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10 DE ABRIL DE 2015 121

E esta é uma realidade que, caso não seja contrariada, comprometerá seriamente o desenvolvimento

económico e a sustentabilidade dos sistemas de solidariedade social e de saúde nacionais, no fundo, o Estado

Social tal como o concebemos atualmente.

No limite, o decréscimo da natalidade a que assistimos poderá mesmo por em causa, no futuro, a própria

subsistência de Portugal enquanto nação, já que a renovação das gerações é o principal fator da conservação

e continuidade das comunidades humanas.

Perante a gravidade da realidade que se descreve, o Partido Social Democrata considerou que o tema da

promoção da natalidade devia ser erigido a verdadeiro objetivo estratégico nacional.

Assim, o PSD lançou um amplo e participado processo de reflexão sobre essa temática, que teve como

primeiro e importante marco o relatório “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade”,

apresentado em julho de 2014, que pretende contribuir, como nele se refere, para “travar a atual descida

abrupta da natalidade e (…) recuperar os nascimentos para valores próximos da renovação geracional” (pág.

107).

Na sequência do relatório referido, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou o Projeto de Resolução n.º

1133/XII/4.ª, o qual, depois de aprovado, deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de

29 de outubro, que recomendou às comissões parlamentares permanentes a apresentação de relatórios e a

definição de medidas setoriais concretas, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da

natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.

Consequentemente, a 25 de fevereiro de 2015, foi aprovado o Relatório da Comissão de Saúde sobre a

referida Resolução da Assembleia da República, nele se contendo um conjunto de propostas apresentadas

pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS no âmbito das competências da comissão referida, não tendo

os restantes grupos parlamentares apresentado quaisquer propostas suas. De resto, o Relatório da Comissão

de Saúde referido foi votado favoravelmente apenas pelo PSD e CDS, tendo os partidos da oposição optado

por votar contra o mesmo, incluindo as medidas nele propostas.

Uma das propostas constantes do Relatório da Comissão de Saúde a que se aludiu supra é a que

recomenda ao Governo a análise da possibilidade de inclusão, no Programa Nacional de Vacinação (PNV),

das vacinas antimeningococica tipo b, antipneumococica, antirotavirus, como forma de aumentar a proteção de

bebés e crianças contra alguns tipos de doenças e infeções graves.

As propostas referidas foram, aliás, apresentadas por algumas das entidades ouvidas pela Comissão de

Saúde a propósito do Relatório sobre a Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro.

Assim, a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas considerou, nas referidas audições, que aquelas

vacinas, apesar de fortemente recomendadas pelos pediatras, não integram o PNV, o que, necessariamente,

compromete a sua acessibilidade a muitas famílias.

Por outro lado, o Observatório de Autarquias Familiarmente Responsáveis ofereceu, entre outros exemplos

de medidas de proteção da família e de apoio à maternidade que se encontram em curso em diversas

autarquias locais, a prática da oferta de vacinas fora do PNV, para bebés, como sucederá nos casos das

autarquias de Gouveia, Lagoa, Penafiel e Vila Franca do Campo.

Importa, aliás, recordar que já as Resoluções da Assembleia da República n.ºs. 11/2013 e 12/2013, ambas

de 13 de fevereiro, recomendam ao Governo a inclusão, respetivamente das vacinas adsorvida pneumocócica

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