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17 DE MARÇO DE 2015 15

Protocolo II – Relativo à definição da noção de “Produtos Originários” e aos métodos de cooperação

administrativa

Protocolo III – Relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira

Protocolo IV – Definições

De referir ainda que complementam o Acordo um vasto conjunto de Anexos que cobrem exaustivamente

quase todas áreas do entendimento entre a Moldávia e a União Europeia.

O presente Acordo é celebrado por tempo indeterminado e entra em vigor quando ratificado pela totalidade

dos Estados-membros sendo que isso não impede que, tal como acordado entre as partes, uma aplicação

provisória de algumas disposições do Acordo antes da totalidade das ratificações necessárias.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se de exprimir e fundamentar a sua opinião política sobre a iniciativa em

análise que, tal como expresso no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, é de caracter

facultativo.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 25 de setembro de 2014, a Proposta de Resolução n.º

107/XII (4.ª) – “Aprovar o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de

Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro,

assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014”;

2. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer, que, a

Proposta de Resolução n.º 107/XII (4.ª), que, visa aprovar o Acordo de Associação entre a União

Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-membros, por um lado, e a

República da Moldávia, por outro, assinado em Bruxelas, em 27 de junho de 2014, está em condições

de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de março de 2015.

O Deputado Autor do Parecer, Ricardo Baptista Leite — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do CDS-PP,

registando-se a ausência do PCP e do BE.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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