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52 | II Série A - Número: 094 | 14 de Março de 2015

experimental e exploração de recursos geológicos localizados nas zonas marítimas adjacentes até às 200 milhas marítimas são celebrados entre a administração central, a respetiva região autónoma e a entidade titular dos direitos. Artigo 66.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de março de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1299/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFENDA OS MORADORES DA COOPERATIVA DE HABITAÇÃO E CONSTRUÇÃO ECONÓMICA BAIRRO DOS TRABALHADORES, EM AZEITÃO, DISTRITO DE SETÚBAL

Há 41 famílias que residem em bairros da Cooperativa de Habitação e Construção Económica Bairro dos Trabalhadores, em Pinhal de Negreiros e Vendas de Azeitão que estão em risco de perder a sua habitação.
Ao longo dos anos a cooperativa passou por inúmeras dificuldades que conduziram à sua insolvência em janeiro de 2013, tendo as habitações destes moradores integrado a massa insolvente. O valor total de créditos reclamados ultrapassa os 12 milhões de euros. Destes, o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) reclamou 535 mil euros de dívida, sendo o restante reclamado pela banca.
Os moradores também são credores, contudo são considerados credores subordinados, sendo o IHRU o credor privilegiado.
Entretanto, as casas dos moradores que estão na massa insolvente (e que inclusivamente já foram colocadas em leilão, tendo o processo entretanto sido suspenso mas podendo ser retomado a qualquer momento) foram pagas pelos moradores ao longo de 25 anos. Os moradores assinaram contratos-promessa de compra e venda em que se comprometiam ao pagamento das respetivas amortizações ao longo de 25 anos, período findo o qual a habitação seria sua propriedade.
Apesar de os moradores terem cumprido os seus pagamentos, na sua maioria concluídos em 2012, não conseguiram a concretização da escritura que lhes garantia o reconhecimento da propriedade da sua habitação porque a cooperativa já tinha iniciado o processo de insolvência.
Desde o primeiro momento os moradores apelaram ao Governo, através do IHRU, para que defendesse o seu direito à habitação e que interviesse para que não perdessem as suas casas.
Apesar de o IHRU ter afirmado publicamente que não iria abandonar os moradores e que iria defender os seus interesses, está a tomar posições totalmente opostas que só penalizam os moradores. Tivemos conhecimento de que o IHRU não reconhece a validade dos contratos-promessa de compra e venda assinados entre os moradores e a cooperativa, nem reconhece que os moradores tenham cumprido as suas responsabilidades e efetuado os seus pagamentos. Isto depois de, num comunicado datado de 25 de setembro de 2014, referir e passa-se a citar: “O IHRU teve conhecimento de que a cooperativa continuava a receber rendas dos cooperadores e não as estava a pagar ao Instituto”.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, confrontado pelo PCP, afirmou na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local no passado dia 10 de fevereiro que de momento não têm a solução mas que é preciso defender o interesse público e o interesse dos moradores. Foi mesmo mais longe ao dizer que não se podem passar para o erário público as consequências da má gestão.

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