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45 | II Série A - Número: 105 | 1 de Abril de 2015

O sistema lagunar do sotavento algarvio foi, em 1978, classificado como Reserva Natural, tendo posteriormente sido criado em 1987, o Parque Natural da Ria Formosa, com o objetivo de preservar, conservar e defender aquele importante património natural da região. Em 1999, o Decreto-Lei n.º 384-B/99 conferiu à Ria Formosa o estatuto de Zona de Proteção Especial, fazendo assim parte da Rede Natura 2000. A Ria integra ainda a Lista de Sítios da Convenção Ramsar (zonas húmidas de importância internacional).
A Ria Formosa é fundamental para a economia da região, seja através dos seus recursos naturais, pesca, aquacultura e marisqueio, seja através da dinâmica de turismo que permite. A preservação da Ria Formosa é essencial para a natureza, para a garantia da qualidade de vida e para o rendimento das populações. A prática tem mostrado que os planos de gestão territorial da área da Ria Formosa têm sido limitativos das atividades tradicionais da Ria, nomeadamente quando são criadas áreas de proteção total que proíbem a presença humana, impedindo assim a prática da atividade sustentável de exploração tradicional. Mais importante ainda é o facto de impedir uma atividade onde muitas famílias têm a sua única fonte de rendimento.
O programa de demolições, previsto no âmbito do Plano de Ordenamento da Orla Costeira – Vilamoura/Vila Real de Santo António, é desajustado da realidade, quando omite a fixação das atuais comunidades, que nos casos mais recentes remonta a mais de meio-século, revelando povoamentos que sedimentaram identidades, sociabilidades e relações históricas e simbólicas particulares com o meio e com os núcleos urbanos limítrofes, especialmente o de Olhão. Foram os moradores, e/ou os seus ascendentes, dos núcleos da Culatra, Farol e Hangares, que construíram e contribuíram para as boas condições de acesso, serviços e segurança que atualmente existem e constituem infraestruturas de apoio a quem visita as praias – passadiços, serviços de restauração, apoio de saúde, atividades de lazer -, bem como a própria existência de carreiras regulares que ligam as ilhas a Faro e Olhão. A proteção, conservação e valorização da Ria Formosa não é incompatível com uma ocupação humana controlada, regulada e responsável, pois complementam-se num equilíbrio necessário e sustentável.
A renaturalização não é viável sem o tratamento sério e eficaz de todos os efluentes lançados na Ria Formosa, sem o desassoreamento das barras de acesso à Ria, sem a aplicação de medidas estruturais de combate à erosão costeira, sem um combate à eutrofização das águas.
É do conhecimento público que uma das causas da degradação ambiental da Ria Formosa são os efluentes deitados pelas estações de tratamento de águas residuais (ETAR), pela descarga direta de águas residuais e pelas fossas sépticas instaladas na Ilha da Armona e na Aldeia de Marim. São estes efluentes que potenciam o aparecimento e o crescimento de microalgas que, por seu turno, potenciam o aparecimento de biotoxinas, causadoras da morte prematura de espécies bivalves. Foi por ação das águas das ETAR e dos esgotos diretos para a Ria que uma parte substancial da fauna e flora aquática da Ria Formosa desapareceram. A construção da nova ETAR Faro-Olhão minimiza este problema na medida em que não está previsto um encaminhamento das águas tratadas diferente daquele que atualmente existe.
As dragagens, reclamadas pelos profissionais da pesca, mariscadores e viveiristas, são uma urgência pela sua influência decisiva na renovação da água, garantindo a sua qualidade na produção de bivalves. O plano de dragagens anunciado pela Sociedade Polis Ria Formosa, com início previsto para antes do verão, pouco impacto terá na melhoria das atuais condições de escoamento da água, pois as intervenções limitam-se às barras artificiais e aos canais de navegação, deixando de fora as barras naturais – barrinha de São Luís, barra da Armona, barra da Fuzeta e barra do Lacém. O fluxo e refluxo de água dessas barras naturais é tão baixo que aumenta o refluxo nas barras artificiais como, p. ex., na barra Faro/Olhão e Tavira.
As zonas de risco indicadas na praia de Faro e na ilha da Culatra, nomeadamente junto ao núcleo populacional do Farol, são o exemplo da ausência de uma política de combate à erosão costeira. As medidas que vários governos têm adotado têm-se revelado dispendiosas e ineficazes e muitas vezes mesmo erradas.
Prova disso é que apesar das intervenções realizadas o problema continua a persistir. As estruturas como pontões apenas resolvem localmente o problema, com a consequência gravosa de o tornar pior a nascente.
Devem procurar-se soluções integradas tendo em conta a ação hidrodinâmica do mar.
Portugal tem mais de um milhar de quilómetros de extensão de costa, estando a sua totalidade abrangida pelo Domínio Público Marítimo (DPM). Cidadãos e cidadãs, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, têm direito à igualdade de tratamento, sendo, neste sentido, de salvaguardar o direito à regularização de situações existentes não tituladas, ao abrigo do artigo n.º 89 do Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de maio, onde não foi feita prova da propriedade privada dos terrenos e foram autorizadas construções.

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