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2 | II Série A - Número: 103 | 30 de Março de 2015

DELIBERAÇÃO N.º 8-PL/2015 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À GESTÃO DO BES E DO GRUPO ESPIRITO SANTO, AO PROCESSO QUE CONDUZIU À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE RESOLUÇÃO E ÀS SUAS CONSEQUÊNCIAS, NOMEADAMENTE QUANTO AOS DESENVOLVIMENTOS E OPÇÕES RELATIVOS AO GES, AO BES E AO NOVO BANCO

A Assembleia da República, tomando em consideração que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de outubro, que constituiu a Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco é exíguo para o cumprimento do seu objeto, e considerando que se aguarda documentação e informação de diversas entidades, o envio de depoimentos escritos e a transcrição de algumas atas importantes para o trabalho da Comissão, sem os quais esta não pode concluir os seus trabalhos, delibera, o seguinte: Suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e do Grupo Espirito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências, nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco entre os dias 27 de março e 5 de abril de 2015, inclusive.

Aprovada em 27 de março de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.