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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 122

poliosídica conjugada de 13 valências e pneumocócica, no PNV.

Essa inclusão justifica-se plenamente na medida em que a indicação para que a Vacina Pneumocócica

seja ser adotada no PNV foi já assumida pela generalidade dos especialistas atentas as suas virtualidades no

combate à doença pneumocócica, em particular da meningite.

Já uma eventual inclusão da vacina antimeningocócica tipo B no PNV requer um estudo mais aprofundado

da doença e da vacina no nosso País, analisando aspetos como os da eficácia e reatogenecidade dessa

vacina, tendo em vista uma ponderação fundamentada sobre a eventual conveniência de a introduzir no PNV.

No que se refere à vacina antirotavírus, reconhecendo-se que um dos critérios para introduzir uma vacina

no PNV seja o da carga da doença e que, nessa medida, o referido programa está principalmente vocacionado

para enfermidades com impacto relevante na sociedade, considera-se que o Governo deverá continuar a

promover o estudo da eficácia dessa vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo Rotavírus.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República

resolve recomendar ao Governo:

1. A inclusão da Vacina Pneumocócica no Programa Nacional de Vacinação.

2. Que estude a possibilidade de inclusão da Vacina Meningocócica Tipo B no Programa Nacional de

Vacinação.

3. Que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo Rotavírus.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)

— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Carla Rodrigues (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD)

— Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD).

—————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1426/XII

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE REFORÇO AO APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA

A garantia dos direitos, proteção e os cuidados necessários ao desenvolvimento integral das crianças é um

imperativo constitucional e um compromisso assumido por Portugal, com a ratificação da Convenção sobre os

Direitos da Criança, aprovada na Assembleia da República, em 8 de Junho de 1990.

Considerando a criança como um sujeito de direito e membro ativo da sociedade, reconhece-se a

importância de potenciar e estimular uma atuação que torne visível a infância, defendendo a sua qualidade de

vida e a família numa perspetiva global enquanto pilar estruturante da sociedade;

Considerando que a família constitui o sistema chave e privilegiado para o desenvolvimento integral e

harmónico da criança, pelo que o reforço das capacidades e competências das famílias com vista à melhoria

do desempenho de uma parentalidade responsável assume especial relevância;

Considerando que a salvaguarda dos direitos e a proteção da criança e das suas famílias constituem um

eixo central ao desenvolvimento e progresso da sociedade contemporânea, os mecanismos de apoio à sua

disposição assumem cada vez mais uma responsabilidade transversal ao nível dos diferentes departamentos

governamentais, organizações da sociedade civil e da comunidade;

Considerando que atualmente os apoios à infância e à família integram um conjunto de mecanismos de

intervenção, medidas e respostas sociais, importa potenciar e estimular uma ação concertada dos diversos

organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público, por forma a alcançar uma maior

eficácia na defesa dos direitos da criança, das suas condições de vida e contextos familiares;

Considerando a relevância da família, importa concentrar esforços na melhoria da eficiência do instituto da

adoção, enquanto mecanismo de proteção à criança desprovida de meio familiar biológico, possibilitando às

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