O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

Artigo 7.º Titularidade

A Conta Base pode ser titulada por uma ou por várias pessoas singulares.

Artigo 8.º Obrigatoriedade de disponibilização e publicitação da Conta Base

1. É obrigatória a disponibilização, por parte das instituições de crédito que recebem depósitos no mercado bancário de retalho português, de uma conta de depósito à ordem designada de Conta Base.
2. É obrigatória, por parte das instituições de crédito, a publicitação junto dos clientes bancários da existência da conta de depósito a prazo Conta Base, das condições de acesso e das condições de conversão.

Artigo 9.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 13 de março de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

______

PROJETO DE LEI N.º 824/XII (4.ª) REPÕE A TAXA DO IVA NO SECTOR DA RESTAURAÇÃO A 13%

Exposição de motivos

O Orçamento do Estado para 2012 aumentou a taxa do IVA a aplicar à atividade da restauração de 13% para 23%. Já nessa altura a medida contou com a oposição de vastos sectores da sociedade, dado o seu caráter potencialmente recessivo e altamente prejudicial para o sector.
Entre as diversas vozes críticas encontrava-se a do atual ministro da economia, António Pires de Lima, afirmando, em outubro de 2011, que “se houvesse um ministro da economia com peso, o aumento do IVA na restauração não existiria”.
Em resposta às dificuldades do sector e, em particular, dos pequenos comerciantes, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem apresentado consecutivamente, propostas de alteração aos Orçamentos do Estado para que se volte a aplicar ao sector uma taxa de 13% de IVA.
Se na altura em que foi aplicado o brutal aumento de 13% para 23% se desconfiava do enorme impacto negativo da medida, hoje já existem evidências e certezas mais do que suficientes para provar que a medida causou enormes dificuldades ao sector e à economia portuguesa.
O sector da restauração já vinha a sofrer desde 2008 com a crise e com a quebra de rendimentos das famílias portuguesas. Só entre 2008 e 2012 encerraram 2298 empresas no sector, extinguiram-se mais de 14 mil postos de trabalho e o volume de negócios reduziu-se em 1,15 mil milhões de euros.
Com a subida do IVA no início de 2012, a situação agravou-se. Segundo a AHRESP, fecharam mais empresas, destruíram-se mais postos de trabalho, a qualidade da oferta do sector deteriorou-se e as dificuldades aumentaram porque muitas das empresas optaram por internalizar o aumento do IVA nas suas margens de lucro, deixando-as descapitalizadas.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015 Segundo dados do INE, se em 2011 se reg
Pág.Página 23