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9 DE ABRIL DE 2015 29

Agora, com as evidências científicas e com o relatório da OMS sobre o glifosato, impõe-se que o governo

português não fique novamente do lado das multinacionais e defenda a população e a agricultura do país.

Os Estados-membros podem optar pela proibição de pesticidas no seu território. A diretiva 2009/128/CE, de

21 de outubro de 2009 que “estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável

dos pesticidas” é clara a este propósito no seu número 3 do artigo 2.º, estipulando que “o disposto na presente

diretiva não pode impedir os Estados-membros de aplicar o princípio de precaução, restringindo ou proibindo a

utilização de pesticidas em determinadas áreas ou circunstâncias específicas”.

O regulamento (CE) n.º 1107/2009, do mesmo dia, no seu artigo 69.º sobre medidas de urgência estipula

que se um produto fitofarmacêutico “autorizado nos termos do presente regulamento, são suscetíveis de

constituir um risco grave para a saúde humana ou animal ou para o ambiente, e que esse risco não pode ser

contido satisfatoriamente através de medidas adotadas pelos Estados-membros em causa, são imediatamente

adotadas medidas para restringir ou proibir a utilização e/ou venda dessa substância ou desse produto pelo

procedimento de regulamentação a que se refere o n.º 3 do artigo 79.º, por iniciativa da Comissão ou a pedido

de um Estado-Membro”.

O país deve estar preparado para a eventualidade da proibição do glifosato e/ou de outros pesticidas. Face

à possibilidade de suspensão, a agricultura portuguesa será bastante beneficiada se antecipadamente fizer a

necessária adaptação para uma produção sem recurso a este pesticida. Será também um benefício para a

saúde pública.

Com este projeto de resolução, o Bloco de Esquerda recomenda que o uso do glifosato seja proibido e que

sejam realizadas ações de formação e divulgação para adaptação da agricultura. Mais, que nos espaços

públicos não sejam utilizados pesticidas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proíba o uso e a comercialização de pesticidas contendo glifosato;

2. Ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1107/2009 solicite a proibição do glifosato também a nível Europeu;

3. Promova ações de formação e de divulgação que contribuam para a adaptação da agricultura para

regimes sem glifosato e para regimes de proteção integrada;

4. Em articulação com as autarquias, promova espaços públicos sem glifosato e livres de pesticidas com

o recurso a meios mecânicos, térmicos, manuais ou outros.

Assembleia da República, 9 de abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1409/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE POSSIBILITE O

AUMENTO DA POTÊNCIA DOS MOTORES INSTALADOS EM EMBARCAÇÕES DE PESCA LOCAL

Exposição de motivos

O Decreto-Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, na redação dada pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2000,

de 30 de maio, prevê, no seu artigo 67.º, limitações na potência das embarcações de pesca local,

respetivamente, de 60 cv (ou 45 kw) para as embarcações de convés aberto e de 100 cv (ou 75 kw) para as

embarcações de convés fechado.

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