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102 | II Série A - Número: 099 | 20 de Março de 2015

empresários da Ilha Terceira, com o objetivo de acompanhar as medidas que venham a ser tomadas na sequência da presente Resolução, podendo propor as medidas que considere adequadas.
5. Apresente à Assembleia da República, a partir de junho de 2015 inclusive, um relatório semestral sobre as medidas tomadas e a tomar no âmbito da execução da presente Resolução, incluindo uma avaliação dos respetivos efeitos, o qual deve ser objeto de apreciação em plenário.
6. A Assembleia da República resolve ainda propor à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a criação de uma Comissão Paritária para o acompanhamento da situação social da Ilha Terceira com o objetivo de avaliar periodicamente as medidas de âmbito nacional destinadas a minorar os efeitos da redução de pessoal da Base das Lajes.

Assembleia da República, 20 de março de 2015.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Francisco Lopes — João Oliveira — Rita Rato — Diana Ferreira — João Ramos — Jorge Machado — Paula Santos — Miguel Tiago — David Costa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1373/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA PARA O APROFUNDAMENTO DA CIDADANIA E DA PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E POLÍTICA DOS JOVENS

A cidadania é, além de um processo de construção continuado, a base da construção de uma sociedade evoluída, tolerante, consciente e participativa, pelo que a experiência de 4 décadas de regime democrático não pode ofuscar a necessidade permanente de alimentar os valores democráticos, aprofundando a participação política, aproximando todos os cidadãos dos assuntos comuns a que todos dizem respeito.
A experiência anterior e a reflexão sobre o funcionamento das diversas modalidades de abordagem da Educação para a Cidadania na Escola, consagradas no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, permite hoje uma posição mais completa e adequada, não só às necessidades dos alunos mas também à orgânica de funcionamento dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas. Não estando em causa a mais-valia constituída pela continuação da dimensão transversal da educação para a cidadania, valorizada através da definição de orientações programáticas e de conteúdos, consagradas no documento ‘Linhas Orientadoras de Educação para a Cidadania’, de dezembro de 2012, e nos referenciais de educação aprovados desde então pelo MEC, discute-se a melhor forma de garantir a sua aquisição pela universalidade das crianças e dos jovens das nossas escolas. Reconhecendo-se que o tratamento dos temas e problemas da cidadania em todas as disciplinas, associados aos conteúdos e objetos de cada uma das disciplinas do currículo escolar, é uma importante estratégia para a concretização da mesma junto das crianças e dos jovens, considera-se, também, a possibilidade da existência de constrangimentos que dificultem a sua plena concretização, em certas situações e contextos. A oferta complementar, sob a forma de disciplina autónoma especificamente criada por decisão da Escola, no 1.º, 2.º e 3.º ciclos, em função da gestão dos seus créditos letivos ou mesmo a extensão desta, tornando-a, nesses casos, de frequência obrigatória para todos os alunos desse agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, tem constituído mais uma importante modalidade de concretização da educação para a cidadania nas nossas escolas, a par do desenvolvimento de projetos e atividades que, de há muito, as nossas escolas desenvolvem por iniciativa própria ou em parceria com múltiplas entidades da sociedade civil. Temos de aprofundar a cidadania ativa, uma cidadania que não se limita ao fundamento democrático do regime, ao facto de existirem eleições, à soberania residir teoricamente no povo, ou ao facto de Portugal ser organizado como um Estado de Direito. A cidadania ativa que defendemos e ambicionamos pressupõe não apenas a aproximação dos cidadãos aos seus governantes e representantes, mas o aprofundamento de múltiplas formas de participação dos cidadãos

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