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6 | II Série A - Número: 102 | 27 de Março de 2015

correspondiam já a brutais aumentos face às rendas anteriormente pagas, sendo claramente incomportáveis para as famílias de baixos rendimentos.
Ao impedir a aplicação de regulamentos próprios das entidades proprietárias dos fogos vem a Lei n.º 81/2014 impossibilitar que a dureza dos aumentos provocados pela aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93 seja atenuada por tais regulamentos. Impondo igualmente que fogos mais antigos, de tipologias construtivas completamente desadequadas e, no geral, em estado de conservação a roçar a ruína, antes sujeitos a regimes anteriores ao Decreto-Lei n.º166/93, venham agora a sofrer atualizações de renda verdadeiramente incomportáveis.
Isto num parque habitacional carente de obras de conservação praticamente desde a data de construção, acrescendo o facto de essa construção ser, no geral, de baixa qualidade e com infraestruturas, equipamentos e espaços envolventes profundamente degradados. Sendo, a este propósito, de realçar que, para suprir a falta de investimentos, da responsabilidade de sucessivos Governos, foram os arrendatários quem teve de realizar obras nos fogos e, não poucas vezes, cuidar das áreas envolventes.
A Lei n.º 81/2014 apresenta-se gravosa pela imposição de brutais aumentos de renda, impedidos que são os regulamentos que os atenuavam, mas é sobretudo gravosa pela criação de um verdadeiro regime de precarização do direito à ocupação dos fogos. Precarização provocada por desadequação de tipologia, precarização provocada, sobre todo o agregado, por ato de qualquer elemento do mesmo, precarização motivada pelo recurso a meros procedimentos administrativos para ordenar os despejos.
A contestação aos aumentos determinados pela aplicação do Decreto-Lei n.º 166/93 era, e é, dominante nos bairros propriedade do IHRU. Os moradores reivindicam a alteração do Decreto-Lei, através da introdução de critérios justos, que atendam às preocupações de natureza social, e exigem a realização das obras de conservação nas habitações que são da responsabilidade do Governo. A alteração que o Governo resolveu fazer não alterou a injustiça da fixação das rendas e acrescentou-lhe a fácil e rápida possibilidade do despejo administrativo. Para além da generalização da injustiça, antes limitada por regulamentos próprios das entidades proprietárias. Como é óbvio o resultado só pode ser, está a ser, o aumento da luta dos moradores.
Com o objetivo de resolver as situações de injustiça que resultam da aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o Grupo Parlamentar do PCP pretende, com a apresentação da presente iniciativa legislativa:

 Manter, no quadro da autonomia das Regiões Autónomas e das autarquias locais, a capacidade de as entidades proprietárias definirem os regulamentos que melhor se adaptem à situação física e social dos bairros de sua propriedade;  Introduzir critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada;  Impedir a precarização do direito à habitação, privilegiando o direito das famílias locatárias e obrigando a procedimentos que obedeçam quer aos regulamentos das entidades proprietárias quer ao Código Civil. No que se refere ao cálculo do valor das rendas, retoma-se anterior proposta uma vez que a realidade a corrigir se mantém. Assim, propõe-se que o valor da renda seja definido através de:  Contabilização do valor líquido dos rendimentos auferidos, e não do valor ilíquido, no cálculo da taxa de esforço;  Exclusão, do cálculo dos rendimentos do agregado familiar, de todos os prémios e subsídios de carácter não permanente, tais como horas extraordinárias, subsídio de turno, entre outros;  Contabilização, para efeitos do cálculo do rendimento do agregado, de um valor parcial das pensões de reforma, aposentação, velhice, invalidez e sobrevivência, sempre que estas não atinjam o valor correspondente a três salários mínimos nacionais.
 Limitação do valor da renda máxima a pagar a 15% do rendimento do agregado.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixoassinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: