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16 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

correspondente à aplicação ao indexante dos apoios sociais de cada um dos seguintes fatores:

i) [»]; ii) [»]; iii) [»]; iv) [»]; v) [»]; vi) [»].»

Artigo 3.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Mota Andrade — Pedro Farmhouse — Nuno André Figueiredo — António Gameiro — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — Jorge Manuel Gonçalves — José Junqueiro — Laurentino Dias — Miguel Coelho — Miguel Freitas — , Ramos Preto — Renato Sampaio.

______

PROJETO DE LEI N.º 837/XII (4.ª) DETERMINA AS TAXAS DE JURO APLICÁVEIS AOS MUTUÁRIOS DE CRÉDITO NUM CONTEXTO DE TAXA DE REFERÊNCIA NEGATIVA

Exposição de Motivos

Nos últimos meses tem-se assistido a uma tendência de queda, nos mercados monetários, das taxas de referência utilizadas como indexante à generalidade dos contratos de crédito para habitação e para consumo. A taxa de referência mais utilizada é a Euribor, que corresponde à taxa de juro médio praticado pelos bancos europeus nas operações de empréstimos e depósitos realizadas entre si, sendo que atualmente a Euribor a um mês situa-se em valores negativos, tendo sido negociada a três meses já abaixo de 0,03% e a seis meses abaixo de 0,1%, atingindo valores historicamente baixos. Esta não é uma realidade apenas nacional, uma vez que a taxa Euribor é utilizada como referência em toda a zona euro, pelo que seria desejável que no seio do Eurossistema1 fosse estabilizada uma regra que uniformizasse as regras a aplicar pelos bancos num contexto de taxas de juro negativas.
O Gráfico seguinte reflete a evolução das taxas Euribor desde setembro de 2008, demonstrando o comportamento da Euribor a um, três, seis e doze meses, sendo que de acordo com alguns intervenientes do mercado é possível antever uma Euribor a três meses nula no mês de maio. 1 O qual agrega os bancos centrais nacionais da zona euro e o Banco Central Europeu.

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