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16 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

Com este projeto de lei o Bloco de Esquerda pretende repor os 6 escalões anteriores do abono de família e ainda revogar as condições de recurso para atribuição desta prestação social, que foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 70/2010. É nosso entendimento que o abono de família é um direito das crianças, independentemente das condições socioeconómicas das suas famílias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei visa repor os escalões do abono de família para os valores anteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro.

Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, com as alterações posteriores, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 14.º [»]

1 – [»].
2 – Para efeito da determinação do montante do abono de família para crianças e jovens são estabelecidos os seguintes escalões de rendimentos indexados ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados: 1.º escalão – rendimentos iguais ou inferiores a 0,5; 2.º escalão – rendimentos superiores a 0,5 e iguais ou inferiores a 1; 3.º escalão – rendimentos superiores a 1 e iguais ou inferiores a 1,5; 4.º escalão – rendimentos superiores a 1,5 e iguais ou inferiores a 2,5; 5.º escalão – rendimentos superiores a 2,5 e iguais ou inferiores a 5; 6.º escalão – rendimentos superiores a 5.

3 – [»].
4 – O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais e o montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares com uma ou mais pessoas em situação de desemprego é majorado em 20%.
5 – [»].
6 – [»].
7 – [»].
8 – [»].”

Artigo 3.º Norma revogatória

1 – É revogado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de outubro, bem como as disposições legais e regulamentares aprovadas ao abrigo do mesmo, sendo repristinadas as normas alteradas ou eliminadas por este diploma.

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