O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 100 84

Grupo I não exerce as valências de genética médica, farmacologia clínica, imunoalergologia, cardiologia

pediátrica, cirurgia vascular, neurocirurgia, cirurgia plástica, reconstrutiva e estética, cirurgia cardiotorácica,

cirurgia maxilofacial, cirurgia pediátrica, e neurorradiologia.

As instituições do Grupo II têm uma área de influência direta e outra indireta, correspondente à área de

influência direta das instituições do Grupo I. Têm as valências médicas e cirúrgicas do Grupo I, acrescidas das

valências de oftalmologia, pneumologia, cardiologia, eumatologia, gastrenterologia, nefrologia, hematologia

clínica, infeciologia, oncologia médica, neonatologia, imunoalergologia, ginecologia/obstetrícia, dermato-

venerologia, otorrinolaringologia, urologia, cirurgia vascular, neurocirurgia, anatomia patológica, medicina

nuclear e neurorradiologia. Não têm as valências de farmacologia clínica, genética médica, cardiologia

pediátrica, cirurgia cardiotorácica e cirurgia pediátrica. As instituições que integram o Grupo II são as seguintes:

Hospital Espírito Santo de Évora, Centro Hospitalar do Algarve, Centro Hospitalar Tondela-Viseu, Centro

Hospitalar de Lisboa Ocidental, Hospital Garcia de Orta, Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, Centro

Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho e Hospital de Braga.

As instituições do Grupo III têm uma área de influência direta, disponibilizando cuidados às populações

pertencentes às áreas de influência direta dos Grupos I e II e têm todas as especialidades médicas e cirúrgicas.

Classificam-se no grupo III apenas cinco centros hospitalares: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra,

Centro Hospitalar de Lisboa Central, Lisboa Norte, São João e Porto.

Por fim, o Grupo IV integra hospitais especializados, designadamente o Instituto Português de Oncologia de

Coimbra, Lisboa e Porto, o Centro de Medicina Física de Reabilitação do Sul e do Centro, o Centro de

Reabilitação do Norte, o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e o Hospital Magalhães de Lemos.

De acordo com estas classificações, as instituições do Grupo I não apresentam a valência de ginecologia-

obstetrícia, que se encontra atribuída ao Grupo II. Ora, uma vez que o Centro Hospitalar do Alvo Ave, que integra

o Hospital de Guimarães, está categorizado como pertencendo ao Grupo I, é lícito concluir que esta Portaria

preconiza o encerramento do serviço de obstetrícia/ginecologia do Hospital de Guimarães.

Todavia, o Governo tem recorrentemente dado o dito por não dito. Aliás, em resposta à Petição n.º 395/XII

(3.ª), designada “Quero que os Meus Filhos Nasçam em Guimarães”, o Governo refere que “não está previsto

qualquer encerramento de serviços na área da saúde materno-infantil em Guimarães” acrescentando até que

“está previsto o reforço de meios nesta área (materno-infantil), quer humanos, quer materiais no sentido de

melhorar a capacidade de resposta destes serviços”.

Ora, se assim é, estamos perante uma flagrante incongruência: não é possível compatibilizar uma Portaria

que determina o encerramento de serviços vários, neste caso, a maternidade no Hospital de Guimarães, e,

simultaneamente, dizer que esta legislação não é para ser levada a sério e que os serviços até vão ser

reforçados.

Não é aceitável que o Governo publique legislação fazendo depois uma leitura conveniente e eleitoralista do

que está disposto nessa mesma legislação, repetindo quando lhe interessa que o que está disposto na Portaria

não é para cumprir mas não assumindo o compromisso de a revogar. O Bloco de Esquerda considera imperioso

que o Governo revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Mantenha e reforce o serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital de Guimarães;

2. Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

Assembleia da República, 24 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Cecília Honório — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

———

Páginas Relacionadas
Página 0085:
25 DE MARÇO DE 2015 85 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 89/XII (4.ª) (APROVA O ACOR
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 86 2. Conteúdo da iniciativa legislativa O Acordo de
Pág.Página 86
Página 0087:
25 DE MARÇO DE 2015 87 Parecer da Comissão de Defesa Nacional Índice
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 88 Tendo em vista a boa execução do presente Acordo é criad
Pág.Página 88
Página 0089:
25 DE MARÇO DE 2015 89 2. Este Acordo pretende desenvolver e facilitar as relações
Pág.Página 89