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52 | II Série A - Número: 105 | 1 de Abril de 2015

Acrescenta ainda o Governo que a Zona de Comércio Livre Aprofundado e Abrangente (ZCLAA) prevista no Acordo permitirá a supressão dos direitos de importação em praticamente todos os setores e a abertura nos serviços e investimento, proporcionando simultaneamente um forte quadro vinculativo de proibição de todas as medidas arbitrárias restritivas do comércio, incluindo os direitos de exportação e as restrições quantitativas à exportação. Fica garantido no Acordo que a criação da ZCLAA inclui disposições específicas e transitórias para os produtos e questões sensíveis, especialmente através de períodos de transição.
Dito isto, parece ser claro para o Governo português que a perspetiva de uma integração económica mais estreita entre a Geórgia e a União Europeia será um forte estímulo para o crescimento económico do país. A criação da ZCLAA vai criar oportunidades de negócio na União Europeia e na Geórgia e promover uma real dinâmica de modernização e integração económicas com a União Europeia. Neste sentido, Portugal encara este Acordo de Associação como um desenvolvimento fundamental do Pilar Leste da Política Europeia de Vizinhança denominado Parceria Oriental e um mais um importante instrumento para garantir a segurança na no espaço europeu.
Para alcançar estes objetivos o Acordo está dividido nos seguintes Títulos:  Título I – Princípios gerais  Título II – Diálogo político e reforma, cooperação no domínio da política externa e de segurança  Título III – Liberdade, segurança e justiça  Título IV – Comércio e matérias conexas  Título V – Cooperação económica  Título VI – Outras políticas de cooperação  Título VII – Assistência financeira e disposições de controlo e luta contra a fraude  Título VIII – Disposições institucionais, gerais e finais

O Acordo é ainda composto pelos seguintes Protocolos: Protocolo I – Relativo á definição da noção de “Produtos Originários” e aos métodos de cooperação administrativa Protocolo II – Relativo à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira De referir ainda que complementam o Acordo um vasto conjunto de Anexos que cobrem exaustivamente quase todas áreas do entendimento entre a Geórgia e a União Europeia.
O presente Acordo é celebrado por tempo indeterminado e entra em vigor quando ratificado pela totalidade dos Estados membros sendo que isso não impede que, tal como acordado entre as partes, uma aplicação provisória de algumas disposições do Acordo antes da totalidade das ratificações necessárias.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A Geórgia é um país situado entre a Europa e a Ásia, independente desde 1991. O regime político é uma democracia representativa, constituindo-se como uma república unitária, semipresidencial.
Localizada no Cáucaso, na fronteira entre Europa e Ásia tem fronteiras a norte e a leste com a Rússia, a leste e a sul com o Azerbaijão, a sul com a Arménia e a Turquia e a oeste com o mar Negro.
Estado membro da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da Organização Mundial do Comércio, da Organização de Cooperação Econômica do Mar Negro, da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, da GUAM – Organização para a Democracia e o Desenvolvimento Econômico e do Banco Asiático de Desenvolvimento. O país é um observador associado da CPLP.
A Geórgia manifestou publicamente o seu desejo de aderir à NATO e à União Europeia.
O acordo de associação proporciona uma ligação reforçada à UE sem definir uma data de adesão.
A Comissão Europeia considerou o acordo de "inovador e ambicioso" num processo que durou cerca de 7 anos. O acordo agora em apreciação estabelece uma ampla cooperação em diversos setores: energia, justiça, política externa, vistos, cultura, entre outros. E a Georgia assume os principios de a respeitar o Estado de direito e a luta contra a corrupção.Com o objectivo de criaação de uma zona de livre comércio com a aplicação de normas comuns.

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