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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 120

antirotavírus;

9.6. Assegure a promoção de saúde às crianças e jovens, designadamente na saúde oral, na saúde

visual, ao nível da alimentação e atividade física e dos estilos de vida saudáveis;

9.7. Garanta os cuidados de saúde mental para crianças e jovens, reforçando os meios materiais e

humanos nesta área;

9.8. Revogue as taxas moderadoras;

9.9. Assegure uma rede de cuidados de saúde primários de proximidade às populações;

9.10. Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril;

9.11. Reforce os serviços e valências ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados

hospitalares, em função das necessidades das populações;

9.12. Alargue a rede pública de centros de procriação medicamente assistida, nomeadamente no sul do

país, alargue a capacidade dos centros públicos, de molde a possibilitar o aumento do número de ciclos e a

progressiva redução das listas de espera até à sua eliminação;

9.13. Comparticipe a 100% dos medicamentos para o tratamento da infertilidade.

10. Adote as seguintes medidas no acesso à habitação:

10.1. Garanta o acesso a uma habitação condigna a todas as famílias a custos acessíveis;

10.2. Revogue a atual lei do arrendamento urbano, criando um regime com critérios mais justos;

10.3. Desenvolva medidas de promoção do acesso à habitação para os jovens.

11. Adote as seguintes medidas quanto à mobilidade e acessibilidades:

11.1. Reduza os tarifários dos transportes públicos, considerando a criação de tarifários específicos para

crianças e jovens;

11.2. Crie o passe acessível à generalidade dos estudantes, eliminando as atuais desigualdades e

restrições.

Assembleia da República, 10 de abril de 2015.

Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Rita Rato — Diana Ferreira — Jorge Machado —

David Costa — Paulo Sá — Francisco Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago.

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1425/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DA VACINA ANTIPNEUMOCÓCICA NO PROGRAMA

NACIONAL DE VACINAÇÃO, QUE ANALISE A PERTINÊNCIA DE INCLUSÃO NO MESMO PROGRAMA

DA VACINA ANTIMENINGOCOCICA TIPO B E ESTUDE A EFICÁCIA DA VACINAÇÃO CONTRA A

GASTROENTERITE PEDIÁTRICA CAUSADA PELO ROTAVÍRUS ANTIROTAVIRUS

As questões da natalidade e da sustentabilidade demográfica revestem importância decisiva para o futuro

das nações ocidentais.

Portugal não é uma exceção ao que se acaba de referir.

Com efeito, no nosso País, o limiar da reprodução de gerações, que corresponde a uma média de 2,1 filhos

por casal, deixou de estar assegurado desde o início da década de oitenta do século passado, passando o

valor do índice sintético de fecundidade de 2,08, em 1982, para 1,21, em 2013, conforme o gráfico infra, do

Instituto Nacional de Estatística, evidencia:

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