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21 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

n) (»); o) (»); p) (»); q) (»); r) (»); s) Enriquecimento ilícito.

Artigo 8.º Alteração à Lei 49/2008, de 27 de agosto

O artigo 7.º da Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alterada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º (»)

1 - (»).
2 – (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) (»); f) (»); g) (»); h) (»); i) (»); j) (»); l) (»); m) (»); n) (»); o) (»); p) (»); q) (»); r) Enriquecimento ilícito.

3 – (»).
4 – (»).
5 – (»).
6 – (»).«

Artigo 9.º Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de abril

O artigo 2.º da Lei n.º 4/83, de 2 de abril (Controle Público da Riqueza dos Titulares de Cargos Políticos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

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