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2 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.O 832/XII (4.ª) SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/2000, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE E REGULA AS HONRAS DO PANTEÃO NACIONAL

A consagração legislativa das honras de Panteão em Portugal, impulsionada por Passos Manuel e concretizada em Decreto de 26 de Setembro de 1836, poucas semanas depois da Revolução de Setembro, representou um marco relevante na valorização simbólica da memória coletiva das personalidades marcantes e emblemáticas para a vida da comunidade. Atç á publicação da Lei n.º 520, de 29 de abril de 1916, que determinou a afetação do “antigo e incompleto templo de Santa Engrácia” a Panteão Nacional, foi a Sala do Capítulo, nos claustros do Mosteiro dos Jerónimos que serviu a função de Panteão Nacional, albergando os restos mortais de diversas individualidades merecedoras das referias honras.
Em Dezembro de 1966, concluídas as obras de edificação do templo de Santa Engrácia e finalmente inaugurado o Panteão Nacional no edifício para o efeito selecionado cinquenta anos antes, teve lugar a trasladação para ele dos restos mortais de Almeida Garrett, João de Deus e Guerra Junqueiro e dos Presidentes da República Teófilo Braga, Sidónio Pais e Óscar Carmona. Desde então, tem sido aí que se prestam honras de Panteão às individualidades que têm merecido esse reconhecimento por parte da Assembleia da República. No entanto, o Mosteiro dos Jerónimos continuou e continua a representar um papel incontornável na valorização da memória histórica coletiva, desempenhando uma função em tudo similar à de Panteão Nacional.
Efetivamente, aí se encontram sepultados, em túmulos do escultor Costa Motta (tio), desde o final do século XIX, dois vultos maiores da História Portuguesa do século XVI, Vasco da Gama e Luís Vaz de Camões (ambos reconhecidos na Panteão Nacional através de cenotáfios evocativos), aí repousam os restos mortais de Alexandre Herculano, e, atento o relevo simbólico do local, aí foram depositadas as cinzas do poeta Fernando Pessoa em 1985, em túmulo de autoria de Lagoa Henriques, aquando da comemoração dos 50 anos do seu falecimento. Não estando em causa a opção firmada em 1916 e concretizada em 1966 com a inauguração do Panteão Nacional na antiga Igreja de Santa Engrácia, local onde devem continuar a ser prestadas todas as honras de Panteão determinadas pela Assembleia da República, nos termos da respetiva lei, importa reconhecer o estatuto singular do Mosteiro dos Jerónimos (em termos similares ao que ocorreu, em 2003, com a Igreja de Santa Cruz em Coimbra). Tratando-se do local de sepultamento de Luís de Camões, Fernando Pessoa e Alexandre Herculano, a iniciativa adquire particular relevo no momento presente, atenta a ocasião de comemoração dos 800 anos da Língua Portuguesa, que toma como marco histórico a data de 27 de Junho de 1214, momento da sua primeira adoção em documento oficial, o testamento de D. Afonso II. Conforme a própria Assembleia da República o reconheceu recentemente na exposição de motivos da Resolução n.º 69/2014, de 18 de julho, que consagrou o dia 5 de maio como o Dia Internacional da Língua Portuguesa, esta “é, hoje, uma das importantes línguas globais, a quarta língua mais falada no mundo, a terceira língua europeia global, a língua mais falada no hemisfério Sul, uma língua presente em todos os continentes e em crescimento. É, sem dúvida, uma das mais relevantes línguas internacionais contemporâneas e um poderoso instrumento cultural na globalização e na comunicação universal.” Num momento em que foi tambçm apresentada uma iniciativa legislativa de reativação da Ordem de Camões, com vista a dotar a celebração da Língua Portuguesa de instrumentos sólidos e simbolicamente relevantes para a sua valorização, a presente alteração pontual à Lei do Panteão Nacional permitira reforçar este espírito, homenageando expressamente três dos vultos maiores da expressão literária nacional. Assim, considerando quer o papel que o Mosteiro dos Jerónimos desempenhou, transitoriamente, enquanto Panteão Nacional de facto durante grande parte dos séculos XIX e XX, quer, em particular, devido a presença dos referidos restos mortais de Luís Vaz de Camões, Vasco da Gama, Alexandre Herculano e Fernando Pessoa, que aí se encontram sepultados e que veriam reconhecidas formalmente, por esta via, as honras de Panteão que lhe são devidas, apresenta-se este pontual alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, reconhecendo o estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos.