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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 128

SAÚDE

Na Saúde, os partidos da maioria propõem um conjunto diversificado de recomendações, que tocam temas

diferentes e abrangem os cuidados materno-infantis, a informação sobre a infertilidade, a conciliação do

trabalho com as responsabilidades parentais e o reforço dos ciclos e da comparticipação na medicação da

Procriação Medicamente Assistida.

Outra questão relevante em termos de saúde é a promoção da informação da população sobre as questões

relacionadas com a infertilidade, com especial destaque para as suas causas e formas de prevenção, bem

como da formação dos profissionais de saúde sobre a mesma temática.

Os partidos da maioria consideram que as referidas medidas podem contribuir para a adoção de

comportamentos responsáveis e esclarecidos por parte da população em matéria de saúde, em geral, e da

saúde reprodutiva, em particular, devendo para tal ser induzidas, também, pelos próprios profissionais de

saúde.

Por outro lado, reconhecendo que as mulheres grávidas já têm prioridade no atendimento nas unidades de

saúde do SNS, não deixa de ser verdade que não existem mecanismos que lhes garantam a atribuição prioritária de

médico de família. E, nesse sentido, os partidos da maioria propõem que fique plasmada na lei a obrigatoriedade

dos centros de saúde atribuírem médico de família às mulheres grávidas; desse modo, evita-se que as

mulheres grávidas não disponham de médico de família atribuído, não se permitindo situações em que no

acesso às consultas de cuidados de saúde primários, haja acompanhamento aleatório por clínicos diferentes,

em função da distribuição de serviço em cada momento.

Outra medida que os partidos da maioria consideram dever ser tomada ao nível dos cuidados de saúde

primários é a de assegurar que todas as mulheres possam ter acesso às consultas de planeamento familiar.

A razão de ser desta proposta radica no entendimento de que as consultas de planeamento familiar devem

cada vez mais orientar-se para a promoção de uma verdadeira saúde sexual e reprodutiva da mulher, não se

confinando a uma mera prescrição e dispensa de meios contracetivos.

No que se refere às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA) realizadas no âmbito do SNS,

propomos reforçar os ciclos e reduzir o intervalo entre os mesmos, bem como estudar a viabilidade do reforço

da comparticipação na medicação da PMA e o aumento da idade das beneficiárias;

No que se refere aos ciclos, importa ter presente que o seu número e sequência devem, em primeiro lugar,

respeitar as normas de conduta clínica e segurança da mulher e, bem assim, que a taxa de sucesso de

gravidez diminui acima dos três ciclos, facto que leva a maioria dos países europeus a financiar os primeiros

três ciclos de segunda linha de PMA.

Atualmente, o SNS financia até três ciclos de PMA por cada casal, quer se trate de primeira linha ou de

segunda, sendo estas escolhidas em função da situação clínica do casal. Esperando-se que este apenas

realize um ciclo por ano, pode, em todo o caso, haver mais de um tratamento nos seguintes casos: se a

beneficiária se estiver a aproximar da “idade biológica” limite para poder continuar a aceder a essas técnicas;

ou se os Centros de PMA dispuserem de capacidade de resposta, caso em que se admite o financiamento de

mais de um ciclo no mesmo ano, até ao limite de três ciclos por ano.

Neste contexto, é da maior importância garantir que os centros de PMA assegurem práticas uniformes no

que se refere aos financiamentos elegíveis por parte do SNS.

Já no que se refere à comparticipação dos principais medicamentos utilizados no tratamento da

infertilidade, considera-se que o aumento dos atuais 69% poderá tornar a acessibilidade dos casais que deles

carecem menos dependente do respetivo estatuto socioeconómico.

SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO

Diversas medidas preconizadas no presente projeto de resolução dependem, direta ou indiretamente, da

Segurança Social e do Trabalho.

Do Portal da Família à criação de um programa global de estímulos à diminuição da precariedade laboral,

da promoção de hábitos diferenciados dos horários de funcionamento das creches, ao apoio às IPSS que se

deseja que sejam parceiras das escolas, autarquias ou, até, entidades privadas, até ao estudo e

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