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13 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

Artigo 2.º Alteração à Lei Orgânica do Banco de Portugal

É alterado o artigo 27.º da Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º 118/2001, de 17 de abril, n.º 50/2004, de 10 de março e n.º 39/2007, de 20 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

1 – O Governador e os demais membros do conselho de administração são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária.
2 – A designação do Governador é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e após audição e emissão de parecer por parte da comissão competente da Assembleia da República.
3 – Os restantes membros do Conselho de Administração são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Governador do Banco de Portugal e após audição e emissão de parecer por parte da comissão competente da Assembleia da República.
4 — O provimento dos membros do conselho de administração deve assegurar a representação mínima de 33 % de cada género.
5 - [anterior n.º 2].

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 27 de março de 2015

Os Deputados do PS, Ferro Rodrigues — Eduardo Cabrita — Vieira Da Silva — João Galamba — Pedro Nuno Santos — Filipe Neto Brandão — Hortense Martins — Jorge Fão — Marcos Perestrello — Ivo Oliveira — Ana Paula Vitorino — Rui Paulo Figueiredo — Jorge Manuel Gonçalves — António Cardoso — Jorge Lacão — Nuno Sá — Isabel Santos — Luís Pita Ameixa — Eurídice Pereira.

______

PROJETO DE LEI N.º 836/XII (4.ª) INTRODUZ MAIOR JUSTIÇA SOCIAL NO NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO APOIADO PARA HABITAÇÃO E CONFERE MAIOR AUTONOMIA ÀS REGIÕES AUTÓNOMAS E AOS MUNICÍPIOS NO QUADRO DA SUA APLICAÇÃO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 81/2014, DE 19 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO APOIADO PARA HABITAÇÃO E REVOGA A LEI N.º 21/2009, DE 20 DE MAIO, E OS DECRETOS-LEIS N.OS 608/73, DE 14 DE NOVEMBRO, E 166/93, DE 7 DE MAIO)

Exposição de Motivos

A Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ao revogar a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio, veio estabelecer o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e regular a atribuição de habitações no quadro deste novo regime, introduzindo alterações

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