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10 DE ABRIL DE 2015 125

O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para uma tendência de diminuição

da população residente em Portugal até 2060, atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no

caso de um cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE prevê 6,3 milhões

de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e forte envelhecimento da população, sendo que,

entre 2012 e 2060, o índice de envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo

o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país.

Os dados atuais sugerem igualmente mudanças em relação ao que era tradicional admitir-se na sociedade

portuguesa: a família não começa com o casamento e vai para além da dissolução do vínculo matrimonial nas

situações em que há filhos, por causa da mudança de paradigma introduzida pela nova Lei do divórcio (Lei n.º

61/2008, de 31 de outubro) em relação à responsabilidade parental conjunta.

Outro dado importante na análise deste tema é a taxa de participação das mulheres no mercado de

trabalho. Portugal também está entre os países da União Europeia que apresentam uma elevada participação

feminina na atividade profissional — com cerca de 69,1% de taxa de atividade das mulheres com idades entre

os 16 e 64 anos (dados EUROSTAT).

Os dados do Eurostat revelaram que as mulheres portuguesas eram, entre as cidadãs europeias, as que

apresentavam valores mais elevados de emprego a tempo inteiro (71%). A taxa de emprego a tempo inteiro é

mais alta entre as mulheres com idade entre 20 e 49 anos e que têm filhos com menos de 12 anos (subindo

para 77%).

Este quadro de elevada participação das mulheres no mercado de trabalho corresponde não só à

afirmação dos seus direitos de cidadania económica, mas também a alterações na estrutura familiar que não

podem ser descuradas. O modelo dual de família foi substituído pelo modelo de casal de dupla carreira,

tornando-se incontornável a necessidade de conciliação da vida familiar com a vida profissional e a

aproximação à vida estudantil e educativa das crianças.

Reconhecer que os desafios populacionais fazem parte do agregado de desafios estruturais com os quais a

sociedade portuguesa se confronta, obriga a identificar os factos e as tendências na evolução e dinâmicas da

população, mas sobretudo a encontrar soluções.

Foi com essa preocupação que o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata realizou as “Jornadas da

Família” em abril de 2013, debates potestativos sobre o tema e, seguidamente, no Congresso do PSD de

fevereiro de 2014, o Presidente do PSD solicitou ao Professor Doutor Joaquim Azevedo que liderasse uma

comissão com vista à elaboração de um estudo detalhado e transversal sobre o tema.

O relatório final da Comissão para a Política da Natalidade em Portugal foi apresentado em 15 de julho de

2014, sob o título “Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade (2015-2035) — Remover

obstáculos à natalidade desejada”. Neste relatório encontram-se plasmadas as situações críticas sobre esta

temática, sendo avançadas algumas soluções sectoriais.

Coerente com esse percurso encetado com grande veemência e sentido de responsabilidade, a Reforma

do IRS (Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro) introduziu importantes mudanças de proteção e estímulo à

família. Com efeito, esta reforma coloca, num sentido inovador, as famílias com filhos em primeiro lugar

através do quociente familiar, passando a beneficiar de um regime fiscal claramente mais favorável. Esta

mudança é a medida mais importante para proteger as famílias com filhos e avós a cargo em 25 anos de

existência do IRS.

É a primeira vez que as famílias com filhos ou avós a cargo beneficiam de um tratamento fiscal claramente

mais favorável. Aumentaram as deduções fiscais considerando descendentes e ascendentes (filhos e avós),

foram alargadas as deduções de Educação e de Saúde, garantiu-se maior proteção às famílias monoparentais

e 120 mil famílias de mais baixos rendimentos deixaram de pagar IRS em 2015.

Também as alterações ao Imposto Municipal sobre Imóveis introduzidas no Orçamento do Estado para

2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro), beneficiam fiscalmente as famílias com filhos, permitindo aos

municípios reduzirem a taxa de IMI em 10% para as famílias com 1 filho, 15% para as famílias com 2 filhos e

20% para as famílias com 3 filhos. Adicionalmente, a partir de 2015 foi reforçada a isenção permanente de IMI

para famílias com baixos rendimentos e com imóveis de baixo valor. Acresce que esta isenção passou a ser

automática, protegendo assim mais famílias de mais baixos rendimentos de uma forma mais abrangente.

Ou seja: as alterações do IMI e do IRS, com novas tabelas de retenção, garantem um reforço da proteção

das famílias com filhos e uma distribuição mais equitativa das taxas de retenção, através de uma redução mais

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