O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

131 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

A proposta de lei visa ainda a tipificação, como ato terrorista, de novas realidades, designadamente das anteriores à participação em organizações e atos terroristas, como a própria viagem (bem como a sua organização e financiamento) “dos chamados combatentes terroristas estrangeiros”, identificados como “os indivíduos que se deslocam para um Estado diferente do seu Estado de residência ou nacionalidade, com o propñsito de cometer, planear ou preparar atos terroristas”4. Integram este tipo penal tanto as condutas de quem faz ou tenta fazer a viagem, como daquele(s) que a organiza(m), financia(m) ou facilita(m), distinguindo-se entre os primeiros e estes últimos, para preenchimento do tipo de crime, o seu elemento subjetivo - intenção -, que terá de estar presente apenas no primeiro caso.
Defende o proponente, a propósito da tutela penal que se prevê para estas condutas, que a presente alteração legislativa poderá ter uma eficácia preventiva relevante, uma vez que a aplicação de medidas de coação como a de proibição de ausência para o estrangeiro ou a de prisão preventiva, em caso de violação daquela medida, se torna possível, verificados os demais pressupostos. Com efeito, as molduras penais propostas preenchem um dos pressupostos para aplicação daquelas medidas de coação.
A iniciativa estende ainda a tutela penal proposta ao âmbito de aplicação do crime de terrorismo internacional.5 A presente iniciativa contém quatro artigos preambulares: o primeiro definidor do respetivo objeto; o segundo prevendo a alteração dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto; o terceiro de aditamento de um novo artigo (6.º-A) a esta Lei e o quarto determinando como data de início de vigência das normas a aprovar o dia seguinte ao da sua publicação.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 188.º do Regimento da Assembleia da República.
Reveste a forma de proposta de lei, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento, é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, e refere que foi aprovada em Conselho de Ministros, em 19 de fevereiro de 2015, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento. Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tendo uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, e sendo precedida de uma breve exposição de motivos, pelo que cumpre os requisitos formais do n.º 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de outubro, que “regula o procedimento de consulta de entidades, públicas e privadas, realizado pelo Governo”: “Os atos e diplomas aprovados pelo Governo cujos projetos tenham sido objeto de consulta direta contêm, na parte final do respetivo preâmbulo ou da exposição de motivos, referência às entidades consultadas e ao carácter obrigatório ou facultativo das mesmas. No caso de propostas de lei, deve ser enviada cópia à Assembleia da República dos pareceres ou contributos resultantes da consulta direta às entidades cuja consulta seja constitucional ou legalmente obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo”. No mesmo sentido, o n.º 3 do artigo 124.º do Regimento prevê que as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado.
O Governo, na exposição de motivos, menciona apenas que “em sede de processo legislativo a decorrer na Assembleia da República devem ser ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministçrio Põblico e a Ordem dos Advogados”. 4 V. nota anterior.
5 Que a Lei em vigor define como as condutas terroristas que “visem, mediante a prática dos factos aí descritos, prejudicar a integridade ou a independência de um Estado, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições desse Estado ou de uma organização pública internacional, forçar as respetivas autoridades a praticar um ato, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certos grupos de pessoas ou populações”.

Páginas Relacionadas
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 PROPOSTA DE LEI N.º 279/XII (4.ª) (PROCE
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª a Pre
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 interconfessional e com outras comunidad
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Para esse efeito, a iniciativa legislat
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto Propos
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto Propos
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Em concreto, a Proposta de Lei procede
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 generalidade a par das iniciativas legi
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Proposta de lei n.º 282/XII (4.ª) (GOV)
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Considera o proponente Governo que «só
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 A iniciativa legislativa compõe-se de t
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Refira-se, por outro lado, que o n.º 1
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 III. Enquadramento legal e doutrinário
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 incriminar todas as condutas dolosas de
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 – Perseguir é a ação de desmantelar ou
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 A introdução deste regime deve, no enta
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 A Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alt
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Resumo: O autor analisa várias temática
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015  ONETO, Isabel – O agente infiltrado:
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 investir numa abordagem proactiva e mul
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Membros devem tomar as medidas necessár
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 de substâncias perigosas e o financiame
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015  Terrorism Act 2006, aprovado na sequê
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Para consolidar estes instrumentos, em
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015  Petições Não se identificaram petiçõe
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 A iniciativa propõe-se aditar ao elenco
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 A iniciativa sub judice pretende altera
Pág.Página 123
Página 0124:
124 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 III. Enquadramento legal e doutrinário
Pág.Página 124
Página 0125:
125 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Aquisição por efeito da vontade Podem a
Pág.Página 125
Página 0126:
126 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 de progenitor, regime da oposição à aqu
Pág.Página 126
Página 0127:
127 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 A nacionalidade espanhola adquire-se po
Pág.Página 127
Página 0128:
128 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Veja-se esta iniciativa legislativa, ad
Pág.Página 128
Página 0129:
129 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 IV. Iniciativas Legislativas e Petições
Pág.Página 129
Página 0130:
130 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Nota Técnica Proposta de Lei n.º
Pág.Página 130
Página 0132:
132 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 A matéria objeto deste projeto de lei r
Pág.Página 132
Página 0133:
133 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 exemplo, se no homicídio o ato de priva
Pág.Página 133
Página 0134:
134 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Face ao exposto, a Lei n.º 52/2003, de
Pág.Página 134
Página 0135:
135 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 terrorismo, dando cumprimento à Decisão
Pág.Página 135
Página 0136:
136 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Finalmente, o TFUE dispõe ainda de uma
Pág.Página 136
Página 0137:
137 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 resultou uma Declaração Final, que refl
Pág.Página 137
Página 0138:
138 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015  Enquadramento internacional Países eu
Pág.Página 138
Página 0139:
139 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 É também aditado um novo número no mesm
Pág.Página 139
Página 0140:
140 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 IV. Iniciativas Legislativas e Petições
Pág.Página 140
Página 0141:
141 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Índice I. Análise sucinta dos factos, s
Pág.Página 141
Página 0142:
142 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 o seu objeto principal, e é precedida d
Pág.Página 142
Página 0143:
143 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Desta discussão conjunta fez também par
Pág.Página 143
Página 0144:
144 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015  Enquadramento doutrinário/bibliográfi
Pág.Página 144
Página 0145:
145 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015  “Organizar a imigração legal tendo em
Pág.Página 145
Página 0146:
146 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 O estatuído no Capítulo IV da Diretiva
Pág.Página 146
Página 0147:
147 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 o objetivo de impedir a imigração ilega
Pág.Página 147
Página 0148:
148 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Permite o Regulamento que os Estados-me
Pág.Página 148
Página 0149:
149 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 uma zona de conflito no intuito de ingr
Pág.Página 149
Página 0150:
150 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 O Capítulo III do Título XIV, do RD 557
Pág.Página 150
Página 0151:
151 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Relativamente à iniciativa antiterroris
Pág.Página 151
Página 0152:
152 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Refira-se
Pág.Página 152
Página 0153:
153 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Nota Técnica Proposta de Lei n.º
Pág.Página 153
Página 0154:
154 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Lei de Segurança Interna em vigor e das
Pág.Página 154
Página 0155:
155 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Lei de Segurança Interna Proposta de Le
Pág.Página 155
Página 0156:
156 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Mostra-se redigida sob a forma de artig
Pág.Página 156
Página 0157:
157 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 O Secretário-Geral do Sistema de Segura
Pág.Página 157
Página 0158:
158 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 alargando o seu âmbito de aplicação, de
Pág.Página 158
Página 0159:
159 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 representantes de todas as direções da
Pág.Página 159
Página 0160:
160 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 mista parlamentar (Lordes e Comuns) sob
Pág.Página 160
Página 0161:
161 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015 Mais recentemente, destaca-se a aprovaç
Pág.Página 161