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4 | II Série A - Número: 095 | 16 de Março de 2015

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Espanha, no dia 19 do corrente mês, para uma visita à Corunha e encontro com o Rei de Espanha, no contexto de uma cerimónia do Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPÍRITO SANTO, AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.ºs 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, e nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito Parlamentar à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco, por mais 60 dias.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A EUSÉBIO DA SILVA FERREIRA

Decorrido um ano sobre a morte de Eusébio da Silva Ferreira, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro:

1- Conceder honras de Panteão Nacional aos restos mortais de Eusébio da Silva Ferreira, homenageando o símbolo nacional, o homem solidário, o futebolista e o desportista excecional, evocando o seu estatuto de verdadeiro marco na divulgação e na globalização da imagem e da importância de Portugal no Mundo.

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