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20 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e paternidade, com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos, das áreas do mundo do trabalho, da segurança social e da saúde tendo como principio orientador a proteção da função social da maternidade e paternidade consagrada na Constituição da República.
A luta organizada de gerações e gerações de trabalhadores, inspirada e impulsionada nos valores e conquistas da Revolução de Abril, contribuiu decisivamente para o importante património legislativo referente aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso país. Esta realidade é inseparável das qualitativas alterações registadas pela presença das mulheres no mundo do trabalho e da crescente consciência do direito ao trabalho como condição para a sua independência económica, realização profissional e social, mas igualmente na sua exigência de serem mães e trabalhadoras com direitos e sem penalizações. Também o aprofundamento da consciência dos pais do seu direito a assumir plenamente a paternidade constitui um contributo importante.

III

Ao aprofundamento dos direitos de maternidade, diretamente associados à defesa de direitos específicos das mulheres, tem correspondido também o reforço de um conjunto de importantes direitos de paternidade com vista a assegurar o direito e o dever do pai de assumir as suas responsabilidades para com os filhos.
Para o PCP, o reconhecimento e reforço dos direitos do pai não pode ser feito à custa da retirada e degradação dos direitos da mãe. Isto é, a partilha de tarefas na família e na sociedade deve ser promovida tendo em vista a igual responsabilização da mãe e do pai. Tal implica a consagração dos direitos do pai e da mãe, de forma autónoma, mas sempre numa perspetiva do seu exercício em complementaridade, imprimindo uma dinâmica de avanço no sentido da igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em sociedade.
Com este projeto de lei, o PCP assume a defesa de uma proposta progressista para a sociedade, a família e, sobretudo, para a criança, tendo em vista o seu superior interesse e o seu desenvolvimento integral.
O PCP entende que a partilha de responsabilidade parental nos primeiros meses de vida e ao longo do seu crescimento apresenta diferenciações quanto à componente biológica da maternidade (gravidez, pós-parto, amamentação) e o superior interesse da criança e que, por isso, deve ser salvaguardado o direito da mulher decidir sobre o tempo de licença de maternidade, cabendo ao casal decidir os termos da partilha, não permitindo que a lei condicione os montantes atribuídos em função da decisão sobre a partilha. Por outro lado, a garantia da responsabilidade partilhada pela mãe e pelo pai deve também colocar-se ao longo do crescimento dos filhos.
A lei em vigor discrimina os pais e mães desempregados, que por este motivo não podem recorrer ao alargamento da licença; discrimina os pais e mães que não cumpram os prazos de garantia para aceder ao subsídio por maternidade e paternidade, bem como as famílias monoparentais que não podem recorrer ao alargamento da licença. As mulheres grávidas são também discriminadas no pagamento apenas a 65% no subsídio de gravidez por riscos específicos que não são imputados à mulher, e também apenas a 65% o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica.
Outro dos problemas é a inexistência de uma licença específica de maternidade em caso de prematuridade.
As mulheres com filhos prematuros têm o mesmo período de licença de maternidade como se de uma gravidez normal se tratasse. Em casos de grande prematuridade com longos períodos de permanência do nascituro nas unidades de saúde estas mulheres esgotam, neste período parte da licença de maternidade que lhe faz falta depois no acompanhamento dos primeiros meses de vida destas crianças que necessitam de cuidados especiais. Vários estudos científicos[3] confirmam que a presença da mãe junto da criança é determinante para o seu desenvolvimento e para a redução de sequelas.
O PCP apresentou já nesta legislatura uma iniciativa sobre esta matéria, contudo o agravamento da situação de desrespeito pelos direitos de maternidade e paternidade obriga a intervir no sentido de reforçar a proteção destes direitos, salvaguardando os direitos dos trabalhadores e o superior interesse da criança. [3] 2001: “O bebç nascido em situação de risco” Em: C. Canavarro (Ed.) Psicologia da Gravidez e Maternidade (Cap.9). Coimbra: Quarteto Editora; 2001 “A unidade de cuidados intensivos de desenvolvimento como unidade de promoção do desenvolvimento” em: C. Canavarro (ed.) Psicologia da gravidez e maternidade (cap14.). Coimbra: Quarteto Editora;

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