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8 DE ABRIL DE 2015 5

Projeto de Lei n.º 831/XII (4.ª) (BE) –Altera o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior

introduzindo a paridade, reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime

fundacional;

Projeto de Lei n.º 792/XII (4.ª) (PS) –Primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime

Jurídico das Instituições de Ensino Superior), reforçando a gestão democrática das instituições;

Projeto de Lei n.º 701/XII (4.ª) (PCP) –Define o regime de apoio à frequência dos estágios curriculares do

ensino superior.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou--se

que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte Parecer:

O Projeto de Lei n.º 812/XII (4.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que visa definir

um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um

regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda

alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Duarte Marques — O Presidente da Comissão, Abel Batista.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,

registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 812/XII (4.ª) (PS)

Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior

e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à

segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto.

Data de admissão: 11 de março de 2015

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

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