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20 DE MARÇO DE 2015 3

2 - Até à aprovação dos regulamentos referidos no número seguinte mantêm-se em vigor os regulamentos

emitidos pela Ordem dos Médicos que não contrariem o disposto no Estatuto aprovado em anexo à presente lei.

3 - A Ordem dos Médicos aprova, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente

lei, os regulamentos previstos no seu Estatuto.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 217/94, de 20 de agosto.

Artigo 5.º

Republicação

É republicado no anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de

julho, com a redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2015.