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4 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

uma realidade que permite que, face a alterações de mercado, a variável de ajustamento seja sempre acionada em prejuízo dos clientes e nunca das entidades financeiras.
Não é por acaso que, para promover a concorrência e dessa forma retirar algum poder aos bancos na relação destes com os seus clientes, o legislador e o Banco de Portugal tenham optado por eliminar as barreiras à transferência de clientes de crédito para outros bancos. No entanto, a crescente concentração do setor e a crise financeira têm vindo a demonstrar que não basta facilitar a transferência de clientes entre instituições de crédito para resolver o problema de diferença de poder entre bancos e respetivos clientes.
A resposta da banca à evolução recente das taxas de juro Euribor introduziu um novo fator de perturbação nas relações entre os bancos e os respetivos clientes. A generalidade dos créditos contratados está indexada a taxas de juro Euribor. Por norma estes créditos encontram-se indexados à Euribor a 3 meses ou a 6 meses.
Atualmente a Euribor a 1 mês encontra-se em terreno negativo e existe uma expectativa que a taxa indexada a 3 meses venha a ficar muito perto ou mesmo a atingir os 0% entre maio e junho.
Perante a possibilidade de as taxas de juro Euribor mais utilizadas, nomeadamente no crédito à habitação, poderem vir a atingir valores negativos, determinados bancos assumiram nos seus preçários que em caso algum a taxa de referência dos empréstimos concedidos pode ser negativa, considerando-a nula nesses casos e cobrando a totalidade do spread negociado. Nesse sentido, a Associação Portuguesa de Bancos afirmou: «entendemos não fazer sentido que a evolução negativa da Euribor possa afetar a taxa de juro global do emprçstimo a ponto de esta vir a ser inferior ao “spread”, ou seja, á remuneração devida pelo risco suportado pelo banco».
Por outro lado, embora o Aviso n.º 6/2009 do Banco de Portugal afirme, no caso dos depósitos bancários, que «qualquer que seja o modo de determinação da taxa de remuneração de um depósito, esta não pode, em quaisquer circunstâncias, ser negativa», na prática, através da imposição de comissões e taxas de gestão e manutenção de contas e das respetivas alterações aos preçários, os bancos impõem taxas efetivas de remuneração de depósitos negativas aos seus clientes. Esta situação torna-se tão mais grave quanto a generalidade dos cidadãos é obrigada a contratar contas de depósito com os bancos para poder aceder a prestações sociais, para aceder ao seu salário ou outras remunerações, para cumprir obrigações tributárias e contributivas, bem como para contratar serviços de fornecimento de energia ou de água, essenciais a qualquer atividade económica e à vida das pessoas.
Perante o papel estratégico que a banca assume, tanto no plano social como económico, face às profundas assimetrias que se revelam nas relações entre bancos e clientes, com claro prejuízo para os últimos, o PCP entende que é necessário introduzir um conjunto de normas que obriguem os bancos a refletir nos seus produtos e serviços a evolução das taxas de juro de referência, quando os mesmos se encontram indexados, como a assumir o risco próprio de qualquer negócio em que a flutuação dos preços se reflete na internalização de custos sem a respetiva transferência para os clientes.

Pelo exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei regula as relações entre as instituições de crédito e os seus clientes na contratação de créditos ou depósitos, proibindo as instituições de crédito de alterarem unilateralmente as taxas de juro ou outras condições contratuais.

Artigo 2.º Alteração de taxas de juro e de outras condições contratuais

1 – As instituições de crédito estão impedidas de inserir, no plano contratual, condições que permitam a alteração da taxa de juro contratada com mutuário de crédito ou com depositante sempre que a mesma esteja fixada, indexada ou condicionada a uma base ou a um teto.