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118 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

de substâncias perigosas e o financiamento de ataques, sempre que estejam relacionadas com a preparação de atos de subversão violenta. Passam também a ser punidos a difusão ou recomendação de textos que, pelo seu conteúdo, possam servir de instruções para a prática de um ato de violência contra o Estado, na medida em que possam ser consideradas incitamento à prática de crime.
Referem-se ainda a Lei de Combate ao Terrorismo (Terrorismusbekämpfungsgesetz), a Lei de adaptação ao direito alemão da Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI e a Lei complementar à Lei de Combate ao Terrorismo (Terrorismusbekämpfungsergänzungsgesetz).

ESPANHA A redação atual do Código Penal espanhol, aprovado pela Lei Orgânica n.º 10/1995, de 23 de novembro, contempla um capítulo exclusivamente dedicado às organizações e grupos terroristas e delitos de terrorismo (artigos 571.º a 580.º).
No início de fevereiro de 2015, o Partido Popular (PP) e o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE) assinaram um acordo "antiterrorista", Acuerdo para afianzar la unidad en defensa de las libertades y en la lucha contra el terrorismo, o qual elenca as medidas a tomar no contexto antiterrorista. Na sequência desse acordo, no dia 3 de fevereiro, os Grupos Parlamentares do PP e PSOE apresentaram um "projeto de lei", que pretende a alteração do Código Penal, relativamente aos crimes de terrorismo. A Proposición de Ley Orgánica 122/000189 pretende, assim, a alteração do Capítulo VII do Título XXII do Livro II da Lei Orgânica n.º 10/1995, de 23 de novembro, relativa ao Código Penal espanhol, na parte dos crimes de terrorismo.
A iniciativa teve por base a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2178 (2014) e a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, alterada pela Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, que apela aos Estados para introduzirem alterações legislativas que tipifiquem condutas terroristas que incidam sobre o recrutamento, o treino, a perfilhação e a difusão de ideologia terrorista.
Neste sentido, a iniciativa legislativa procura tipificar e sancionar os delitos de terrorismo, incluindo as novas formas de terrorismo, especialmente aspetos como: viagens ao exterior de pessoas que tencionem juntar-se ou colaborar com uma organização terrorista, o recrutamento e treino de terroristas, a utilização das redes de comunicação e informação para esses efeitos, o financiamento das organizações terroristas e as várias formas de colaboração ativa com elas.

REINO UNIDO No Reino Unido, a coordenação das atividades dos serviços que atuam no âmbito da segurança interna é levada a cabo aos níveis ministerial, parlamentar e judicial.
Ao nível ministerial, o Primeiro-Ministro é o máximo responsável pelos serviços de segurança. Para tal, é apoiado pela ação do Coordenador de Segurança e Informações (Security and Intelligence Co-ordinator), que é o responsável efetivo pela coordenação das atividades das várias agências.
Para além destes, e integrado no Home Office, o Office for Security and Counter-Terrorism, está na linha da frente do combate ao terrorismo.
No âmbito do terrorismo, destaca-se a seguinte legislação:  Terrorism Act 2000 (Lei Contra o Terrorismo de 2000) – que constitui a base legal para a ação criminal contra terroristas e organizações terroristas (por exemplo, proibindo que atuem em solo britânico). A sua aplicação tem sido polémica, por ter gerado casos de alegado abuso e inúmeras queixas junto dos tribunais britânicos e europeus. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou o artigo 44.º ilegal;  Counter-Terrorism and Security Act 2015 – aprovada em 12 de fevereiro de 2015 e que contém disposições relativas à retenção de informação de comunicações, autoridade em relação aos transportes, bem como disposições relativas a recusa de emissão de certificados de naturalização;  Protection of Freedoms Act 2012 (Lei de Proteção das Liberdades de 2012);  Terrorism Prevention and Investigations Measures Act 2011 (Lei de Prevenção do Terrorismo e de Medidas de Investigação de 2011);  Communications Data Bill (Lei sobre os Dados das Comunicações);

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