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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 6

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência a

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de março de 2015.

A Deputada Autora do Parecer, Idália Salvador Serrão — O Presidente da Comissão, José Manuel

Canavarro.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 411/XII (2.ª) (PCP).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 411/XII (2.ª)

Garante as condições materiais e humanas para o cumprimento efetivo do papel das Comissões de

Proteção de Crianças e Jovens (PCP)

Data de admissão: 15 de maio de 2013

Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Paula Faria (BIB), António Almeida Santos (DAPLEN), Dalila Maulide e Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 6 de junho de 2013.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço, da iniciativa do GP do PCP, que Garante as condições materiais e humanas

para o cumprimento efetivo do papel das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, deu entrada a 9

de maio, foi admitido a 15 de maio e anunciado na sessão plenária desse mesmo dia. Por despacho de S. Ex.ª

a Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Segurança Social e Trabalho

(10.ª) a 15 de maio, tendo sido designada autora do parecer respetivo a 5 de junho de 2013 a Senhora Deputada

Idália Salvador Serrão (PS).

Os proponentes assinalam, na respetiva exposição de motivos, que “Ao longo dos 14 anos da aplicação da

Lei n.º 147/99, o PCP tem vindo a observar e analisar os impactos do trabalho desenvolvido pelas CPCJ, os