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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 82

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1257/XII (4.ª)

(PELA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO FUNDÃO SOB GESTÃO PÚBLICA)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1295/XII (4.ª)

[PELA MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO FUNDÃO (PARTE INTEGRANTE DO CHCB) NO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE)]

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1309/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO HOSPITAL DO FUNDÃO)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP, PS e BE tomaram a iniciativa de apresentar,

respetivamente, os Projetos de Resolução (PJR) n.os 1257/XII (4.ª), 1295/XII (4.ª) e 1309/XII (4.ª), ao abrigo do

disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 1257 deu entrada na Assembleia da República a 11 de fevereiro de 2015, tendo sido admitido

a 13 de fevereiro, data em que baixou à Comissão de Saúde.

O PJR n.º 1295 deu entrada na AR a 6 de março de 2015 e foi admitido a 11 de março, data em que baixou

à Comissão de Saúde.

O PJR n.º 1309 deu entrada na AR a 17 de março de 2015, tendo sido admitido e baixado à Comissão de

Saúde nessa mesma data.

3. A discussão destes PJR ocorreu conjuntamente, dado versarem a mesma matéria.

A Deputada Paula Santos apresentou o PJR n.º 1257/XII, focando a questão da transferência de hospitais

públicos para as misericórdias, que considera uma «desresponsabilização do Governo na garantia do direito

universal à saúde e na prestação de cuidados de saúde eficazes e de qualidade». O PCP considera que só a

gestão pública dos hospitais integrados no SNS cumpre os preceitos constitucionais,recomendando ao Governo

a manutenção da gestão do Hospital do Fundão na esfera pública e a revogação do acordo estabelecido com a

União das Misericórdias Portuguesas, o reforço dos serviços e valências desse Hospital, designadamente a

criação de uma unidade de cuidados continuados, o reforço da área do ambulatório, mais especialidades nas

consultas externas, mais meios complementares de diagnóstico e terapêutica, melhor medicina física e de

reabilitação e a criação de um serviço de medicina nuclear. Recomenda ainda a reabertura do serviço de

urgência e que o hospital seja dotado dos profissionais de saúde necessários, com integração de todos os que

estão em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A Deputada Hortense Martins apresentou o PJR n.º 1295/XII, referindo que a «atuação do Governo neste

caso concreto é errada», pois não foram ouvidas as autarquias, nem as populações e a decisão é

desenquadrada da reforma hospitalar e não tem por base nenhum estudo que a explique. Por isso recomenda-

se também a manutenção do Hospital do Fundão na esfera pública, inserido no SNS, o reforço das valências

existentes e a instalação de novas valências, a requalificação do antigo edifício do hospital do Fundão, a audição

de todos os agentes envolvidos neste processo e o desenvolvimento de medidas conducentes à melhoria efetiva

do acesso das populações aos cuidados de saúde.

O PJR n.º 1309/XII (4.ª) foi apresentado pela Deputada Helena Pinto, que chamou a atenção para «o

processo de transferência de hospitais que está em curso», entendendo que «a entrega da gestão de hospitais

públicos às misericórdias irá levar à desproteção das populações relativamente à prestação pública de cuidados

hospitalares de saúde». Recomenda assim o BE que seja mantida a gestão pública do Hospital do Fundão e

que este mantenha e reforce as valências e serviços de que dispõe atualmente, que seja reaberto o serviço de

urgência, contratados os profissionais necessários, regularizada a situação contratual dos trabalhadores

precários do hospital e que este seja dotado de meios financeiros para a prossecução da sua missão.

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