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19 DE MARÇO DE 2015 15

PROPOSTA DE LEI N.º 272/XII (4.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO, DO RECONHECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

DA EXECUÇÃO DE DECISÕES SOBRE MEDIDAS DE COAÇÃO EM ALTERNATIVA À PRISÃO

PREVENTIVA, BEM COMO DA ENTREGA DE UMA PESSOA SINGULAR ENTRE ESTADOS-MEMBROS

NO CASO DE INCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS, TRANSPONDO A DECISÃO-QUADRO N.º

2009/829/JAI DO CONSELHO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de fevereiro de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Foram solicitados pareceres escritos ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do

Ministério Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e à Ordem dos Advogados. Foi

recebido, ainda, em 10 de março de 2015, um contributo escrito do Centro de Investigação em Direito Penal e

Ciências Criminais/Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de

Lisboa.

3. Em 9 de março de 2015, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP apresentaram conjuntamente

propostas de alteração da iniciativa legislativa em apreciação.

4. Na reunião de 18 de março de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do BE e do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei,

tendo sido aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS e do PCP, todos os

artigos da proposta de lei, com as alterações entretanto introduzidas pelas propostas de alteração

apresentadas conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

5. No debate que antecedeu a votação, a Sr.ª Deputada Francisca Almeida (PSD) apresentou oralmente

uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 8.º da proposta de lei, sugerindo que, onde se lê «não pode invocar

o n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, para recusar a entrega dessa pessoa», deve ler-se

«não pode invocar a Decisão-Quadro 2009/829/JAI do Conselho, de 23 de outubro de 2009, para recusar a

entrega dessa pessoa».

Seguem em anexo o texto final da Proposta de Lei n.º 272/XII (4.ª) (GOV) e as propostas de alteração

apresentadas conjuntamente pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Palácio de São Bento, em 18 de março de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto Final

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime jurídico da emissão, do reconhecimento e da fiscalização da execução de

decisões sobre medidas de coação em alternativa à prisão preventiva, bem como da entrega de uma pessoa

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