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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 106

2 – O procedimento de avaliação constante de secção IV aplica-se a dirigentes cujas comissões de serviços

tenham início após a data de entrada em vigor da presente Resolução.

Artigo 24.º

Desmaterialização

No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente Resolução, o Secretário-Geral promove a

desmaterialização dos procedimentos de avaliação constantes deste Regulamento.

Artigo 25.º

Revisão

O Regulamento da GEDAR é revisto até ao final de 2017, devendo, neste prazo, o Secretário-Geral

apresentar a correspondente proposta e respetivos fundamentos ao Conselho de Administração.

Artigo 26.º

Revogação

A presente resolução revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 de dezembro.

Assembleia da República, 16 de março de 2015.

Os Deputados, Couto dos Santos (PSD) — José Lello (PS) — João Rebelo (CDS-PP) — Bruno Dias (PCP)

— Mariana Aiveca (BE) — José Luís Ferreira (Os Verdes).

Anexos

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