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho Projeto de Lei 710/XII 4 PCP

de Serpa, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho Projeto de Lei 709/XII 4 PCP

de Odivelas, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 707/XII 4 PCP

Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 706/XII 4 PCP

Distrito de Lisboa

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Projeto de Lei 694/XII 4 Repeses e São Salvador”, no município de Viseu, para PSD, CDS-PP

“Repeses e São Salvador”.

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto Projeto de Lei 693/XII 4 de Baixo e Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos PSD, CDS-PP

de Viseu”.

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 692/XII 4 Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de PSD, CDS-PP

Baião

Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Projeto de Lei 691/XII 4 Cipriano e Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São PSD, CDS-PP

Cipriano e Vil de Souto”.

Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, Projeto de Lei 688/XII 4 no Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de PSD, CDS-PP

Mondim de Basto

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 687/XII 4 Baião (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias PSD, CDS-PP

de Ancede e Ribadouro, no município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Projeto de Lei 641/XII Pontes-Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no PCP

concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 22

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de PSD, CDS-PP

Celorico de Basto.

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Projeto de Lei 616/XII 3 Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município PSD, CDS-PP

de Setúbal.

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Projeto de Lei 614/XII 3 Pegões”, no município do Montijo, para “União de Freguesias de PSD, CDS-PP

Pegões e Santo Isidro”.

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Projeto de Lei 612/XII 3 Flor, Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale PSD, CDS-PP

Flor, Carvalhal e Pai Penela".

Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Projeto de Lei 590/XII 3 PCP

Franca de Xira, Distrito de Lisboa.

Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Projeto de Lei 589/XII 3 PCP

Xira, Distrito de Lisboa.

Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Projeto de Lei 588/XII 3 PCP

Xira, Distrito de Lisboa.

Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito Projeto de Lei 587/XII 3 PCP

de Lisboa.

Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 586/XII 3 PCP

Distrito de Lisboa.

Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito Projeto de Lei 585/XII 3 PCP

do Porto.

Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito Projeto de Lei 584/XII 3 PCP

do Porto.

Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Projeto de Lei 583/XII 3 PCP

Setúbal.

Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Projeto de Lei 582/XII 3 PCP

Seixal, Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Projeto de Lei 581/XII 3 PCP

Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho Projeto de Lei 580/XII 3 PCP

do Montijo, Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Projeto de Lei 579/XII 3 PCP

Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Projeto de Lei 578/XII 3 PCP

Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Projeto de Lei 577/XII 3 PCP

Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Projeto de Lei 571/XII 3 PCP

Moita, Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Projeto de Lei 570/XII 3 PCP

Novo, Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho Projeto de Lei 569/XII 3 PCP

de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho Projeto de Lei 568/XII 3 PCP

de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Projeto de Lei 567/XII 3 PCP

Novo, Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Projeto de Lei 566/XII 3 PCP

Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Página 23

26 DE FEVEREIRO DE 2015 23

Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Projeto de Lei 565/XII 3 PCP

Distrito de Aveiro.

Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Projeto de Lei 564/XII 3 PCP

Distrito de Aveiro.

Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito Projeto de Lei 563/XII 3 PCP

de Aveiro.

Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito Projeto de Lei 562/XII 3 PCP

de Aveiro.

Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito Projeto de Lei 561/XII 3 PCP

de Beja.

Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito Projeto de Lei 560/XII 3 PCP

de Beja.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias Projeto de Lei 549/XII 3 de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para PS

Freguesia de Vila Meã.

Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel Projeto de Lei 421/XII 2 PS

e Mombeja, do Município de Beja.

Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Projeto de Lei 420/XII 2 Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, PS

de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do município de Odivelas.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 24

PROJETO DE LEI N.º 709/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PÓVOA DE SANTO ADRIÃO, NO CONCELHO DE ODIVELAS,

DISTRITO DE LISBOA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 709/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de

Odivelas, Distrito de Lisboa).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL, de 28 de janeiro de 2015, a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Ângela

Guerra.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Póvoa de Santo Adrião em conjunto

com a freguesia de Olival de Basto deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Póvoa

de Santo Adrião e Olival de Basto.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no

Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 25

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 709/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas,

Distrito de Lisboa.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 709/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 709/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 2 de fevereiro de 2015

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 26

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro determinou a cessação jurídica da freguesia de Póvoa de Santo Adrião,

no concelho de Odivelas, mediante a criação, por agregação, da União de Freguesias de Póvoa de Santo Adrião

e Olival de Basto.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) propõe, através da presente iniciativa, a

reposição da freguesia de Póvoa de Santo Adrião.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto de

762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município PS Lei

de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei

Cipriano e Vil de Souto

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 27

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de

760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS Lei

Repeses e São Salvador

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto de (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e

757/XII 4 PSD Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de

Freguesias da cidade de Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

746/XII 4 PS Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município

de Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP

Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP

Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 731/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP

Lei Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Página 28

II SÉRIE-A — NÚMERO 85 28

Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova 723/XII 4 PCP

Lei de Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito 722/XII 4 PCP

Lei de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP

Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP

Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de 714/XII 4 PCP

Lei Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP

Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

Lei Distrito de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP

Lei Distrito de Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP

Lei Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP

Lei Lisboa

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD, CDS-PP

Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD, CDS-PP

Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira 692/XII 4 PSD, CDS-PP

Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e 691/XII 4 PSD, CDS-PP

Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.

Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no 688/XII 4 PSD, CDS-PP

Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de

687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e PSD, CDS-PP Lei

Ribadouro, no município de Baião

Página 29

26 DE FEVEREIRO DE 2015 29

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de

641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP Lei

distrito de Setúbal

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe 618/XII 3 PSD, CDS-PP

Lei e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-616/XII 3 PSD, CDS-PP

Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto de

614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo PSD, CDS-PP Lei

Isidro”.

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto de

612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal PSD, CDS-PP Lei

e Pai Penela".

Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP

Lei de Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP

Lei Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP

Lei Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP

Lei Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP

Lei Lisboa.

Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

Lei

Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP

Lei de Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP

Lei Distrito de Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP

Lei Distrito de Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP

Lei Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP

Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP

Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP

Lei Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-566/XII 3 PCP

Lei o-Novo, Distrito de Évora.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 30

Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

Lei

Projeto de 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

Lei

Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS

Lei Mombeja, do Município de Beja.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS

Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Odivelas.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 31

PROJETO DE LEI N.º 711/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO DOMINGOS, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM,

DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 711/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago

do Cacém, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL, de 28 de janeiro de 2015, a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro do

Ó Ramos.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de São Domingos em conjunto com a

freguesia de Vale de Água deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de São Domingos

e Vale de Água.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de São Domingos, no Concelho

de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 32

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 711/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de São Domingos, no concelho de Santiago do Cacém,

distrito de Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 711/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 711/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 3 de fevereiro de 2015

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 33

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de São Domingos, tendo dado lugar a uma nova Freguesia

denominada União das Freguesias de São Domingos e Vale de Água.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto de

762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS Lei

município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei

Cipriano e Vil de Souto

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 34

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de

760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS Lei

Repeses e São Salvador

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto de (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e

757/XII 4 PSD Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de

Freguesias da cidade de Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

746/XII 4 PS Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no

município de Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP

Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP

Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 731/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP

Lei Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Página 35

26 DE FEVEREIRO DE 2015 35

Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila 723/XII 4 PCP

Lei Nova de Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, 722/XII 4 PCP

Lei Distrito de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago 721/XII 4 PCP

Lei do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP

Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP

Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito 714/XII 4 PCP

Lei de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP

Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do 712/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

Lei Distrito de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de 709/XII 4 PCP

Lei Odivelas, Distrito de Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP

Lei Distrito de Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP

Lei Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP

Lei Lisboa

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, CDS-694/XII 4

Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. PP

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e PSD, CDS-693/XII 4

Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. PP

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira PSD, CDS-692/XII 4

Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião PP

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e PSD, CDS-691/XII 4

Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. PP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 36

Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no PSD, CDS-688/XII 4

Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoPP

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de PSD, CDS-

687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Lei PP

Ribadouro, no município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de

641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP Lei

distrito de Setúbal

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de PSD, CDS-

618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Lei PP

Basto.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes- PSD, CDS-616/XII 3

Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. PP

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto de PSD, CDS-

614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Lei PP

Isidro”.

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto de PSD, CDS-

612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal Lei PP

e Pai Penela".

Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP

Lei de Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP

Lei Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP

Lei Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP

Lei Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP

Lei Lisboa.

Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

Lei

Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP

Lei de Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP

Lei Distrito de Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP

Lei Distrito de Setúbal.

Página 37

26 DE FEVEREIRO DE 2015 37

Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP

Lei Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP

Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP

Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP

Lei Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-566/XII 3 PCP

Lei o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de 563/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de 562/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS

Lei Mombeja, do Município de Beja.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS

Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Santiago do Cacém.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 38

PROJETO DE LEI N.º 712/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CRUZ, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM, DISTRITO

DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 712/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do

Cacém, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno

Vitorino.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Santiago do Cacém em conjunto

com as freguesias de Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra deram lugar a uma nova freguesia denominada

União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a freguesia de Santa Cruz, no concelho de

Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 39

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 712/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de Santa Cruz, no concelho de Santiago do Cacém,

distrito de Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 712/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 712/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 3 de fevereiro de 2015

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 40

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica),

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santa Cruz, tendo dado lugar a uma nova freguesia

denominada União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da freguesia de Santa Cruz, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto

762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS de Lei

município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS de Lei

Cipriano e Vil de Souto

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 41

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto

760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS de Lei

Repeses e São Salvador

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém Projeto (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e

757/XII 4 PSD de Lei Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de

Freguesias da cidade de Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no

município de Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de 743/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 740/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 739/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de 738/XII 4 PCP

de Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de 737/XII 4 PCP

de Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 736/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 733/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 732/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 731/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 730/XII 4 PCP

de Lei Beja

Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 726/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Página 42

II SÉRIE-A — NÚMERO 85 42

Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila 723/XII 4 PCP

de Lei Nova de Gaia, Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, 722/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago 721/XII 4 PCP

de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do 720/XII 4 PCP

de Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de 716/XII 4 PCP

de Lei Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP

de Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito 714/XII 4 PCP

de Lei de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de 713/XII 4 PCP

de Lei Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP

de Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de 709/XII 4 PCP

de Lei Odivelas, Distrito de Lisboa

Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, 708/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Lisboa

Projeto Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP

de Lei Lisboa

Projeto Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP

de Lei Lisboa

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD, CDS-PP

de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD, CDS-PP

de Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira 692/XII 4 PSD, CDS-PP

de Lei e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e 691/XII 4 PSD, CDS-PP

de Lei Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.

Página 43

26 DE FEVEREIRO DE 2015 43

Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no 688/XII 4 PSD, CDS/PP

de Lei Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto

687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e PSD, CDS-PP de Lei

Ribadouro, no município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto

641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP de Lei

distrito de Setúbal

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto

618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de PSD, CDS-PP de Lei

Basto.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-616/XII 3 PSD, CDS-PP

de Lei Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto

614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo PSD, CDS-PP de Lei

Isidro”.

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto

612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal PSD, CDS-PP de Lei

e Pai Penela".

Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca 590/XII 3 PCP

de Lei de Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, 589/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, 588/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de 587/XII 3 PCP

de Lei Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de 586/XII 3 PCP

de Lei Lisboa.

Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito 582/XII 3 PCP

de Lei de Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de 579/XII 3 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de 578/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de 577/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, 571/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de 569/XII 3 PCP

de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Página 44

II SÉRIE-A — NÚMERO 85 44

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP

de Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, 567/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-566/XII 3 PCP

de Lei o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP

de Lei Aveiro.

Projeto Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP

de Lei Aveiro.

Projeto 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de 562/XII 3 PCP

de Lei Aveiro.

Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e 421/XII 2 PS

de Lei Mombeja, do Município de Beja.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS

de Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e Contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Santiago do Cacém.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 45

PROJETO DE LEI N.º 713/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTIAGO – ALCÁCER DO SAL, NO CONCELHO DE ALCÁCER DO

SAL, DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 713/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santiago - Alcácer do Sal, no Concelho de

Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Fernando

Marques.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do

Castelo) em conjunto com as freguesias de Alcácer do Sal (Santiago) e Santa Susana deram lugar a uma nova

freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa

Susana.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Santiago - Alcácer do Sal,

no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 46

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 713/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Santiago - Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer

do Sal, Distrito de Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 713/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 713/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 3 de fevereiro de 2015

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 47

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, tendo dado lugar a uma nova

Freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto

762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS de Lei

Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano PS de Lei

e Vil de Souto

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Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e Projeto

760/XII 4 São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS de Lei

Salvador

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Projeto Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S.

757/XII 4 PSD de Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de

Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de

Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

de Lei

Projeto 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 738/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 736/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 735/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 734/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 733/XII 4 PCP

de Lei Porto

Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 732/XII 4 PCP

de Lei Porto

Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP

de Lei Porto

Projeto 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 729/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 728/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 726/XII 4 PCP

de Lei do Porto

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 49

Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 724/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de 723/XII 4 PCP

de Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 722/XII 4 PCP

de Lei Beja

Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP

de Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP

de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho 715/XII 4 PCP

de Lei de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, 711/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Lisboa

Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de 708/XII 4 PCP

de Lei Lisboa

Projeto 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

de Lei

Projeto 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

de Lei

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e 692/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de 691/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.

Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de 688/XII 4 PSD, CDS/PP

de Lei Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Projeto

687/XII 4 Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no PSD ,CDS-PP de Lei

município de Baião

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 50

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Projeto

641/XII Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP de Lei

Setúbal

Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e 618/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da 616/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município 614/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.

Projeto Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e 612/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela".

Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP

de Lei Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP

de Lei de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de 588/XII 3 PCP

de Lei Lisboa.

Projeto 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

de Lei

Projeto 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

de Lei

Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Setúbal.

Projeto 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

de Lei

Projeto 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de 571/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 570/XII 3 PCP

de Lei de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-569/XII 3 PCP

de Lei Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-568/XII 3 PCP

de Lei o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de 567/XII 3 PCP

de Lei Évora.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 51

Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP

de Lei Novo, Distrito de Évora.

Projeto 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do 421/XII 2 PS

de Lei Município de Beja.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira 420/XII 2 PS

de Lei do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Alcácer do Sal.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 52

PROJETO DE LEI N.º 714/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE VARGO, NO CONCELHO DE SERPA, DISTRITO DE BEJA)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 714/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa,

Distrito de Beja).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Emília

Santos.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Vila Nova de São Bento em conjunto

com a freguesia de Vale de Vargo deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Vila

Nova de São Bento e de Vale de Vargo.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho

de Serpa, Distrito de Beja.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 714/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de

Beja.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 714/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 714/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 3 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Vale de Vargo, conjuntamente com a Freguesia de Vila Nova

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de São Bento, tendo dado lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Vila Nova de São

Bento e Vale de Vargo.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visa o restabelecimento

da freguesia de Vale de Vargo, no concelho de Serpa, distrito de Beja.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto de

762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS Lei

Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS Lei

Cipriano e Vil de Souto

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses Projeto de

760/XII 4 e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS Lei

Salvador

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Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila),

Projeto de Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. 757/XII 4 PSD

Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de

Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de

Projeto de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de 746/XII 4 PS

Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de

Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de 741/XII 4 PCP

Lei Santarém

Projeto de 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 738/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 736/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 735/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 734/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 733/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 732/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP

Lei Porto

Projeto de 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 729/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 728/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 56

Projeto de Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 726/XII 4 PCP

Lei do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 724/XII 4 PCP

Lei Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova 723/XII 4 PCP

Lei de Gaia, Distrito do Porto

Projeto de Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito 722/XII 4 PCP

Lei de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de 718/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

Lei Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP

Lei do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no 715/XII 4 PCP

Lei Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer 713/XII 4 PCP

Lei do Sal, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP

Lei Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do 711/XII 4 PCP

Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto de Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

Lei Distrito de Beja

Projeto de Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP

Lei Distrito de Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito 708/XII 4 PCP

Lei de Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de 707/XII 4 PCP

Lei Lisboa

Projeto de Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de 706/XII 4 PCP

Lei Lisboa

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD 694/XII 4

Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. ,CDS-PP

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Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e PSD 693/XII 4

Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. ,CDS-PP

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e PSD 692/XII 4

Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião ,CDS-PP

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil PSD 691/XII 4

Lei de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. ,CDS-PP

Projeto de Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município PSD, 688/XII 4

Lei de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de PSD

687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Lei ,CDS-PP

Ribadouro, no município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto Projeto de

641/XII da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP Lei

Setúbal

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e PSD 618/XII 3

Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. ,CDS-PP

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto PSD 616/XII 3

Lei da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. ,CDS-PP

Projeto de Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no PSD 614/XII 3

Lei município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. ,CDS-PP

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal Projeto de PSD

612/XII 3 e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Lei ,CDS-PP

Penela".

Projeto de Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP

Lei Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP

Lei de Lisboa.

Projeto de Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 588/XII 3 PCP

Lei de Lisboa.

Projeto de 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

Lei

Projeto de 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

Lei

Projeto de 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

Lei

Projeto de 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

Lei

Projeto de Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de 581/XII 3 PCP

Lei Setúbal.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 58

Projeto de Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP

Lei Distrito de Setúbal.

Projeto de 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

Lei

Projeto de 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

Lei

Projeto de 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

Lei

Projeto de Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito 571/XII 3 PCP

Lei de Setúbal.

Projeto de Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, 570/XII 3 PCP

Lei Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-569/XII 3 PCP

Lei o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de 568/XII 3 PCP

Lei Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 567/XII 3 PCP

Lei de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP

Lei Novo, Distrito de Évora.

Projeto de Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de 565/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de 564/XII 3 PCP

Lei Aveiro.

Projeto de 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

Lei

Projeto de 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

Lei

Projeto de 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

Lei

Projeto de Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, 421/XII 2 PS

Lei do Município de Beja.

Projeto de Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de 420/XII 2 PS

Lei Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

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IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Serpa.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 715/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA MARIA DO CASTELO – ALCÁCER DO SAL, NO CONCELHO

DE ALCÁCER DO SAL, DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 715/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal,

no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Mário

Magalhães.

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2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Alcácer do Sal (Santa Maria do

Castelo) em conjunto com as freguesias de Alcácer do Sal (Santiago) e Santa Susana deram lugar a uma nova

freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa

Susana.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Santa Maria do Castelo -

Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 715/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Santa Maria do Castelo - Alcácer do Sal, no

Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 715/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

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Projeto de Lei n.º 715/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito

de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 3 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santa Maria do Castelo, tendo dado lugar, conjuntamente

com outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União das Freguesias de Alcácer do Sal.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Santa Maria do Castelo, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 62

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real Projeto

762/XII 4 (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila PS de Lei

Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto

761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano PS de Lei

e Vil de Souto

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e Projeto

760/XII 4 São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São PS de Lei

Salvador

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Projeto Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S.

757/XII 4 PSD de Lei Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de

Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Projeto Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

746/XII 4 PS de Lei Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de

Santarém

Projeto Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de 744/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de 742/XII 4 PCP

de Lei Santarém

Projeto 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

de Lei

Projeto 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 739/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 738/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 737/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 736/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 735/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 734/XII 4 PCP

de Lei do Porto

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 63

Projeto Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 733/XII 4 PCP

de Lei Porto

Projeto Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 732/XII 4 PCP

de Lei Porto

Projeto Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do 731/XII 4 PCP

de Lei Porto

Projeto 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 729/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 728/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 727/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 726/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, 725/XII 4 PCP

de Lei Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito 724/XII 4 PCP

de Lei do Porto

Projeto Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de 723/XII 4 PCP

de Lei Gaia, Distrito do Porto

Projeto Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de 722/XII 4 PCP

de Lei Beja

Projeto Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do 721/XII 4 PCP

de Lei Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, 720/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, 719/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de 717/XII 4 PCP

de Lei Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago 716/XII 4 PCP

de Lei do Cacém, Distrito de Setúbal

Projeto 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do 713/XII 4 PCP

de Lei Sal, Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, 712/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, 711/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Setúbal

Projeto Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, 710/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Beja

Projeto Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, 709/XII 4 PCP

de Lei Distrito de Lisboa

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 64

Projeto Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de 708/XII 4 PCP

de Lei Lisboa

Projeto 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

de Lei

Projeto 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

de Lei

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São 694/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e 693/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e 692/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de 691/XII 4 PSD ,CDS-PP

de Lei Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”.

Projeto Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de 688/XII 4 PSD, CDS/PP

de Lei Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de Basto

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Projeto

687/XII 4 Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no PSD ,CDS-PP de Lei

município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Projeto

641/XII Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de PCP de Lei

Setúbal

Projeto Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e 618/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da 616/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.

Projeto Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município 614/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.

Projeto Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e 612/XII 3 PSD ,CDS-PP

de Lei Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela".

Projeto Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de 590/XII 3 PCP

de Lei Xira, Distrito de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito 589/XII 3 PCP

de Lei de Lisboa.

Projeto Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de 588/XII 3 PCP

de Lei Lisboa.

Projeto 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

de Lei

Projeto 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

de Lei

Projeto 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

de Lei

Projeto 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de 582/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 65

Projeto 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, 580/XII 3 PCP

de Lei Distrito de Setúbal.

Projeto 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

de Lei

Projeto 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

de Lei

Projeto Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de 571/XII 3 PCP

de Lei Setúbal.

Projeto Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito 570/XII 3 PCP

de Lei de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-569/XII 3 PCP

de Lei Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-568/XII 3 PCP

de Lei o-Novo, Distrito de Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de 567/XII 3 PCP

de Lei Évora.

Projeto Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-566/XII 3 PCP

de Lei Novo, Distrito de Évora.

Projeto 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

de Lei

Projeto 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

de Lei

Projeto Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, 549/XII 3 PS

de Lei Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do 421/XII 2 PS

de Lei Município de Beja.

Projeto Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira 420/XII 2 PS

de Lei do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 66

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Alcácer do Sal.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 716/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO BARTOLOMEU DA SERRA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO

CACÉM, DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 716/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de

Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 67

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Maurício

Marques.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Santiago do Cacém em conjunto

com as freguesias de Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra deram lugar a uma nova freguesia denominada

União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de São Bartolomeu da Serra,

no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 716/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago

do Cacém, Distrito de Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 716/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 68

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 716/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 3 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, tendo dado lugar, conjuntamente

com outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Santiago do Cacém,

Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de

Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 69

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 — Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território

nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Projeto de Lei 762/XII 4 Real (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no PS

município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Projeto de Lei 761/XII 4 Cipriano e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São PS

Cipriano e Vil de Souto

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de Lei 760/XII 4 Repeses e São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de PS

Repeses e São Salvador

Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e

Projeto de Lei 757/XII 4 PSD Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de

Projeto de Lei 746/XII 4 PS Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Projeto de Lei 744/XII 4 PCP

Santarém

Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Projeto de Lei 743/XII 4 PCP

Santarém

Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Projeto de Lei 742/XII 4 PCP

Santarém

Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Projeto de Lei 741/XII 4 PCP

Santarém

Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Projeto de Lei 740/XII 4 PCP

Santarém

Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 739/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova Projeto de Lei 738/XII 4 PCP

de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 737/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 70

Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 736/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 735/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 734/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 733/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 732/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 731/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Projeto de Lei 730/XII 4 PCP

Beja

Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 729/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 728/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 727/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 726/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Projeto de Lei 725/XII 4 PCP

Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Projeto de Lei 724/XII 4 PCP

Distrito do Porto

Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Projeto de Lei 723/XII 4 PCP

Nova de Gaia, Distrito do Porto

Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Projeto de Lei 722/XII 4 PCP

Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago Projeto de Lei 721/XII 4 PCP

do Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Projeto de Lei 720/XII 4 PCP

Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Projeto de Lei 719/XII 4 PCP

Sal, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Projeto de Lei 718/XII 4 PCP

Setúbal

Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito Projeto de Lei 717/XII 4 PCP

de Setúbal

Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Projeto de Lei 715/XII 4 PCP

Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito Projeto de Lei 714/XII 4 PCP

de Beja

Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Projeto de Lei 713/XII 4 PCP

Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Projeto de Lei 712/XII 4 PCP

Cacém, Distrito de Setúbal

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 71

Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Projeto de Lei 711/XII 4 PCP

Cacém, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Projeto de Lei 710/XII 4 PCP

Serpa, Distrito de Beja

Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Projeto de Lei 709/XII 4 PCP

Odivelas, Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Projeto de Lei 708/XII 4 PCP

Distrito de Lisboa

Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Projeto de Lei 707/XII 4 PCP

Lisboa

Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito Projeto de Lei 706/XII 4 PCP

de Lisboa

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e Projeto de Lei 694/XII 4 PSD ,CDS-PP

São Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”.

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Projeto de Lei 693/XII 4 PSD ,CDS-PP

Baixo e Couto de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”.

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 692/XII 4 PSD ,CDS-PP

Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião

Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano Projeto de Lei 691/XII 4 e Vil de Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de PSD ,CDS-PP

Souto”.

Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Projeto de Lei 688/XII 4 Município de Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de PSD, CDS/PP

Basto

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião Projeto de Lei 687/XII 4 (Santa Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e PSD ,CDS-PP

Ribadouro, no município de Baião

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de Lei 641/XII Alto da Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, PCP

distrito de Setúbal

Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Projeto de Lei 618/XII 3 Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de PSD ,CDS-PP

Basto.

Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Projeto de Lei 616/XII 3 PSD ,CDS-PP

Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.

Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no Projeto de Lei 614/XII 3 município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo PSD ,CDS-PP

Isidro”.

Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Projeto de Lei 612/XII 3 Carvalhal e Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, PSD ,CDS-PP

Carvalhal e Pai Penela".

Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca Projeto de Lei 590/XII 3 PCP

de Xira, Distrito de Lisboa.

Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Projeto de Lei 589/XII 3 PCP

Distrito de Lisboa.

Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Projeto de Lei 588/XII 3 PCP

Distrito de Lisboa.

Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Projeto de Lei 587/XII 3 PCP

Lisboa.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 72

Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Projeto de Lei 586/XII 3 PCP

Lisboa.

Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Projeto de Lei 585/XII 3 PCP

Porto.

Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Projeto de Lei 584/XII 3 PCP

Porto.

Projeto de Lei 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Projeto de Lei 582/XII 3 PCP

Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Projeto de Lei 581/XII 3 PCP

Setúbal.

Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Projeto de Lei 580/XII 3 PCP

Montijo, Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Projeto de Lei 579/XII 3 PCP

Setúbal

Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Projeto de Lei 578/XII 3 PCP

Setúbal.

Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Projeto de Lei 577/XII 3 PCP

Setúbal.

Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Projeto de Lei 571/XII 3 PCP

Distrito de Setúbal.

Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Projeto de Lei 570/XII 3 PCP

Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Projeto de Lei 569/XII 3 PCP

Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Projeto de Lei 568/XII 3 PCP

Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Projeto de Lei 567/XII 3 PCP

Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Projeto de Lei 566/XII 3 PCP

Montemor-o-Novo, Distrito de Évora.

Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Projeto de Lei 565/XII 3 PCP

Aveiro.

Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito Projeto de Lei 564/XII 3 PCP

de Aveiro.

Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Projeto de Lei 563/XII 3 PCP

Aveiro.

Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Projeto de Lei 562/XII 3 PCP

Aveiro.

Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Projeto de Lei 561/XII 3 PCP

Beja.

Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Projeto de Lei 560/XII 3 PCP

Beja.

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Projeto de Lei 549/XII 3 Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de PS

Vila Meã.

Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Projeto de Lei 421/XII 2 PS

Mombeja, do Município de Beja.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 73

Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Projeto de Lei 420/XII 2 Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do PS

Alentejo.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município de Santiago do Cacém.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 718/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE POCEIRÃO, NO CONCELHO DE PALMELA, DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 718/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito

de Setúbal).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 74

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Pedro do

Ó Ramos.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Poceirão em conjunto com a freguesia

de Marateca deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Poceirão e Marateca.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Poceirão, no Concelho de

Palmela, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 718/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de

Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 718/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Pedro do Ó Ramos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 718/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Goncalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Poceirão, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Poceirão e Marateca.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 76

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território

nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

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PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD, Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD,

Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta PSD, e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró PSD, e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

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PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, PSD, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito PCP de Lisboa

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP

Cacém, Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP

Distrito de Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 79

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias PS de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa PSD Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e PS Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

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 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 720/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE ÁGUA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM,

DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 720/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago

do Cacém, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 81

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de São Domingos em conjunto com a

freguesia de Vale de Água deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de São Domingos

e Vale de Água.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Vale de Água, no Concelho

de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 720/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém,

Distrito de Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 720/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 720/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Vale de Água, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de São domingos e Vale de Água.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

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 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território

nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira PS do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde PS e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 84

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e PSD, Pai Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município PSD, do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD, Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e PSD, Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e PSD, Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São PSD, Salvador”, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 85

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, PCP Distrito de Lisboa

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho PCP de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP Cacém, Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do PCP Cacém, Distrito de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de PCP Beja

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de PCP Gaia, Distrito do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

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PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de PS Freguesias de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), PSD Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e PS São Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano PS e Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 87

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 721/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTIAGO DO CACÉM, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM,

DISTRITO DE SETÚBAL)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 721/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de

Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno

Coimbra.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Santiago do Cacém em conjunto

com as freguesias de Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra deram lugar a uma nova freguesia denominada

União das Freguesias de Santiago do Cacém, Santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

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Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Santiago do Cacém, no

Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 721/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do

Cacém, Distrito de Setúbal.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 721/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 721/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 89

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Santiago do Cacém, tendo dado lugar, conjuntamente com

outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Santiago do Cacém,

santa Cruz e São Bartolomeu da Serra.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território

nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 90

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria, pelo que se elencam

apenas as que deram entrada e foram admitidas recentemente, todas da atual sessão legislativa (quarta e última

desta legislatura).

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP

Novo, Distrito de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 91

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD, Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD,

Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta PSD, e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró PSD, e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, PSD, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP

Lisboa

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito PCP de Lisboa

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 92

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP

Cacém, Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

Página 93

26 DE FEVEREIRO DE 2015 93

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias PS de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa PSD Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e PS Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 94

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 723/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO PEDRO DA AFURADA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA,

DISTRITO DO PORTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 723/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de

Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Ângela

Guerra.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Vila Nova de Gaia (Santa Marinha)

em conjunto com a freguesia de São Pedro da Afurada deu lugar a uma nova freguesia denominada União das

Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

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Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de São Pedro da Afurada, no

Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 723/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova

de Gaia, Distrito do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 723/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 723/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Página 96

II SÉRIE-A — NÚMERO 85 96

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de São Pedro da Afurada, tendo dado lugar, conjuntamente

com outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Santa Marinha e de

São Pedro da Afurada.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território

nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 97

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o- PCP Novo, Distrito de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito PCP de Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 98

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, PCP Distrito de Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD, Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PSD, Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta PSD, e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da PCP Guerra e a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa PSD, Leocádia) e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no CDS-PP município de Baião

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de PSD, Mondim de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de PSD, Souto”, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró PSD, e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto PSD, de Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, PSD, no município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito PCP de Lisboa

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 99

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito PCP de Beja

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do PCP Sal, Distrito de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do PCP

Cacém, Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP

Distrito de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 100

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias PS de São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa PSD Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e PS Vil de Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real PS (Nossa Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 101

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 725/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GULPILHARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO

DO PORTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 725/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de

Gaia, Distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Mário

Magalhães.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Gulpilhares em conjunto com a

freguesia de Valadares deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Gulpilhares e

Valadares.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de

Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 102

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 725/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia,

Distrito do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 725/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Mário Magalhães — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 725/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 103

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Goncalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Gulpilhares, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Valadares e Gulpilhares.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território

nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 104

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do PS Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do PS Município de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e PS Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito PCP de Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai PSD,

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 105

Penela", no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do PSD, Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PCP a freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) PSD, e Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim PSD, de Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, PSD, no município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de PSD, Cima”, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de PCP Lisboa

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, PCP Distrito de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de PCP Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de PCP Setúbal

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 106

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, PCP Distrito do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de PS São Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria PSD da Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São PS Salvador, no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

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PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 727/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MAFAMUFE, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO

PORTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 727/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de

Gaia, Distrito do Porto).

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Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputado Emília

Santos.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Mafamude em conjunto com a

freguesia de Vilar do Paraíso deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Mafamude

e Vilar do Paraíso.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Mafamude, no Concelho de

Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 727/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia,

Distrito do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 727/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 727/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Mafamude, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Mafamude e Vilar do Paraíso.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 110

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início da

sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o território

nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

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PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 112

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 113

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS

Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e

Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD

Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de

Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS

no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS

Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS

Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia

de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

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PROJETO DE LEI N.º 729/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALADARES, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO

PORTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 729/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de

Gaia, Distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de Sua Excelência

a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado António

Prôa.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Gulpilhares em conjunto com a

freguesia de Valadares deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Gulpilhares e

Valadares.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Valadares, no Concelho de

Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 115

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 729/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia,

Distrito do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 729/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, António Prôa — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 729/XII (4.ª) (PCP)

Criação da freguesia de Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

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I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Valadares, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova freguesia denominada União de Freguesias de Valadares e Gulpilhares.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da freguesia de Valadares, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 - Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

JL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 117

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 118

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 119

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

VI. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 120

VII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

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PROJETO DE LEI N.º 731/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE GRIJÓ, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO

PORTO)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 731/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia,

Distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O projeto de lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno

Vitorino.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Grijó em conjunto com a freguesia

de Sermonde deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Grijó e Sermonde.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a freguesia de Grijó, no concelho de Vila

Nova de Gaia, distrito do Porto.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 121

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 731/XII (4.ª) que visa criar a freguesia de Grijó, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do

Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 731/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 731/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

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Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Grijó, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Grijó e Sermonde.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 123

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 124

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “Uniãode Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 125

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 126

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 732/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LEVER, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO

PORTO)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 732/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia,

Distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Fernando

Marques.

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2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Sandim em conjunto com as

freguesias de Olival, Lever e Crestuma deram lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias

de Sandim, Olival, Lever e Crestuma.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Lever, no Concelho de Vila

Nova de Gaia, Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 732/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito

do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 732/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 128

Projeto de Lei n.º 732/XII (4.ª) (PCP)

Criação da freguesia de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Lever, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Sandim, olival, Lever e

Crestuma.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 129

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 130

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União dasFreguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “Uniãodas Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 131

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 132

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 734/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO

PORTO)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 734/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de

Gaia, Distrito do Porto).

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 133

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Maurício

Marques.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Serzedo em conjunto com a freguesia

de Perosinho deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Serzedo e Perosinho.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a freguesia de Perosinho, no concelho de

Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 734/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia,

Distrito do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 734/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 134

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 734/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Perosinho, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Serzedo e Perosinho.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 135

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de PS Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

Página 136

II SÉRIE-A — NÚMERO 85 136

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD,

Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 137

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 138

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD

Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 735/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SEIXEZELO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, DISTRITO DO

PORTO)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 735/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de

Gaia, Distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Emília

Santos.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Pedroso em conjunto com a freguesia

de Seixezelo deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Pedroso e Seixezelo.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Seixezelo, no Concelho de

Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 735/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito

do Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

735/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

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PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 735/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Seixezelo, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Pedroso e Seixezelo.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

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É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município de PS Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

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PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD,

freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD,

Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 143

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP

Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP

Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP

Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 144

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS

Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS

Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 738/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VILAR DO PARAÍSO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA,

DISTRITO DO PORTO)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 738/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova

de Gaia, Distrito do Porto).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar Bloco de Esquerda, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Luís Fazenda.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Vilar de Paraíso em conjunto com a

freguesia de Mafamude deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Mafamude e

Vilar do Paraíso.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português considera que “A extinção de freguesias

protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se na estratégia de empobrecimento do nosso regime

democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias

conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de

intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos

públicos do Estado”. Assim, “garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos

às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com este projeto de lei “a

reposição da Freguesia de Vilar do Paraíso no concelho de Vila Nova de Gaia”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 146

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 738/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia,

Distrito de Porto.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

738/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 738/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Vilar do Paraíso, tendo dado lugar, conjuntamente com

outras freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Mafamude e Vilar do

Paraíso.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto.

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II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por onze Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos nºs 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria, pelo que se elencam

apenas as que deram entrada e foram admitidas recentemente, todas da atual sessão legislativa (quarta e última

desta legislatura)

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 148

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD,

no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD,

Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP

freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 149

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP

Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 150

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS

Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

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PROJETO DE LEI N.º 740/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA LAPA, NO CONCELHO DO CARTAXO, DISTRITO DE SANTARÉM)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 740/XII (4.ª) (Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de

Santarém).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Jorge Paulo

Oliveira.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Ereira em conjunto com a freguesia

da Lapa deu lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Ereira e Lapa.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia da Lapa, no Concelho do

Cartaxo, Distrito de Santarém.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 152

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 740/XII (4.ª) que visa criar a freguesia da Lapa, no concelho do Cartaxo, distrito de Santarém.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei n.º

740/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 740/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Lapa, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Ereira e Lapa.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém.

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 153

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por nove Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2 – Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

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PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 155

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 156

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

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PROJETO DE LEI N.º 742/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAJARDA, NO CONCELHO DE CORUCHE, DISTRITO DE SANTARÉM)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 742/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito

de Santarém).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª a

Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local,

para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Bruno

Coimbra.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Coruche em conjunto com as

freguesias de Fajarda e Erra deram lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Coruche,

Fajarda e Erra.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Fajarda, no Concelho de

Coruche, Distrito de Santarém.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 158

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 742/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de

Santarém.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 742/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 742/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

Página 159

26 DE FEVEREIRO DE 2015 159

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Fajarda, tendo dado lugar, conjuntamente com outras

freguesias extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria.

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 160

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegõese Santo Isidro”. CDS-PP

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 161

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 162

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 743/XII 4 Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

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VIII. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

———

PROJETO DE LEI N.º 743/XII (4.ª)

(CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ERRA, NO CONCELHO DE CORUCHE DISTRITO DE SANTARÉM)

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 743/XII (4.ª) (Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de

Santarém).

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 7 de janeiro de 2015 e baixou por determinação de S. Ex.ª

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 28 de janeiro de 2015 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relatora a Deputada Emília

Santos.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, a anterior freguesia de Coruche em conjunto com as

freguesias de Fajarda e Erra deram lugar a uma nova freguesia denominada União das Freguesias de Coruche,

Fajarda e Erra.

Com base em razões de ordem histórica, económica, social e cultural e“… garantindo a proximidade do

Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações”, o Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português visa, em síntese, com este projeto de lei criar a Freguesia de Erra, no Concelho de

Coruche Distrito de Santarém.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-se

que, neste momento, estão pendentes sessenta e nove iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do

Partido Comunista Português.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 164

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 743/XII (4.ª) que visa criar a Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche Distrito de Santarém.

2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 743/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reúne os

requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de fevereiro de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 743/XII (4.ª) (PCP)

Criação da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém

Data de admissão: 7 de janeiro de 2015

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 165

Elaborada por: Isabel Gonçalves (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN) Data: 5 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

No âmbito da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro (reorganização administrativa territorial autárquica)

determinou-se a cessação jurídica da Freguesia de Erra, tendo dado lugar, conjuntamente com outras freguesias

extintas, a uma nova Freguesia denominada União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.

Através da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) visa o

restabelecimento da Freguesia de Erra, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos dos artigos

167.º da Constituição e 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um

poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do

artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita por dez Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda

os limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos conjugados da alínea n) do artigo 164.º e do n.º 4 do artigo 168.º, ambos da Constituição, as leis

sobre a matéria em análise (criação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo

Plenário.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), uma vez

que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo

124.º do Regimento].

Quanto à entrada em vigor, uma vez que o projeto de lei em apreço nada dispõe sobre a data de início

da sua vigência, deve atender-se ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º da lei formulário, que diz o seguinte:

“2– Na falta de fixação do dia, os diplomas referidos no número anterior entram em vigor, em todo o

território nacional e no estrangeiro, no 5.º dia após a publicação.”

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas idênticas e conexas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, existem muitas iniciativas pendentes versando sobre idêntica matéria, pelo que se elencam

apenas as que deram entrada e foram admitidas recentemente, todas da atual sessão legislativa (quarta e última

desta legislatura).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 85 166

PJL 420/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, PS e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

PJL 421/XII 2 Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de Beringel e Mombeja, do Município PS de Beja.

PJL 549/XII 3 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Real, Ataíde e Oliveira, PS no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

PJL 560/XII 3 Criação da Freguesia de Albernoa, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 561/XII 3 Criação da Freguesia de Trindade, no Concelho de Beja, Distrito de Beja. PCP

PJL 562/XII 3 Criação da Freguesia de Arcos, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 563/XII 3 Criação da Freguesia da Glória, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 564/XII 3 Criação da Freguesia de Mogofores, no Concelho de Anadia, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 565/XII 3 Criação da Freguesia de Vera Cruz, no Concelho de Aveiro, Distrito de Aveiro. PCP

PJL 566/XII 3 Criação da Freguesia de Cortiçadas de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de PCP Évora.

PJL 567/XII 3 Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 568/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, no Concelho de Montemor-o-Novo, PCP Distrito de Évora.

PJL 569/XII 3 Criação da Freguesia de Nossa Senhora da Vila, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito PCP de Évora.

PJL 570/XII 3 Criação da Freguesia de Silveiras, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora. PCP

PJL 571/XII 3 Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 577/XII 3 Criação da Freguesia da Atalaia, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 578/XII 3 Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 579/XII 3 Criação da Freguesia de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal PCP

PJL 580/XII 3 Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de PCP Setúbal.

PJL 581/XII 3 Criação da Freguesia da Arrentela, no Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 582/XII 3 Criação da freguesia da Aldeia de Paio Pires, Concelho d Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 583/XII 3 Criação da freguesia do Seixal, Concelho de Seixal, Distrito de Setúbal. PCP

PJL 584/XII 3 Criação da freguesia de Campo, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 585/XII 3 Criação da freguesia de Sobrado, Concelho de Valongo, Distrito do Porto. PCP

PJL 586/XII 3 Criação da freguesia de Caneças, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 587/XII 3 Criação da freguesia da Ramada, Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 588/XII 3 Criação da freguesia de Alhandra, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 589/XII 3 Criação da freguesia de Calhandriz, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de Lisboa. PCP

PJL 590/XII 3 Criação da freguesia de São João dos Montes, Concelho de Vila Franca de Xira, Distrito de PCP Lisboa.

PJL 612/XII 3 Alteração da denominação da "União das Freguesias de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela", PSD, no município de Mêda, para "Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela". CDS-PP

PJL 614/XII 3 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Pegões”, no município do Montijo, PSD, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”. CDS-PP

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26 DE FEVEREIRO DE 2015 167

PJL 616/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e PSD, Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal. CDS-PP

PJL 618/XII 3 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a PSD, freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto. CDS-PP

PJL 641/XII Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e a PCP freguesia de S. Sebastião, no concelho de Setúbal, distrito de Setúbal

PJL 687/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Baião (Santa Leocádia) e PSD, Mesquinhata e União das Freguesias de Ancede e Ribadouro, no município de Baião CDS-PP

PJL 688/XII 4 Alteração da denominação da freguesia de Mondim de Basto, no Município de Mondim de PSD, Basto, para São Cristóvão de Mondim de BastoCDS/PP

PJL 691/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de São Cipriano e Vil de Souto”, no PSD, município de Viseu, para “São Cipriano e Vil de Souto”. CDS-PP

PJL 692/XII 4 Alteração dos limites territoriais entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a PSD, Freguesia de Gestaçô, no município de Baião CDS-PP

PJL 693/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Couto de Baixo e Couto de Cima”, PSD, no município de Viseu, para “Coutos de Viseu”. CDS-PP

PJL 694/XII 4 Alteração da denominação da “União das Freguesias de Repeses e São Salvador”, no PSD, município de Viseu, para “Repeses e São Salvador”. CDS-PP

PJL 706/XII 4 Criação da Freguesia de Pontinha, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 707/XII 4 Criação da Freguesia de Famões, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 708/XII 4 Criação da Freguesia de Olival de Basto, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 709/XII 4 Criação da Freguesia de Póvoa de Santo Adrião, no Concelho de Odivelas, Distrito de Lisboa PCP

PJL 710/XII 4 Criação da Freguesia de Vila Nova de São Bento, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 711/XII 4 Criação da Freguesia de São Domingos, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 712/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Cruz, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de Setúbal PCP

PJL 713/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito PCP de Setúbal

PJL 714/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Vargo, no Concelho de Serpa, Distrito de Beja PCP

PJL 715/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Maria do Castelo – Alcácer do Sal, no Concelho de Alcácer PCP do Sal, Distrito de Setúbal

PJL 716/XII 4 Criação da Freguesia de São Bartolomeu da Serra, no Concelho de Santiago do Cacém, PCP Distrito de Setúbal

PJL 717/XII 4 Criação da Freguesia de Marateca, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 718/XII 4 Criação da Freguesia de Poceirão, no Concelho de Palmela, Distrito de Setúbal PCP

PJL 719/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Susana, no Concelho de Alcácer do Sal, Distrito de Setúbal PCP

PJL 720/XII 4 Criação da Freguesia de Vale de Água, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito de PCP Setúbal

PJL 721/XII 4 Criação da Freguesia de Santiago do Cacém, no Concelho de Santiago do Cacém, Distrito PCP de Setúbal

PJL 722/XII 4 Criação da Freguesia de Rio de Moinhos, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 723/XII 4 Criação da Freguesia de São Pedro da Afurada, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito PCP do Porto

PJL 724/XII 4 Criação da Freguesia de Crestuma, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

Página 168

II SÉRIE-A — NÚMERO 85 168

PJL 725/XII 4 Criação da Freguesia de Gulpilhares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 726/XII 4 Criação da Freguesia de Pedroso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 727/XII 4 Criação da Freguesia de Mafamude, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 728/XII 4 Criação da Freguesia de Sermonde, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 729/XII 4 Criação da Freguesia de Valadares, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 730/XII 4 Criação da Freguesia de Aljustrel, no Concelho de Aljustrel, Distrito de Beja PCP

PJL 731/XII 4 Criação da Freguesia de Grijó, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 732/XII 4 Criação da Freguesia de Lever, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 733/XII 4 Criação da Freguesia de Olival, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 734/XII 4 Criação da Freguesia de Perosinho, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 735/XII 4 Criação da Freguesia de Seixezelo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 736/XII 4 Criação da Freguesia de Serzedo, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 737/XII 4 Criação da Freguesia de Santa Marinha, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 738/XII 4 Criação da Freguesia de Vilar do Paraíso, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do PCP Porto

PJL 739/XII 4 Criação da Freguesia de Sandim, no Concelho de Vila Nova de Gaia, Distrito do Porto PCP

PJL 740/XII 4 Criação da Freguesia da Lapa, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 741/XII 4 Criação da Freguesia de Ereira, no Concelho do Cartaxo, Distrito de Santarém PCP

PJL 742/XII 4 Criação da Freguesia de Fajarda, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 744/XII 4 Criação da Freguesia de Coruche, no Concelho de Coruche, Distrito de Santarém PCP

PJL 746/XII 4 Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pernes, da União de Freguesias de São PS Vicente do Paul e Vale de Figueira e da União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no município de Santarém

PJL 757/XII 4 Alteração da denominação da União das Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da PSD Ribeira de Santarém, Santarém (S. Salvador) e Santarém (S. Nicolau) no município de Santarém, para União de Freguesias da cidade de Santarém

PJL 760/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Repeses e São Salvador, PS no município de Viseu, para Freguesia de Repeses e São Salvador

PJL 761/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de São Cipriano e Vil de PS Souto, no município de Viseu, para Freguesia de São Cipriano e Vil de Souto

PJL 762/XII 4 Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Vila Real (Nossa PS Senhora da Conceição, São Pedro e São Dinis), no município de Vila Real, para Freguesia de Vila Real

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

IV. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa, deverão ser ouvidos os órgãos

representativos do Município a que pertence a freguesia.

Página 169

26 DE FEVEREIRO DE 2015 169

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser ouvidos

os órgãos representativos da freguesia a desagregar.

Pode ainda resolver-se promover, ao abrigo do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, a

consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE).

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parecendo razoável inferir que resultam custos, pelo menos organizativos, da reposição de freguesias

(recorda-se, aliás, que a reorganização administrativa que esteve na base da extinção desta freguesia tinha

também como objetivo a redução de custos) não é possível quantificar os mesmos. Por outro lado, esta questão

poderá sempre ser acautelada, em termos de constitucionalidade, através de uma norma de produção de efeitos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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