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Segunda-feira, 16 de março de 2015 II Série-A — Número 95

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo que estabeleça um plano de prioridades e reforce o investimento em obras de dragagem em portos nacionais.
— Recomenda o apoio à candidatura das levadas da Madeira a património da Humanidade.
— Recomenda ao Governo a revisão da Portaria n.º 275A/2012, de 11 de setembro, garantindo a continuidade do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.
— Aplicação das recomendações do conselho nacional de educação relativamente ao enquadramento legal da educação especial.
— Deslocação do Presidente da República a Espanha.
— Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito Parlamentar à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco.
— Honras de Panteão Nacional a Eusébio da Silva Ferreira.
— Eleição para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
— Recomenda medidas de apoio, avaliação e proteção do setor da pesca da sardinha.
— Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor da pesca da sardinha.
— Deslocação do Presidente da República a Paris.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA UM PLANO DE PRIORIDADES E REFORCE O INVESTIMENTO EM OBRAS DE DRAGAGEM EM PORTOS NACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Encare como prioritária a economia do mar ao nível dos portos nacionais, dotando-os de instrumentos que valorizem e potenciem as suas atividades.
2- Apresente um plano de prioridades de obras nos portos de pesca de todo o país.
3- Empreenda todos os esforços no sentido de consolidar as obras de dragagem nos portos, garantindo a acessibilidade dos mesmos, em particular no porto da Póvoa de Varzim.
4- Providencie uma verba permanente, a inscrever no Orçamento do Estado, que possibilite as obras de dragagem e manutenção nos portos nacionais, nomeadamente para o porto da Póvoa de Varzim, garantindo que não ocorram problemas com o assoreamento das barras, e devendo, ainda, diligenciar no sentido de obter financiamento comunitário para o efeito.

Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA O APOIO À CANDIDATURA DAS LEVADAS DA MADEIRA A PATRIMÓNIO DA HUMANIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o seu interesse e disponibilidade para apoiar a candidatura das levadas da Madeira a património da Humanidade, junto da UNESCO.
2- Crie condições para apoiar as iniciativas que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira possa vir a tomar no sentido de retomar o processo de candidatura das levadas a património da Humanidade.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA PORTARIA N.º 275-A/2012, DE 11 DE SETEMBRO, GARANTINDO A CONTINUIDADE DO PERCURSO ESCOLAR NO ENSINO SECUNDÁRIO DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à revisão da Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro, garantindo a flexibilidade necessária relativamente às adaptações do percurso escolar no ensino secundário dos alunos com necessidades educativas especiais.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO APLICAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RELATIVAMENTE AO ENQUADRAMENTO LEGAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no(s) ano(s) de permanência adicional na educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade.
2- Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, no que se refere ao desenvolvimento de: a) Medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais (NEE) de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens; b) Medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que comprovadamente impeçam a sua qualidade e desenvolvimento; c) Uma medida educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos/as alunos/as, mais flexível do que a medida “adequações curriculares individuais” (prevista no artigo 18.º) mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual (CEI) (previsto no artigo 21.º); 3- Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo individual (PEI).
4- Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos/as alunos/as com PEI e CEI e revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro.

Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Espanha, no dia 19 do corrente mês, para uma visita à Corunha e encontro com o Rei de Espanha, no contexto de uma cerimónia do Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPÍRITO SANTO, AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.ºs 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, e nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão de Inquérito Parlamentar à Gestão do BES e do Grupo Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco, por mais 60 dias.

Aprovada em 13 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO HONRAS DE PANTEÃO NACIONAL A EUSÉBIO DA SILVA FERREIRA

Decorrido um ano sobre a morte de Eusébio da Silva Ferreira, a Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro:

1- Conceder honras de Panteão Nacional aos restos mortais de Eusébio da Silva Ferreira, homenageando o símbolo nacional, o homem solidário, o futebolista e o desportista excecional, evocando o seu estatuto de verdadeiro marco na divulgação e na globalização da imagem e da importância de Portugal no Mundo.

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2- Constituir um grupo de trabalho, composto por representantes de cada grupo parlamentar, com a incumbência de determinar a data, definir e orientar o programa da trasladação, em articulação com as entidades públicas e demais instituições envolvidas, bem como os seus familiares próximos.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO PARA O CONSELHO NACIONAL DE ÉTICA PARA AS CIÊNCIAS DA VIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar, para o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, os seguintes membros:

Efetivos: - António Manuel de Sousa Pereira - Lucília Rosa Mateus Nunes - Luís António Proença Duarte Madeira - Daniel Torres Gonçalves - José Tolentino Calaça de Mendonça - André Gonçalo Dias Pereira

Suplentes: - Carlos Manuel da Costa Gomes - Álvaro José Barbosa Moreira da Silva - Maria Augusta Neves da Cunha Areias Sobrinho Simões - Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia - Heloísa Gonçalves dos Santos - Tiago José Pires Duarte

Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA MEDIDAS DE APOIO, AVALIAÇÃO E PROTEÇÃO DO SETOR DA PESCA DA SARDINHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Torne públicos e acessíveis a pescadores, armadores e associações do setor os estudos e relatórios que fundamentam a imposição da proibição temporária de pesca em causa e a fixação das presentes quotas de captura reduzidas.
2- Implemente medidas de valorização do pescado e de uma maior e mais justa distribuição dos rendimentos da pesca.
3- Realize os estudos e relatórios necessários para procurar perceber as origens da diminuição de stock, nomeadamente analisando o impacto da atividade do navio de prospeção de petróleo.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO SETOR DA PESCA DA SARDINHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Procure garantir apoio a armadores e pescadores em períodos de cessação temporária das atividades de pesca da sardinha promovendo o debate junto da Comissão Europeia sobre a elegibilidade destas despesas, conjugando o espírito e a letra do estabelecido no artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativo à Política Comum de Pescas (PCP).
2- Reforce as ações de controlo e vigilância costeira de forma a aumentar a eficácia do combate a práticas ilegais de pesca destrutiva de sardinha, particularmente em períodos e áreas específicas de operação da frota do cerco de Espanha e Portugal.
3- Promova formas de melhorar o diálogo e o espírito de parceria entre a comunidade científica, as organizações de produtores e os pescadores individualmente, de modo a facilitar a partilha de informação e a incrementar a transferência de conhecimento, reforçando assim a cooperação e a confiança entre estes atores.
4- Sensibilize e apoie a Comunidade Científica no incremento de projetos de investigação específicos sobre ciclo de vida, formas de reprodução e migrações da sardinha e promova a instituição de um prémio nacional para distinguir os melhores trabalhos científicos sobre esta matéria que venham a ser produzidos por investigadores portugueses.

Aprovada em 27 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Paris, nos dias 15 a 17 do corrente mês, para se dirigir ao Conselho da OCDE, a convite do Secretário-Geral daquela Organização, Senhor Angel Gúrria, aproveitando a oportunidade para manter um encontro com as Comunidades Portuguesas.

Aprovada em 6 de março de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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