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8 DE ABRIL DE 2015 45

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA E EFICAZ DE VALORIZAÇÃO

DOS AGENTES E PRODUTOS LOCAIS, COM ENFOQUE ESPECIAL NOS MERCADOS DE PROXIMIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que crie uma estratégia integrada e eficaz de valorização dos agentes e produtos locais, com enfoque

especial nos mercados de proximidade.

Aprovada em 2 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UM REFORÇO NA PROMOÇÃO DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS

NACIONAIS EM CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS E EM MERCADOS DE PROXIMIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Crie um grupo de trabalho entre o Ministério da Agricultura e do Mar e o Ministério da Economia para

definir estratégias publicitárias para os produtos agrícolas e agroindústrias regionais portugueses, em

mercados internos e externos, associando-os às respetivas regiões de Portugal.

2- O grupo de trabalho criado no âmbito do n.º 1 estabeleça para cada região turística campanhas de

divulgação das produções agrícolas e agroindustriais típicas de cada local, envolvendo os principais centros

turísticos da região, unidades hoteleiras e de restauração. Os planos regionais de promoção e divulgação

devem ser adequados à realidade turística e agrícola de cada região, podendo passar por vendas diretas em

hotéis e restaurantes, por estabelecer roteiros com uma rede de explorações agrícolas e centros

agroindustriais a visitar, por campanhas tradicionais ou por outros métodos inovadores de marketing.

3- Estimule as autarquias a disponibilizar locais adequados para a realização de “mercados de

proximidade”, como forma de escoamento de produções regionais, de pequena escala e de produtos

endógenos, desburocratizando e facilitando os procedimentos necessários para a venda, por parte dos

pequenos produtores e das entidades gestoras dos locais.

Aprovada em 2 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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