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3 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 817/XII (4.ª) REPOSIÇÃO DO IVA DA RESTAURAÇÃO NA TAXA DE 13%

Exposição de motivos

O Governo aumentou o IVA da restauração de 13% para 23% no Orçamento do Estado para 2012, adotando uma medida que não estava prevista no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), e que foi e é fortemente penalizadora para o Sector.
Os efeitos desta decisão foram, desde logo, denunciados pelo Partido Socialista, uma vez que esta medida conduziu a uma forte quebra neste sector, já penalizado pela forte redução no consumo das famílias, cujo rendimento disponível diminuiu fortemente pelo efeito de um conjunto de medidas, para além do aumento do IVA da restauração em 77%. Por outro lado, esta medida originou uma cascata de insolvências e a destruição em massa de postos de trabalho com terríveis consequências sociais, e que se traduziu no elevado aumento do número de desempregados e no consequente aumento de despesa com o subsídio de desemprego.
Todos os dados existentes, inclusive mais recentes, confirmam a pior das expectativas.
No final do 4.º trimestre de 2014 registou-se uma elevada diminuição homóloga de 26,4 mil postos de trabalho, quando comparados com o 4.º trimestre de 2013, registando o Sector uma perda de mais de 43.000 postos de trabalho desde 2008. Convém relembrar que, face aos nossos concorrentes diretos na União Europeia, o IVA praticado em Portugal é muito superior à média da União, que é de 13,6%, constatando-se que os países concorrentes, e em situação análoga à do nosso país, praticam taxas que são muito inferiores à nossa, como acontece no caso da Espanha (10%), França (10%), Irlanda (9%), Itália (10%) e Grécia (13%).
Realçamos o facto de o Governo não estar a aplicar a Diretiva Comunitária 2009/47/CE, que refere que “ (…) é conveniente conceder aos Estados-Membros a possibilidade de aplicarem taxas reduzidas de IVA aos serviços com grande intensidade de factor de trabalho abrangido pelas disposições transitórias em vigor (…), bem como aos serviços de restauração e catering (…) ”.
Lamentavelmente, e pese embora a constituição de um Grupo de Trabalho Interministerial para a avaliação da situação económico-financeira específica e dos custos de contexto dos sectores da hotelaria, restauração e similares, constituído em abril e 2013 e cujo relatório foi publicado em 13 de setembro desse ano, o Governo não implementou uma das medidas mais relevantes que se traduzia na necessária redução deste imposto para estimular a economia e promover o emprego.
Considerando o impacto que o aumento do IVA teve no Sector, o país empobreceu, não só pela perda de receitas como por via do aumento das despesas sociais para fazer face aos encerramentos de empresas, fim de atividades de empresários em nome individual e os despedimentos ocorridos.
O aumento do IVA teve igualmente como consequência, de forma direta, o aumento do risco de falência das empresas de hotelaria e restauração, pelo aumento de custos que o mesmo representa.
Em suma, o Governo renegou para terceiro plano a relevância histórica das empresas de Restauração e Bebidas, enquanto parceiros do crescimento e de criação de emprego, nomeadamente de emprego jovem, que no final de 2013 já só representavam cerca de 64,7% de todas as empresas do Sector do Turismo e 61,8% do pessoal ao serviço no Sector.
Conforme exposto, os efeitos negativos do aumento do IVA da restauração são evidentes, pelo que o Partido Socialista reitera a sua posição, propondo a reposição do IVA no sector da restauração nos 13%.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de lei:

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