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6 | II Série A - Número: 087 | 28 de Fevereiro de 2015

segurança dos núcleos populacionais estão a ser analisadas pelos referidos Conselhos Municipais de Segurança.
A sinistralidade rodoviária tem sido, ao longo dos últimos anos, uma das matérias mais unânimes do ponto de vista político. Independentemente dos compromissos de gestão da administração central, o combate à sinistralidade rodoviária foi constante e com números satisfatórios ao longo dos tempos.
Para que possamos ter uma ideia, há dez anos, em 2003, o número de mortos em acidentes de viação era de 1356 vítimas, já em 2013 o número de vítimas mortais foi de 518. Estes números ilustram bem o caminho percorrido pelo nosso país a este nível. O trabalho não deve contudo terminar, no detalhe da análise dos números, há pormenores que merecem a reflexão de todos e o combate generalizado, principalmente quando percebemos que uma grande parte das vítimas, hoje, provém de acidentes em meio urbano.
Os arruamentos, segundo o relatório anual da ANSR de 2013, são responsáveis pela morte de 144 das 518 vítimas de mortalidade nas estradas. Este é assim um dado que deve merecer a nossa ponderação e análise.
Mais do que nunca, também no que respeita à sinistralidade rodoviária, é necessário traçar metas locais, é necessário agir e uniformizar regras nos arruamentos. Só com a análise pormenorizado dos agentes locais e com a correção dos problemas ao nível da circulação urbana podemos reduzir a sinistralidade neste ambiente.
Destaca-se ainda, da análise de 2013 da ANSR, o número de mortes ao nível dos peões. Segundo aquele documento, em 2013, o número de vítimas mortais por atropelamento foi de 95, sendo que dentro das localidades se verificaram 70 das mortes de peões. As regras ao nível das interceções de peões, com a estrada, também merecem uma dignidade específica nas avaliações locais, sendo que devem ser uniformizadas por forma a promover-se, no futuro, uma redução do número de vítimas em estradas e arruamentos de tutela municipal.
Fica assim demonstrada a importância de integrar, nos Conselhos Municipais de Segurança, a matéria da segurança rodoviária. Esta necessária integração tem assim cabimento, desde logo, pelo facto de naquele órgão colegial estarem presentes os responsáveis policiais das áreas geográficas em discussão. A totalidade dos agentes da GNR e PSP, destacados para o trânsito, constituem um importante conhecimento da realidade ao nível das deficiências de sinalização, deficiências de marcação ou deficiências de manutenção.
A integração desta matéria naquele órgão municipal justifica-se também pelo facto de estarem em elaboração uma série de Planos Municipais de Segurança Rodoviária, decorrentes no estipulado no Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro. A integração desta análise nos Conselhos Municipais de Segurança pode assim trazer uma nova dinâmica e um novo impulso àquele diploma que pretende, acima de tudo, contribuir para o aumento da segurança rodoviária local.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do PSD e do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de julho

Os artigos 3.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 33/98, de 18 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º Objetivos

(») a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município.

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