O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE ABRIL DE 2015 119

referência;

5.7. Possibilite a interrupção da licença de maternidade ou paternidade em caso de doença ou

internamento do progenitor ou da criança, e consagre a possibilidade de gozar o subsídio parental alargado

também de forma partilhada, de acordo com a opção do casal.

5.8. Reforce a proteção social em caso de encerramento de empresa ou extinção do posto de trabalho,

prevendo que nesta circunstância, o gozo da licença para assistência a filho não determina a perda do

subsídio de desemprego;

5.9. Reforce a proteção em caso desemprego, possibilitando a cumulação de prestações de desemprego

com o subsídio por prematuridade e com subsídio parental alargado.

6. Adote as seguintes medidas na área da segurança social e proteção das crianças e jovens:

6.1. Revogue a condição de recursos e os critérios restritivos na atribuição das prestações sociais;

6.2. Reforce os apoios sociais à infância e juventude, nomeadamente na garantia da universalidade do

abono de família e do aumento do seu montante, assim como o alargamento da atribuição do rendimento

social de inserção;

6.3. Crie uma rede pública de creches;

6.4. Crie uma estratégia nacional para a erradicação da pobreza infantil, com uma intervenção integrada

e coordenada das várias áreas, bem como a definição de metas e objetivos concretos;

6.5. Avalie o impacto das políticas económicas e sociais nas condições de vida das crianças e jovens;

6.6. Reforce a proteção económica das famílias em risco de pobreza.

7. Adote as seguintes medidas em matéria de política fiscal:

7.1. Desonere a elevada carga fiscal sobre os trabalhadores e as famílias de menores rendimentos;

7.2. Aumente a dedução fiscal em IRS das despesas de educação, de saúde e de habitação,

considerando a sua regressividade privilegiando as famílias de menores rendimentos;

7.3. Adote uma política de redução dos preços da eletricidade e do gás natural, assim como da sua

inclusão na taxa reduzida do IVA.

8. Adote as seguintes medidas na área da educação:

8.1. Combata e impeça o encerramento de escolas;

8.2. Alargue a rede pública de pré-escolar;

8.3. Garanta a educação obrigatória gratuita, pública e de qualidade a todas as crianças e jovens, assim

como a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar nos mais elevados níveis de ensino;

8.4. Garanta a existência de todos os meios materiais e humanos no acompanhamento das crianças com

necessidades educativas especiais e sua proteção social;

8.5. Generalize a ação social escolar a todos os alunos que dela necessitem;

8.6. Garanta a gratuitidade dos manuais e materiais escolares;

8.7. Garanta todos os meios materiais e humanos para o acompanhamento efetivo e específico às

crianças e jovens em situação de risco e perigo;

8.8. Crie os gabinetes pedagógicos de integração escolar, com equipas multidisciplinares que trabalhem

com os alunos e as famílias.

9. Adote as seguintes medidas na área da Saúde:

9.1. Atribua médico de família a todos os utentes, em particular às mulheres grávidas e crianças e jovens;

9.2. Implemente e generalize o enfermeiro de família para todos os utentes;

9.3. Garanta a universalidade do acesso ao planeamento familiar, saúde materna e saúde infantil;

9.4. Assegure os direitos sexuais e reprodutivos ao longo do ciclo de vida da mulher;

9.5. Inclua no Plano Nacional de Vacinação as vacinas antipneumocócica, antipneumocócica tipo B e

Páginas Relacionadas
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 122 poliosídica conjugada de 13 valências e pneumocócica, n
Pág.Página 122
Página 0123:
10 DE ABRIL DE 2015 123 crianças crescerem num ambiente mais propício a um desenvol
Pág.Página 123
Página 0124:
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 124 Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (C
Pág.Página 124