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2 | II Série A - Número: 104 | 31 de Março de 2015

RESOLUÇÃO (APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE)

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADE E GARANTIAS Relatório

I – Enquadramento

Através da Resolução n.º 87/2014, de 29 de outubro, a Assembleia da República resolveu «recomendar que as comissões parlamentares permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias».
Na origem desta Resolução da Assembleia da República esteve o Projeto de Resolução n.º 1133/XII (4.ª) (PSD) – «Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade», apresentado em 10 de outubro de 2014, o qual foi apreciado em Plenário no dia 16 de outubro de 2014 (agendamento potestativo do PSD) e aprovado na mesma data, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, contra do PCP, BE e PEV, e a abstenção do PS.
A este Projeto de Resolução foi anexado o Relatório Final da Comissão para a Política da Natalidade em Portugal1 – «Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015-2035) – Remover os obstáculos à natalidade desejada», apresentado em 15 de julho de 2014.
Com o propósito de dar concretização à referida Resolução, envolvendo a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias neste processo, o PSD propôs, através de requerimento entregue em 26 de novembro de 2014, que este assunto fosse agendado na reunião seguinte da 1.ª Comissão.
Na reunião de 3 de dezembro de 2014, o signatário foi nomeado relator, tendo ficado articulado que se seguiria a apresentação de propostas para a audição de entidades neste âmbito.
Por requerimento datado de 4 de dezembro de 2014, o PSD propôs a audição das seguintes entidades:  Coordenador da Comissão encarregue da revisão do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, que revê a Organização Tutelar de Menores, do Decreto-Lei n.º 98/98, de 18 de abril, que cria a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, e da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Comissão prevista no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho), Procurador-Geral Adjunto, Dr. Francisco Moreira Maia Neto;  Coordenadora da Comissão encarregue da revisão do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, que aprova o novo regime jurídico da adoção (Comissão prevista no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho), Procuradora-Geral Adjunta, Dr.ª Lucília Gago;  Presidente do Instituto de Apoio à Criança, Dr.ª Manuela Ramalho Eanes;  Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Juiz Conselheiro Dr.
Armando Leandro;  Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Dr.ª Fátima Duarte;  Presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, Dr.ª Sandra Ribeiro.

Tal requerimento foi aprovado por unanimidade na reunião de 10 de dezembro de 2014, em conjunto com as seguintes propostas da audição oralmente apresentadas:  Proposta do PCP: audição do Inspetor da Autoridade para as Condições do Trabalho;  Proposta do PS: audição da Associação ILGA Portugal.
1 Coordenado pelo Prof. Dr. Joaquim Azevedo.