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II SÉRIE-A — NÚMERO 107 4

 FNAEESPC – Fed. Nac. Ass. Estudantes Ensino Superior Particular e Cooperativo

 Confederações Patronais e Ordens Profissionais

 Sindicatos

 FENPROF – Federação Nacional dos Professores

 FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

 FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior

 Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Ministro da Educação e Ciência

 Conselho Nacional de Educação

 Conselho Coordenador do Ensino Superior

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos

online a todosos interessados, através de aplicação informática disponível.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 812/XII (4.ª) tem como objeto“definir um regime de pagamento faseado das propinas

devidas pela frequência de licenciaturas e mestrados integrados e um regime especial de pagamento por

beneficiários de bolsas de ação social, alterando a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que “Estabelece as bases

do financiamento do ensino superior”.

Nos termos da Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º 812/XII (4.ª), os autores da iniciativa referem “a

dificuldade acrescida de estudantes e seus agregados familiares em sustentar os elevados custos da educação

superior, particularmente no quadro da depressão da capacidade de aquisição de serviços e bens a que foram

submetidos pela política económica e fiscal seguida pelo atual Governo, tem resultado numa diminuição

sucessiva do número de candidatos ao ensino superior público e do número total de estudantes, colocando em

causa a trajetória positiva que se verificava até ao ano de 2011.”

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista salienta que “o método de pagamento da propina devida pela

frequência do primeiro ciclo ou pelos mestrados integrados varia de instituição para instituição sendo que,

nalguns casos, a impossibilidade de proceder à sua liquidação fracionada importa grandes constrangimentos no

agregado familiar face aos rendimentos disponíveis em cada momento, podendo, no limite, constituir um motivo

para a descontinuidade do percurso escolar após a atual escolaridade obrigatória.”

Entendemos, pois, os autores da iniciativa que“importa criar mecanismos de suavização de pagamento, que

diminuam o encargo imediato das famílias e alarguem as opções de pagamento ao longo de cada ano letivo.”

Em simultâneo, com a presente iniciativa, os seus autores procuram também “dar resposta à necessidade

de proteção dos estudantes bolseiros quanto ao momento do início do pagamento da propina devida, uma vez

que apenas após o arranque do pagamento da bolsa podem começar a reunir condições para a liquidação da

propina, não devendo por isso ser prejudicados por eventuais atrasos no processamento das bolsas de ação

social.”

Assim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, com o presente projeto de lei, visa “contribuir para a

sustentabilidade dos estudantes, garante da continuidade de um ensino superior público e promotor de mais e

melhor educação em Portugal, salientando a necessidade de garantir um Estado prestador deste serviço público

e não, como atualmente, um Estado segregador de oportunidades que se desresponsabiliza da sua obrigação

de garantir a sustentabilidade das Instituições de Ensino Superior Públicas.”

3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade

parlamentar (PLC), existem pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

Projeto de Lei n.º 828/XII (4.ª) (PCP) –Procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro,

que estabelece o "Regime jurídico das instituições do ensino superior";

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