O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 091 | 10 de Março de 2015

Tendo considerado a minuta da alteração do Artigo 38 dos Estatutos que introduz o árabe como idioma oficial da Organização, conforme recomendado pelo Conselho Executivo à Assembleia-Geral na decisão 12 (IX); Considerando igualmente a recomendação do Conselho Executivo à Assembleia-Geral quanto à decisão 11 (IX) de alterar o parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos relativamente ao efeito de o montante das contribuições decididas pela Assembleia-Geral ser comunicado aos Membros seis meses antes do início dos anos financeiros em que a Assembleia-Geral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros; Salientando que o Artigo 33 (1) dos Estatutos, que estipula que “qualquer alteração sugerida aos presentes Estatutos e respetivo Anexo deverá ser transmitida ao Secretário-Geral que a fará circular pelos Membros Permanentes, pelo menos, seis meses antes de ser submetida à consideração da Assembleia” foi devidamente observado:

Adota as alterações aos Estatutos, anexadas a esta resolução, as quais são uma parte integrante da presente resolução, sendo os textos em inglês, francês, russo e espanhol igualmente autênticos; Decide que duas cópias desta resolução deverão ser certificadas pelas assinaturas do Presidente da Assembleia-Geral da Organização e pelo Secretário-Geral da Organização, devendo uma das cópias ser enviada ao Governo Espanhol na qualidade de depositário permanente dos Estatutos e a outra ser retida nos arquivos da Organização; e Considerando que as alterações supra mencionadas aos Estatutos entrarão em vigor para todos os Membros quando dois terços dos Estados-membros tiverem notificado o Governo Depositário da respetiva aprovação subsequente, ao abrigo do Artigo 33 (3) dos Estatutos, Decide que os Estados-membros deverão expressar a respetiva aprovação quanto às referidas alterações depositando um instrumento formal junto do Governo Espanhol enquanto depositário permanente dos Estatutos.

ANEXO

Artigo 38 dos Estatutos

O texto existente deverá ser eliminado e substituído por:

“Os idiomas oficiais da Organização serão o inglês, o árabe, o francês, o russo e o espanhol.”

Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos

O texto existente deverá ser eliminado e substituído por: “Os membros da Organização deverão pagar a sua contribuição no primeiro mês do ano financeiro correspondente.
Os Membros deverão ser notificados do montante da respetiva contribuição, conforme determinado pela Assembleia, seis meses antes do início dos anos financeiros em que a Assembleia-Geral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros. No entanto, o Conselho pode aprovar casos de pagamentos em atraso, desde que justificados, devido á diferença entre anos financeiros existentes em diferentes países.”

———

Páginas Relacionadas