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II SÉRIE-A — NÚMERO 100 2

PROJETO DE LEI N.O 764/XII (4.ª)

(APROVA O REGIME DE CORREÇÃO SALARIAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA QUE EXERCEM FUNÇÕES NO ESTRANGEIRO)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1 – Nota introdutória

Um grupo de deputados do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 764/XII (4.ª), que “Aprova o regime de correção salarial dos trabalhadores da

administração pública que exercem funções no estrangeiro”.

O projeto de lei deu entrada na Assembleia da República a 30 de janeiro de 2015, baixou à Comissão de

Orçamento e Finanças. Tendo em vista o teor da matéria em presença, foi estabelecida conexão com a

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, por determinação da Presidente da

Assembleia, para emissão de parecer.

Em sede da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em conformidade com o disposto

no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), foi nomeada como autora do parecer a

Deputada Conceição Bessa Ruão, do Partido Social Democrata.

A presente iniciativa respeita os requisitos formais constantes do n.º 1 do artigo 119.º, do artigo 120.º, do n.º

2 do artigo 123.º e das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Ainda, em conformidade com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Comissão promoveu

a apreciação pública do projeto de lei, por um período de 20 dias, que decorreu entre 10 de fevereiro e 2 de

março de 2015.

A iniciativa cumpre igualmente os requisitos da Lei Formulário, constantes da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.

I.2 – Objeto e motivação da iniciativa legislativa

Com a presente iniciativa legislativa, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende resolver

os problemas dos trabalhadores afetos aos Serviços Periféricos do Exterior a exercerem funções nos Postos

Consulares, nas Missões Diplomáticas e residências diplomáticas afetos ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros, bem como os professores de português e outros trabalhadores na dependência do Camões,

Instituto da Cooperação e da Língua, IP.

Este projeto de Lei surge na sequência de o Banco Central Suíço ter abandonado a indexação do franco

suíço ao euro, desde meados de 2014, o que resulta, segundo os proponentes “(…) em perdas significativas

dos rendimentos dos trabalhadores da administração pública(…)”.

Igualmente, com vista a resolver a situação destes trabalhadores e também de todos os demais afetos à

administração pública, a exercer funções em países situados fora da Zona Euro, entendem que as remunerações

destes trabalhadores deverão integrar tabelas a serem fixadas por país e por categoria, e aprovados por decreto

regulamentar.