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10 DE ABRIL DE 2015 123

crianças crescerem num ambiente mais propício a um desenvolvimento harmonioso;

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2013, de 11 de junho, criou duas

Comissões, no âmbito do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, uma encarregue da

revisão do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de outubro, que revê a Organização Tutelar de Menores, do Decreto-

Lei n.º 98/98, de 18 de abril, que cria a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, e da

Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, lei de proteção de crianças e jovens em perigo (Comissão coordenada pelo

Procurador-Geral Adjunto, Dr. Francisco Moreira Maia Neto), e outra encarregue da revisão do Decreto-Lei n.º

185/93, de 22 de maio, que aprova o novo regime jurídico da adoção (Comissão coordenada pela

Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Lucília Gago) e que o trabalho dessas Comissões, como é do conhecimento

público, já está concluído e entregue ao Governo, o qual se encontra a ultimar a revisão desses diplomas

legais;

Tendo em conta os considerandos supra expostos, importa recomendar ao Governo um conjunto de

medidas de reforço ao apoio à criança e à família.

Esta iniciativa enquadra-se no âmbito da Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de

outubro, relativa à “adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o

apoio às famílias”.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do PSD e do CDS-PP, propõem que a Assembleia da República resolva

recomendar ao Governo que:

1) Reforce o papel das instituições do setor social na prevenção de situações de risco com

crianças e jovens;

2) Estabeleça que a Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR)

possa protocolar técnicos de apoio com as entidades da comunidade;

3) Possibilite a constituição de comissões de proteção intermunicipais, com o intuito de garantir a

real possibilidade de proteção às crianças e jovens em perigo;

4) Introduza mecanismos de simplificação e desburocratização nos procedimentos

administrativos do sistema de proteção de crianças e jovens em perigo;

5) Introduza mecanismos potenciadores de maior celeridade, agilização e eficácia na resolução

dos conflitos das responsabilidades parentais, através de serviços de apoio especializados às famílias

com crianças e jovens, vocacionados para a prevenção e reparação de situações de risco

psicossocial, mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias;

6) Promova a parentalidade positiva através do reforço e aquisição de competências parentais

necessárias à orientação e educação de crianças e jovens, garantindo-lhes o seu adequado

desenvolvimento;

7) Empreenda ações para a prevenção, divulgação e sensibilização dos cuidados a ter na área

dos prematuros, nomeadamente ao nível da capacitação em meio institucional dos técnicos, bem

como da capacitação das famílias;

8) Promova mecanismos visando a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional de pais

com filhos a cargo;

9) Promova a revisão do atual quadro legislativo relativo à adoção, de modo a desburocratizar e

agilizar processos, tornando-os mais simples, mais claros e mais céleres, de forma que cada

procedimento não ultrapasse, nas suas várias fases, um ano, sem prejuízo da exigência e do rigor que

um processo desta sensibilidade exige;

10) Diligencie para a existência de um recurso que possibilite o apoio à família adotiva, quando

confrontada com as particulares complexidades que um processo adotivo acarreta quer para o

adotante quer para o adotado.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

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