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19 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

– Projeto de Resolução n.º 893/XII (3.ª) – Medidas de valorização da Escola Pública; – Projeto de Resolução n.º 1106/XII (3.ª) – Pelo cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e pela garantia de uma Escola Pública, Gratuita, de Qualidade e Democrática para todos.

Habitação: – Projeto de Lei n.º 243/XII (1.ª) – Medidas para garantir a manutenção da habitação; – Projeto de Lei n.º 673/XII (4.ª) – Revoga o novo regime do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º 31/2012 – Lei dos despejos – e suspende os aumentos das renda dos diversos tipos de arrendamento previstos nas Leis n.º 46/85 e 6/2006; – Projeto de Resolução n.º 105/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação.

Transportes: – Projeto de Resolução 217/XII (1.ª) – Recomenda ao Governo a manutenção do apoio de 50% no passe 4_18 e passe sub-23.

II

O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres. Direitos das mulheres esses que são indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.
A consagração da função social da maternidade na Constituição da República, rompeu e abalou conceções retrógradas e obscurantistas que vigoraram durante o regime fascista. O reconhecimento da função social da maternidade traduziu-se no desenvolvimento de um conjunto articulado de políticas – de família, laborais, de segurança social, de saúde e de educação – cujo conteúdo e sentido é profundamente revolucionário e progressista.
Vivemos tempos marcados por um ataque sem precedentes às condições de vida e de trabalho e aos direitos das mulheres, ofensiva inseparável das políticas de direita de sucessivos governos PS, PSD e CDS que semeia injustiças e desigualdades sociais na sociedade portuguesa, agravando as discriminações das mulheres no trabalho, na maternidade, na família e na sociedade em geral.
A vida diária nos locais de trabalho é marcada pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela desregulamentação e aumento dos horários de trabalho que impedem a efetivação do direito dos trabalhadores a serem mães e pais com direitos, impondo que não tenham tempo para o apoio aos filhos ao longo do seu crescimento.
O número de processos que deu entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) aumentou relativamente a anos anteriores, designadamente na rúbrica “conciliação da vida familiar e profissional”. Contudo, a violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.
Persistem por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de entrevistas de emprego, questionando a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar a decisão das mulheres e a optar por trabalhadores sem filhos e com “maior disponibilidade”.
Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação; e trabalhadoras em situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.
O atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não concretiza nem cria os mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do reforço dos meios inspetivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.

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