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25 DE MARÇO DE 2015 89

2. Este Acordo pretende desenvolver e facilitar as relações de cooperação no domínio da Defesa entre os

dois países, criando as condições para a promoção de novas áreas e de novos mecanismos de

cooperação entre as Partes.

3. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 89/XII

(4.ª) que visa aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de

Moçambique no domínio da Defesa, assinado na cidade de Maputo, em 4 de julho de 2012, está em

condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2014.

O Deputado autor do Parecer, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 90/XII (4.ª)

(APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE

MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA AUTORIDADE E SEGURANÇA AQUÁTICA, ASSINADO NA CIDADE DO

MAPUTO, EM 6 DE JULHO DE 2012)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e anexo contendo o

parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

1- O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º

90/XII (4.ª), que pretende a aprovação do “Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República

de Moçambique no Domínio da Autoridade e Segurança Aquática, assinado na Cidade de Maputo, em 6 de julho

de 2012.”

2- Esta iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa, nos termos e ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

3- A presente Proposta de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 19 de setembro de 2014

tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Negócios

Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.

4- Em plenário da Comissão, realizado a 30 de setembro de 2014, para efeitos do disposto no artigo 199.º

do Regimento da Assembleia da República, foi nomeada como autora do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada

Ana Paula Vitorino do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

3. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

O presente Acordo de cooperação no Domínio da Autoridade e Segurança Aquática, assinado em 6 de julho

de 2012, refere ter como objetivo “… desenvolver e melhor enquadrar as relações de cooperação nos domínios

da autoridade, segurança aquática e assistência a banhistas nos espaços aquáticos.”

Na proposta de resolução é indicado que o desejo de cooperação neste domínio reflete um reconhecimento

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