O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 2015 93

cooperação de Portugal com outros países, assumindo relevante interesse na consolidação e afirmação da

posição geoestratégica do nosso país no quadro atual das relações internacionais.

No domínio da cooperação, a proximidade construída por uma história de séculos, ancorada na partilha de

uma mesma língua, justificam uma responsabilidade acrescida no que concerne aos países irmãos da lusofonia.

Ao longo dos anos foi possível estabelecer acordos bilaterais de cooperação com Moçambique, nas áreas

económica, científica, jurídica e judiciária, da segurança interna, na saúde, da energia, e também da Defesa,

que permitiram também a este país africano da lusofonia avançar e modernizar-se nestes importantes domínios,

com vantagens inequívocas para a sua população.

O acordo em apreço, desta feita na área muito específica da autoridade, segurança aquática e assistência a

banhistas, apresenta-se como mais um contributo neste caminho trilhado de cooperação com Moçambique,

representando seguramente uma decisiva mais-valia na qualificação da vigilância e apoio a banhistas e na

promoção da segurança aquática na costa marítima moçambicana.

Importará no futuro, aproveitando os bons resultados de uma experiência adquirida e potenciando as

respetivas posições geoestratégicas na Europa e em África, que Portugal e Moçambique continuem a avançar

para novas áreas com interesse estratégico comum, com impacto numa nova agenda de desenvolvimento, seja

no domínio dos transportes marítimos intercontinentais, na ciência e investigação marítimas, na construção

naval militar ou na segurança marítima.

PARTE III – CONCLUSÕES

 O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 90/XII (4.ª), que «Aprova

o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio da Autoridade

e Segurança Aquática, assinado na Cidade do Maputo, em 6 de julho de 2012».

 O acordo bilateral em análise promove a cooperação entre Portugal e Moçambique nos domínios da

autoridade, segurança aquática e assistência a banhistas, prevendo, nomeadamente, a prestação de apoio

técnico e logístico por Portugal e o intercâmbio na área da formação entre os dois países.

 Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta

de Resolução n.º 90/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em plenário.

Palácio de São Bento, 4 de novembro de 2014.

O Deputado Relator, António Braga — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 99/XII (4.ª)

(APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E OS ESTADOS

UNIDOS MEXICANOS NO DOMÍNIO DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA LUTA CONTRA O TRÁFICO

ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO NA CIDADE DO

MÉXICO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2013)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

Páginas Relacionadas
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 94 PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA 1- O Governo t
Pág.Página 94
Página 0095:
25 DE MARÇO DE 2015 95 Esta cooperação terá de respeitar o Direito Internacional ap
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 100 96 O documento refere que a Comissão Mista poderá recomenda
Pág.Página 96